BE2792
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A Academia sobe o morro
Propriedade privada: boa para os pobres, boa para todos
Paulo Gontijo
Jean Jaqcques Rousseau uma vez disse em seu Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens que “O primeiro que, tendo cercado um terreno, se lembrou de dizer: ‘Isto me pertence’ e encontrou pessoas bastante simples para dar-lhe crédito, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil…” O filósofo francês continua seu raciocínio perguntando quantas mortes e injustiças teriam sido evitadas caso se houvesse proclamado não ser a terra de ninguém. Esta associação entre propriedade e injustiça parece, à primeira vista, ser totalmente verdadeira. Afinal, os estabelecimentos de ensino brasileiros têm como hábito explicar as relações históricas de causa e conseqüência de forma pouco aprofundada.
Poucos explicam, por exemplo, que o desenvolvimento dos EUA foi baseado no tripé liberdade econômica, estado de direito e direito de propriedade. Um exemplo usado de forma recorrente é o dos grileiros no Brasil. Onde a justiça é injusta, os direitos de propriedade, bem como a sociedade como um todo, serão injustos. Pessoas se apropriando do que não lhes pertence não são fenômeno exclusivo do nosso país, mas a forma de resolver os males que eles causaram é através da justiça e do estado de direito.
Um bom exemplo de como o Brasil pode lidar com a questão da propriedade apareceu no Globo de domingo (04/12). Um estudo sobre o direito de propriedade foi um dos premiados no “Prêmio O GLOBO de Revitalização do Rio 2005”. Analisando a implantação do direito de propriedade na comunidade do Caju, a economista e doutoranda da UFRJ Maria Isabel de Toledo Andrade chegou à conclusão de que as famílias que possuem escritura formal de seus imóveis têm renda per capita domiciliar 15% maior do que as outras. É auspicioso ver premiado um estudo que desmistifique a idéia, já muito disseminada, de que o direito de propriedade é uma forma de dominação dos ricos, quando na verdade é sim algo fundamental para elevar a renda dos mais pobres. Um dos julgadores da banca, o economista André Urani colaborou nesse sentido: “É impossível imaginar qualquer estratégia de desenvolvimento se não respeitarmos os direitos à propriedade. No município do Rio, 45% dos domicílios são ilegais. Tão importante quanto investir em educação é garantir o acesso à propriedade desses indivíduos.” Ao regularizar a propriedade fundiária dos pobres lhes é permitido algo fundamental, ter acesso ao crédito, uma vez que passam a poder dar algo em troca.
A idéia não é nova e vem sendo aplicada mundialmente pelo ILD; um think thank baseado em Lima, no Peru, e capitaneado pelo economista Hernando De Soto. A idéia básica de De Soto é que aberturas econômicas só serão efetivas se a legislação for enxuta, eficiente e considerar efetivamente o direito de propriedade. Desta maneira, bens físicos e intelectuais poderão ser transformados em capital. Essa concepção de inclusão social através de medidas não paternalistas pode soar estranha aqui no Brasil, mas tem se mostrado a melhor saída.
(Texto disponível no Instituto Millenium. Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2005, por Paulo Gontijo)
Direitos de propriedade e rendas pessoal:
Um estudo de caso das comunidades do Caju
Maria Isabel de Toledo Andrade.
Este trabalho analisa a relação entre direitos de propriedade e renda pessoal, com base nos estudos dos novos institucionalistas, em especial de Douglass North e de Hernando De Soto. Levando em conta a relevância das instituições na economia, testamos se os direitos de propriedade também são um determinante importante da renda pessoal, no contexto das comunidades de baixa-renda, uma vez que elas têm os direitos de propriedade mal definidos e, por conseguinte, mal atribuídos e assegurados. Supõe-se que, se o direito de propriedade for mais bem definido, atribuído e garantido nessas comunidades, menores serão os custos de transação e, conseqüentemente, maior será o valor do ativo e da renda do proprietário desse ativo. Com base na Pesquisa socioeconômica das comunidades de baixa renda do Caju, realizada em 2002, no Rio de Janeiro, verifica-se empiricamente se a formalização dos direitos de propriedade apresenta impacto positivo e significativo no rendimento domiciliar per capita esperado do Complexo do Caju.
Confira o texto na íntegra aqui: http://www.bndes.gov.br/conhecimento/premio/pr281.pdf
Execução de obras de urbanização de favelas:
Favela Jardim Santo André - Santo André, Região Metropolitana de SP
Júlia Maria Strazdas Martins Ferreira
A urbanização de favelas consiste em uma intervenção – prioritariamente governamental – que busca adequar sítios irregulares através de melhoria das condições de moradia e de saúde de seus moradores. Verifica-se, decorrente de diversos motivos, alterações entre o que é projetado e o que é executado, suscitando um questionamento sobre qual o nível de detalhamento dos projetos é suficiente para subsidiar as obras. Por meio de um estudo de caso, esta pesquisa investiga quais são as dificuldades na implementação de projetos em campo; as reais possibilidades do projeto; os motivos que promovem alterações nos projetos no momento da obra; e as possibilidades de contorná-los. Da descrição do caso observou-se a necessidade de adequação dos produtos e de melhoria na socialização das informações. Da análise do cadastro da obra foram verificadas as execuções que contrariaram as orientações dos projetos, tanto decorrentes da necessidade de ajustes locais, quanto de desobediência ou incompreensão das soluções. Das entrevistas constatou-se que, em função de cada intervenção, há necessidade de graus de detalhamento diferenciados para cada item de projeto e para cada etapa de elaboração. Conclui-se pela necessidade de aprimoramento do processo de implementação do empreendimento para obtenção de resultados mais eficazes.
Texto integral pode ser baixado aqui: DissertacaoCompleta.pdf
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