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Tema: CND do INSS e Receita Federal
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**

Apresentamos abaixo uma seleção de hipóteses mais comuns de dispensa de CND do INSS e da Receita Federal para os casos de registro e averbação. O Fundamento legal está indicado em cada ementa, bem como a jurisprudência que lhe serviu de referência.

Qualquer dúvida ou sugestão, sinta-se à vontade para nos contatar no e-mail elianedemarco@uol.com.br

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1) Empresas. Hipóteses de alienação ou oneração. Fundamento legal Lei 8.212/ 91, art. 47, I, "b"; Decreto 3.048/ 99, art. 257, I, "b".

2) Construção


* Eliane Mora De Marco é advogada. elianedemarco@uol.com.br

** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.

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