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Tema:
Serviços Notariais e registrais
Imposto sobre serviço - ISS
Notas
sobre a atualidade desta sala temática*
São Paulo, 18/03/2004 - Boletim
Eletrônico n º 1.056
Mais
uma liminar contra a cobrança de ISS
São Paulo, 05/03/2004 - Boletim
Eletrônico n º 1.043
REGISTRO
JURÍDICO
ISS.
Registro de Imóveis. Liminar confirmada.
ISS
ISS
– liminares e julgamento de mérito
São Paulo, 02/03/2004 - Boletim
Eletrônico n º 1.038
Cobrança de ISS dos serviços
públicos notariais e de registro é inconstitucional
São Paulo,
25/02/2004 - Boletim
Eletrônico n º 1.035
Tema:
Serviços Notariais e registrais
Imposto
sobre serviço - ISS
São Paulo, 20/02/2004 - Boletim
Eletrônico n º 1.034
Liminar
contra cobrança de ISS concedida em Jarinu-SP
São
Paulo, 18/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.030
TJRS
suspende cobrança de ISS sobre serviço notarial
São
Paulo, 18/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.029
Liminar
contra cobrança de ISS concedida em Sobral no Ceará
São
Paulo, 17/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.024
ISS
e os serviços de registros públicos e notariais
Marcelo
Terra, Roberto Junqueira de S. Ribeiro e Jayr Viégas Gavaldão Jr.
São
Paulo, 13/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.021
Novas
liminares contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo
São
Paulo, 10/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.019
ISS
- Comarca de Brotas
ISS
- Espírito Santo do Pinhal
ISS
- Comarca de Itu
ISS
- São João da Boa Vista
ISS
- Comarca de Mirassol
ISS
- Comarca de Penápolis
São
Paulo, 03/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.011
CLIPPING
ISS.
Incidência do imposto eleva preços cobrados por cartórios
São
Paulo, 02/02/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.010
CLIPPING
Anoreg
ajuíza ação contra ISS
Cartórios
de Cianorte não vão mais pagar ISS
São
Paulo, 28/01/2004 - Boletim Eletrônico n º 1.004
Novas
liminares contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo
São
Paulo, 22/01/2004 - Boletim Eletrônico n º 997
CLIPPING
Cartórios
obtêm suspensão de ISS com liminares
São
Paulo, 21/01/2004 - Boletim Eletrônico n º 993
A
lei do ISS sobre os Serviços Notariais e Registrais Paulistanos
Plínio
Antonio Chagas
São
Paulo, 16/01/2004 - Boletim Eletrônico n º 985
Liminares
contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo.
São
Paulo, 15/01/2004 - Boletim Eletrônico n º 984
Liminares
contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo
São
Paulo, 06/01/2004 - Boletim Eletrônico n º 967
Cartórios
obtêm liminares contra cobrança de ISS
São
Paulo, 22/10/2003 - Boletim Eletrônico n º 898
CURSOS
Grupo
SERAC promove seminário sobre ISS para cartórios
São
Paulo, 13/08/2003 - Boletim Eletrônico n º 774
ISS
sobre emolumentos notariais e registrais
Equívocos e injuridicidades
da incidência
Álvaro Melo Filho
São
Paulo, 06/08/2003 - Boletim Eletrônico n º 768
Lei
Complementar Federal nº 116, de 31-07-2003: Dispõe sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza(ISS), de competência dos Municípios e do
Distrito Federal, e dá outras providências.
São
Paulo, 20/10/2002 - Boletim Eletrônico n º 554
Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Incidência nos serviços notariais e registrais
Antonio Herance Filho
As
serventias e o alvará municipal
José Ribeiro
Consultas,
Recursos, pareceres.
-
O
ISS e as serventias extrajudiciais - Artigo de Aloísio Bueno, Oficial
do Registro de Imóveis de Bariri, Estado de São Paulo. O artigo contém
jurisprudência.
-
Resposta
a consulta formulada ao Dr. Gilberto Valente da Silva. Imposto sobre
serviços (ISS) incidente sobre atividades notariais e registrais é
indevido. A fundamentação recolhe entendimento que se consolidou antes
mesmo da Constituição Federal de 1988. A caracterização dos serviços
notariais e registrais como repartições administrativas ou setor da
administração, expressa na jurisprudência colacionada, deve ser recebida
com reservas. (SJ)
Legislação
Jurisprudência
Boletim
do IRIB - Perguntas & respostas - GVS
*Notas
sobre a atualidade desta sala temática
A
recente Lei-Complementar
Federal 116, de 31/7/2003, dispondo sobre ISS, alterou radicalmente o
cenário até aqui descortinado pelos notários e registradores.
Os
trabalhos que foram ao longo dos anos apresentados – e que figuram nesta
sala temática – devem perdem o eixo fundamental sobre o qual
repousavam.
Agora
notários e registradores poderão ser enquadrados pela legislação
municipal e obrigados a pagar o tributo.
Contudo,
a discussão ainda não terminou e muitas estratégias devem ser
intentadas para não tornar mais oneroso, para o cidadão, os custos dos
serviços notariais e registrais. Por essa razão não removeremos a sala
temática, divulgando, aqui mesmo, tudo quanto se refira ao tema,
procurando sinalizar aos colegas a melhor maneira de enfrentar mais um
ataque à economia, com criação de novos tributos e contribuições.
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