Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
 

Mapa do site

Fórum de debates

Ouvidoria

Irib Responde

                                               08/02/2007 - n. 2835  
 


THESAURUS 2006 – edição #28/2006

Jurisprudência registral, notarial e imobiliária
(período de 09/08/2006 a 22/12/2006) *

Acórdão do Supremo Tribunal Federal

Serviços Notariais e Registrais. Usuário – tempo de espera. Competência legislativa - Município.

Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. 1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I. 2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD 2.547/2000, não está em confronto com a Lei Federal 8.935/90 – que disciplina as atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, nos termos do art. 236, § 1º, da Constituição – por tratarem de temas totalmente diversos. 3. RE conhecido e desprovido. (Recurso Extraordinário nº 397.094-1, Distrito Federal, julgado em 29/08/2006, publicado no D.J. de 27/10/2006).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.

PDF - BE#2835
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
 
Seção:
Palavra:

Dicas de pesquisa
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

imprimir    enviar    índice   comentário