BE2808
Compartilhe:
Simpósio sobre a lei 11.441/2007
Grupo Serac promove encontro sobre a lei 11.441/2007
No próximo dia 10 de fevereiro, o Grupo Serac realizará simpósio na cidade de São Paulo para tratar das inovações trazidas pela lei 11.441/2007.
Participarão do evento autoridades ligadas às atividades notarial e registral, bem como lideranças da classe:
Desembargador Doutor José Renato Nalini – Palestrante
Procurador Fiscal Doutor Clayton Eduardo Prado – Palestrante
Juiz Auxiliar da CGJ/SP, Doutor Vicente de Abreu Amadei – Debatedor
Juiz da 1ª VRP/SP, Doutor Marcelo Martins Berthe – Debatedor
Juiz da 2ª VRP/SP, Doutor Marcio Martins Bonilha Filho – Debatedor (a confirmar)
Presidente do CNB/SP, Doutor Paulo Tupinambá Vampré – Debatedor
Presidente do IRIB, Doutor Helvécio Duia Castello – Debatedor
A escolha da data guarda relação com o conteúdo da portaria 1/2007, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de janeiro de 2007. O simpósio promovido pelo Grupo Serac será realizado cinco dias depois de terminado o prazo para a apresentação das conclusões a que terá chegado o grupo de estudos especialmente instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para análise dos impactos da lei 11.441/07 sobre a atividade notarial.
Portaria 1/2007
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com base no artigo 221, incisos XXX e XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa;
CONSIDERANDO que a efetivação dessa lei, em vigor desde sua publicação, reclama a lavratura de escrituras públicas e a prática de outros atos notariais por unidades sujeitas à atividade da Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Instituir GRUPO DE ESTUDOS composto pelos Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN e JOSÉ RENATO NALINI, pelos Juízes de Direito MARCELO MARTINS BERTHE, MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO e VICENTE DE ABREU AMADEI, pelo Defensor Público VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO, pela Advogada MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ e pelo Tabelião de Notas PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, para a apresentação, até o dia 5 de fevereiro de 2007, de conclusões quanto à prática dos atos notariais relativos à Lei Federal n. 11.441/2007, com manifestação sobre a conveniência de se editar ato normativo a respeito.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2007.
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça (original sem destaques)
Programação
8:00 – Credenciamento
8:45 – Abertura
9:00 – Exposição do Desembargador José Renato Nalini
10:30 – Coffee Break
11:00 – Debate sobre o tema apresentado pelo Desembargador José Renato Nalini
12:30 – Almoço (livre)
14:00 – Sessão de Autógrafos – Desembargador José Renato Nalini – “A Rebelião da Toga”
14:30 – Exposição do Procurador Fiscal Clayton Eduardo Prado
16:00 – Coffee Break
16:30 – Debate sobre o tema apresentado pelo ProcuradorFiscal Clayton Eduardo Prado
18:00 – Encerramento
Observações:
1) Os debates serão conduzidos pelo Advogado e Diretor do Grupo Serac Antonio Herance Filho.
2) As mesas de Debates serão compostas pelos Palestrantes, por membros da Diretoria do Grupo Serac e por autoridades ligadas à atividade Notarial e de Registro.
Inscrições
R$ 190,00 (cento e noventa reais) por participante.
As inscrições serão feitas por meio de depósito em conta corrente no Banco Itaú, agência 0355, c/c 55568-1, em nome de Serac – Serviço de Assessoria a Cartórios Ltda.
As vagas são limitadas!
Importante: A inscrição será efetivada mediante o envio do comprovante de depósito pelo fax 11-6959-0220, juntamente com a ficha de inscrição (abaixo) devidamente preenchida.
Ficha de inscrição
Simpósio Grupo Serac: lei 11.441/2007
Denominação da Unidade |
Participante(s) |
CNPJ da Unidade |
Telefone |
Município / Estado |
E-mail |
Atenção: cole, abaixo, o comprovante do depósito e envie, com a ficha, pelo fax 11-6959-0220.
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás