|
|
||||||||
| 14/01/2004 - n. 982 |
|
Sala temática - Imóvel
rural Imóveis
rurais – CCIR de 2003 Comunicado
aos registradores paulistas O Irib vem sendo questionado
sobre a necessidade de se exigir, com base no art. 22 e seus §§ 1º e 2º, da
Lei Federal nº 4.947/66 e art. 1º da Lei Federal nº 10.267/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, o Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural, exercício 2003, para as alienações ou onerações dos imóveis rurais. Recebemos o ofício abaixo,
endereçado ao Instituto pela Dra. Valquíria Maria Pessôa Rocha,
Administradora do INCRA/SP, informando-nos que, até a emissão do CCIR de 2003,
continuam valendo o de 2000/2001/2002. Confira o ofício abaixo. Senhor Presidente, Vimos à presença de Vossa
Senhoria, para solicitar sus valiosos préstimos conforme segue. Desde o início do corrente
ano, este Setor do Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR/SIR desta Superintendência
Regional do INCRA no Estado de São Paulo, tem sido congestionado por Nota de
Devolução solicitando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR 2003. Destarte, possa esse IRIB
comunicar aos Senhores Registradores e Tabelionatos, que o Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural-CCIR 2000/2001/2002, para fins de operações nos Cartórios
e aceitar como garantia de operações financeiras, tudo em cumprimento aos art.
22 e seus §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.947/66 e art. 1º da Lei Federal
nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30.10.2002, permanece
em vigor até que seja emitido o CCIR 2003. Antecipadamente agradecemos à
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição. Valquíria
Maria Pessôa Rocha Administrador
INCRA/SP Ao Sr. Dr.
Sérgio Jacomino, Presidente do Irib. |
| ||||||||||
|
|