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| 10/10/2003 - n. 878 |
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Tema: Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 RELATÓRIO oficial
PROGRAMA
CADASTRO DE TERRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL MINISTÉRIO
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SECRETARIA DE REFORMA AGRÁRIA OBJETIVO O
presente relatório tem por objetivo informar a atual posição do
Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil, bem
como a memória das reuniões que ocorreram nos dias 24, 25 e 26 de
setembro de 2003 e apresentar o
cronograma de trabalho do GT- Cadastro/BID, para este segundo
semestre/2003. INFORMAÇÕES GERAIS O
Grupo de Trabalho -GT, constituído pela Portaria Conjunta MDA-SRA/INCRA/Nº
1, de 12 de setembro de 2003, foi convocado para tratar da consolidação
do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil,
tendo a seguinte agenda: a)
implantação do Projeto de Terras e Regularização Fundiária no
Brasil (diagnóstico atual), b)
elaboração de cronograma de reuniões, c)
constituição de sub-grupos temáticos nos temas: cadastro, jurídico,
técnico e operativo,. d)
também discutir o referido Programa com a Missão do BID – Banco
Interamericano de Desenvolvimento e apresentá-lo
ao GETERRA – grupo instituído com a missão de elaborar o Plano
Nacional de Reforma Agrária - PNRA . No
dia 24/09 - ocorreu à
apresentação dos componentes do GT, representando sua respectiva
Instituição: SRA/MDA (Hélio Novoa, Marcos Silva, Nilzênia Barreto);
INCRA (Petrus Emille, Marcos Oliveira, Ana Maria Sabóya, Josias
Alvarenga, Odimilson Queiroz e Roberto Tadeu Teixeira); SDT (Carla de Araújo
Ferreira); IBAMA (Sérgio Brant Rocha); FUNAI (Reinaldo Florindo); CCAuExército
(Omar Antonio Lunardi); ANA (Eduardo Carrari); IRIB (Sérgio Jacomino e
Andréa Flavia Tenório); ANOREG-BR (Allan Nunes Guerra); IDACE/ANOTER
(Wilson Vasconcelos Júnior); ITESP/ANOTER (Élcia Ferreira da Silva);
INTERMAT/ANOTER (José Maria da Costa Nery); SRF (Elaine Miranda dos
Santos); SAEI/Planalto (Renata Souza Furtado); SEARA/RN (José de Anchieta
Ferreira Lopes). Em
seguida ocorreu a apresentação, em
PowerPoint, pela Élcia,
do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil,
para o conhecimento de todos e assim haver um nivelamento dos
assuntos gerais referentes ao Programa e para melhor andamento dos
trabalhos seguintes. No
período da tarde, Petrus, Marcos Silva e Wilson - estiveram reunidos no
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, com o Ministro Miguel
Rossetto, com a Missão BID, e a Secretaria de Assuntos Internacionais -
SEAIN para avanço de negociações referente ao CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
(BR-0392). No
dia 25/09 – Foram
constituídos sub-grupos temáticos de trabalho, com a missão de
sistematização de um documento contendo os aspectos discutidos pelas
respectivos equipes, e também encaminhamentos pertinentes ao projeto, a
serem disponibilizados para a Secretaria Executiva do Programa e ao GT. SUB
-GRUPOS: I
– OPERATIVO; II
– TÉCNICO; III
– JURÍDICO; IV
– CADASTRO. Encaminhamentos
preliminares dos sub-grupos: I
– OPERATIVO: Necessidade
de contratação de um consultor Operativo/Administrativo, para
formular o Manual Operativo do Programa; Juntamente
com a Secretaria Executiva, irá desenhar os fluxos pertinentes ao
Programa, estabelecer as atribuições das Instituições envolvidas na
execução do Programa e sistematizar normas e procedimentos para a avaliação
do Programa;. II
– TÉCNICO: Necessidade
de contratação de um Consultor, que deverá elaborar o Manual Técnico do
Programa; Discutir
com o sub-grupo técnico a elaboração das Normas de Georeferênciamento
dos Imóveis Rurais; Aproveitar
a realização do Congresso Brasileiro de Cartografia, em Belo Horizonte,
no período de 29 a 03/10, para discussão das Normas de Georeferênciamento
dos Imóveis Rurais; Que
entre as peças técnicas seja solicitado o requerimento de alteração do
registro do proprietário dos imóveis (aspectos a serem discutidos pelo
grupo); Deverá
ser mapeado tudo que tem problema, identificar os entraves operacionais na
realização do Programa; Capacitação
Operacional (de dados de demanda, recursos humanos, aquisição de
recursos materiais; entre outros); Os
Consultores Técnicos, com apoio do sub-grupo devem elaborar um material
de capacitação que sirva como base/referência para o processo de
Capacitação (dados demandas, adequação do modelo conceitual). III
– JURÍDICO: Necessidade
de contratação de consultor jurídico, que apoiado pelo sub-grupo, terá
função de elaborar material jurídico sobre o Programa; Discutir
conjuntamente com o consultor todos os aspectos legais em valores, arcabouço
de leis necessárias, listar as já existentes e as que precisam ser
criadas; Recomendar
ao INCRA, a indicação ou a criação de Setor Interno, para atender
demandas Cartoriais e receber fluxo de informações afeta ao CNIR-
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais; Proposta
de Alteração do Art. 176, 3º da
Lei Nº 6015/73, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 176, 3º (...)
não exceda a quatro módulos fiscais, tratando-se de procedimento
administrativo a cargo do Registrador, não ser aplicando, em tais casos,
o Art 213 desta Lei”; Recomendar
a procuradoria do INCRA a liberação do Procurador Federal: Ridaldo
Arruda, para participação no presente GT sem datas pré-determinadas,
assim, torna administrativo, no âmbito do Cartório de Registro de Imóveis,
o procedimento de retificação das medidas do imóvel, no caso de não
haver conflito de interesses; A
fim de fortalecer o INCRA nas atividades estabelecidas na Lei 10.267/01 e
Decreto 4.449/2002, não possibilitando eventual impugnação judicial de
sua legitimidade: recomendar alteração legislativa para autorizar
requerimento de ofício de retificação de matrícula de imóveis, cujas
medidas foram alteradas pelo CNIR, no caso de inexistência de conflito de
interesses fundiários (aperfeiçoamento do Art. 246, 1º da Lei
6015/1973); Prazos
para inclusão no CNIR de todos os imóveis – Proposta Básica:
Oportunizar a retificação administrativa perante o próprio
Oficial Registrador, para os casos de georeferenciamento do Art.
176, da Lei 6015/73 e para as hipóteses do levantamento feito
unilateralmente pelo INCRA. IV–
CADASTRO: Trabalhar
juntos – INCRA, SRF e CNIR; Fica
como sugestão de se agregar ao GT/BID, um representante do CNIR; Provocar
uma reunião com representantes do grupo CNIR; Manual
de Operacionalização do Programa deverá contemplar os aspectos
relacionados ao cadastro; Divulgar
a prática de Georeferênciamento no Ceará e Amazonas (existe um programa
que pode servir de paradigma); Os
consultores devem apresentar idéias para a elaboração de procedimentos
e composição a base de dados (atributos do cadastro);
A
Cartografia básica do IBGE deverá ser usada como referência
(Mapas do IBGE); O
grupo deve normatizar como será o intercâmbio de informações entre
INCRA/Receita Federal e Cartórios Que
o grupo tenha poder de criar e emitir normas, do contrário as discussões
se tornaram evasivas. No
dia 26/09 – Os
representantes da Missão BID foram apresentados aos componentes do GT e
informados quanto aos encaminhamentos do trabalho. No
período de 30/09 a 03/10 estiveram reunidos na SRA, Benard Darnel
-Consultor/BID e Élcia Ferreira - ITESP/ANOTER, para juntamente com a
Secretaria Executiva, planificar a estratégia de ação para 2003,
elaboração dos Termos de Referências para contratação de consultores.
SECRETARIA
EXECUTIVA Conjuntamente
com o consultor Operativo/Administrativo: Desenhar
fluxo pertinente ao programa, Estabelecer as atribuições das instituições
envolvidas/parcerias institucionais, na execução do programa; Elaboração
do Manual Operativo do Programa; Construir
cronograma de reuniões (agendar encontros); Retificação
da Portaria Conjunta Nº 1, de 12/09/03, etc; Criar
E-mail do Programa para troca de informações com o GT e outros
interessados ; Apresentação
e reapresentação do Programa junto aos Órgãos e Instituições a fim; Encaminhar
aos componentes do GT (relatório, lista de e-mail, cronograma de
reuniões). Encaminhamentos
gerais: Ações
1: A contratação de consultores é imprescindível para a preparação
do Programa, há urgência na elaboração de Manuais Operativos; Ação
2: Ocorrendo a contratação dos Consultores (Operativo, Jurídico e Técnico)
a Coordenação e a
Secretaria Executiva do Programa se reuniriam com estes para discussão e
consolidação dos trabalhando. Ação
3: Necessidade de Protocolo de Intenções com as Instituições parceiras
(Exército Brasileiro, Secretaria da Receita Federal - SRF, Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil - IRIB e Secretaria Acompanhamento e Estudos
Institucionais - SAEI); Ação
4: Elaborar pauta propositiva para Oficina com o CNIR, incorporando a ela
informações sobre o Programa; Ação
5: Providenciar os dados necessários do estudo de impacto da realização
do Programa na arrecadação do ITR – Imposto Territorial Rural/RF;
Elaborar planilha de custo e solicitar recursos para deslocamento do GT; GT
– CADASTRO DE TERRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL
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