BE4420
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Coleção Cadernos IRIB: Os imóveis rurais na prática notarial e registral – noções elementares | |||||
A versão eletrônica da 2ª edição já está disponível para associados ao Instituto, na área restrita do site | |||||
A Coleção Cadernos IRIB traz a 2ª edição da obra “Os imóveis rurais na prática notarial e registral – Noções elementares”, de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, 1º secretário do IRIB. Os associados ao Instituto já podem acessar a cartilha atualizada, na área restrita do portal (www.irib.org.br), a versão eletrônica da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Publicada Lei Federal n° 13.097/2015 que trata da concentração dos atos na matrícula do imóvel | |||||
O texto também estabelece outras alterações em relação à Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis | |||||
Publicada nesta terça-feira, 20 de janeiro, a Lei Federal n° 13.097 de 19 de janeiro de 2015, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel. A iniciativa do Governo Federal pretende dar mais agilidade aos negócios imobiliários e trazer segurança para o setor. O texto também estabelece outras alterações em relação à Lei de Registros Públicos e ao Registro de Imóveis, previstos nos Capítulos III e IV, artigos 53 ao 98 da publicação.
Fonte: IRegistradores |
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TJRS: Cláusula de inalienabilidade. Justa causa – demonstração – necessidade. | |||||
Cancelamento de cláusula de inalienabilidade necessita de apresentação de justa causa. | |||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70060522687, onde se decidiu pela necessidade de apresentação de justa causa para cancelamento de cláusula de inalienabilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Luiz Renato Alves da Silva e o recurso foi, à unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Título judicial. Formal de partilha. Cláusula restritiva – justa causa. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de indicação de justa causa para registro de formal de partilha onde se impõe cláusula restritiva, ainda que o título seja judicial. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de indicação de justa causa para registro de formal de partilha onde se impõe cláusula restritiva, ainda que o título seja judicial. Valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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