BE2808
Compartilhe:
Simpósio sobre a lei 11.441/2007
Grupo Serac promove encontro sobre a lei 11.441/2007
No próximo dia 10 de fevereiro, o Grupo Serac realizará simpósio na cidade de São Paulo para tratar das inovações trazidas pela lei 11.441/2007.
Participarão do evento autoridades ligadas às atividades notarial e registral, bem como lideranças da classe:
Desembargador Doutor José Renato Nalini – Palestrante
Procurador Fiscal Doutor Clayton Eduardo Prado – Palestrante
Juiz Auxiliar da CGJ/SP, Doutor Vicente de Abreu Amadei – Debatedor
Juiz da 1ª VRP/SP, Doutor Marcelo Martins Berthe – Debatedor
Juiz da 2ª VRP/SP, Doutor Marcio Martins Bonilha Filho – Debatedor (a confirmar)
Presidente do CNB/SP, Doutor Paulo Tupinambá Vampré – Debatedor
Presidente do IRIB, Doutor Helvécio Duia Castello – Debatedor
A escolha da data guarda relação com o conteúdo da portaria 1/2007, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11 de janeiro de 2007. O simpósio promovido pelo Grupo Serac será realizado cinco dias depois de terminado o prazo para a apresentação das conclusões a que terá chegado o grupo de estudos especialmente instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para análise dos impactos da lei 11.441/07 sobre a atividade notarial.
Portaria 1/2007
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com base no artigo 221, incisos XXX e XXXII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO o advento da Lei Federal n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa;
CONSIDERANDO que a efetivação dessa lei, em vigor desde sua publicação, reclama a lavratura de escrituras públicas e a prática de outros atos notariais por unidades sujeitas à atividade da Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Instituir GRUPO DE ESTUDOS composto pelos Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN e JOSÉ RENATO NALINI, pelos Juízes de Direito MARCELO MARTINS BERTHE, MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO e VICENTE DE ABREU AMADEI, pelo Defensor Público VITORE ANDRÉ ZILIO MAXIMIANO, pela Advogada MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ e pelo Tabelião de Notas PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, para a apresentação, até o dia 5 de fevereiro de 2007, de conclusões quanto à prática dos atos notariais relativos à Lei Federal n. 11.441/2007, com manifestação sobre a conveniência de se editar ato normativo a respeito.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de janeiro de 2007.
(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça (original sem destaques)
Programação
8:00 – Credenciamento
8:45 – Abertura
9:00 – Exposição do Desembargador José Renato Nalini
10:30 – Coffee Break
11:00 – Debate sobre o tema apresentado pelo Desembargador José Renato Nalini
12:30 – Almoço (livre)
14:00 – Sessão de Autógrafos – Desembargador José Renato Nalini – “A Rebelião da Toga”
14:30 – Exposição do Procurador Fiscal Clayton Eduardo Prado
16:00 – Coffee Break
16:30 – Debate sobre o tema apresentado pelo ProcuradorFiscal Clayton Eduardo Prado
18:00 – Encerramento
Observações:
1) Os debates serão conduzidos pelo Advogado e Diretor do Grupo Serac Antonio Herance Filho.
2) As mesas de Debates serão compostas pelos Palestrantes, por membros da Diretoria do Grupo Serac e por autoridades ligadas à atividade Notarial e de Registro.
Inscrições
R$ 190,00 (cento e noventa reais) por participante.
As inscrições serão feitas por meio de depósito em conta corrente no Banco Itaú, agência 0355, c/c 55568-1, em nome de Serac – Serviço de Assessoria a Cartórios Ltda.
As vagas são limitadas!
Importante: A inscrição será efetivada mediante o envio do comprovante de depósito pelo fax 11-6959-0220, juntamente com a ficha de inscrição (abaixo) devidamente preenchida.
Ficha de inscrição
Simpósio Grupo Serac: lei 11.441/2007
|
Denominação da Unidade |
|
Participante(s) |
|
CNPJ da Unidade |
|
Telefone |
|
Município / Estado |
|
E-mail |
Atenção: cole, abaixo, o comprovante do depósito e envie, com a ficha, pelo fax 11-6959-0220.
Últimos boletins
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5978 - 11/12/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento
- 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade
- ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis
