BE4380
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XLI Encontro Nacional: inscrições no site até o dia 1º de setembro | |||||
Descontos para associados ao IRIB, à Anoreg/RS e ao Colégio Registral do RS | |||||
As inscrições para o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil estão abertas e devem ser feitas pelo portal do IRIB (www.irib.org.br) até o dia 1º de setembro. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul - têm desconto na taxa. O evento acontecerá de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJPB: Selo digital de fiscalização extrajudicial passa a ser obrigatório | |||||
Instituído pela Lei nº 10.132/2013, selo deve ser utilizado pelos mais 500 cartórios notariais e registrais da Paraíba | |||||
Mais de 500 cartórios notariais e registrais na Paraíba devem utilizar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial a partir de hoje (12/8), sendo considerado ilícito administrativo a sua não utilização. Isto significa que todos os documentos expedidos pelos cartórios, a exemplo de escrituras, inventários, testamentos e outros, devem possuir o selo confeccionado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Fonte: TJPB |
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CSM/SP: Carta de Adjudicação Compulsória. CND – INSS e Receita Federal – inexigibilidade. | |||||
É inexigível a apresentação de Certidões Negativas de Débitos previdenciários, tributários e de contribuições federais para o registro de Carta de Adjudicação Compulsória. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001379-65.2013.8.26.0116, onde se decidiu pela inexigibilidade de apresentação de Certidões Negativas de Débitos previdenciários, tributários e de contribuições federais para o registro de Carta de Adjudicação Compulsória. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Regularização fundiária de interesse social. Legitimação de posse – registro – cancelamento. | |||||
Questão esclarece acerca do título hábil para cancelamento de registro de legitimação de posse concedido com base na Lei nº 11.977/2009. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para cancelamento de registro de legitimação de posse concedido com base na Lei nº 11.977/2009. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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