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| 16/07/2003 - n. 743 |
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Sala temática - Regularização Fundiária - Encontro de SP Por uma
Política e um Programa Nacional de Apoio à Regularização Fundiária
Sustentável: uma proposta inicial para consulta e ampla discussão 1- Justificativa O modelo de desenvolvimento e expansão que comandou nossa urbanização acelerada, produziu cidades fortemente marcadas pela presença das chamadas “periferias” e “favelas”. Dezenas de milhões de brasileiros não têm tido acesso ao solo urbano e à moradia senão através de processos e mecanismos informais - e freqüentemente ilegais -, autoconstruindo um habitat precário, vulnerável e inseguro. Favelas, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, loteamentos clandestinos, cortiços, casas de fundo, ocupações de áreas públicas, nas encostas e beiras de rios – essas têm sido as principais formas de habitação produzidas diariamente nas cidades brasileiras, pela maior parte de nossos moradores urbanos. Apesar da forte ligação que se estabelece entre o fenômeno e as grandes cidades (realmente, mais de 97% das cidades com mais de 500 mil habitantes têm favelas), a precariedade e ilegalidade da maior parte de nosso território estão hoje presentes em cidades de todos os tamanhos e todas as regiões do país. De acordo com pesquisa do IBGE (2000), as favelas estão presentes também em 80% de nossas cidades médias entre 100 e 500 mil habitantes, e em 45% daquelas entre 20 e 100 mil habitantes. Os assentamentos irregulares ou ilegais estão presentes até em pequenas cidades – 36% das cidades com menos de 20 mil habitantes têm loteamentos irregulares e 20% têm favelas. O assunto vem à tona quando barracos desabam diante de chuvas intensas de verão ou nas intermináveis cenas de violência urbana, que são apresentadas na mídia invariavelmente associadas a estes cenários urbanos precários e inacabados. O assunto aparece também quando eclodem crises ambientais – como o comprometimento de áreas de recarga de mananciais em função de “ocupação desordenada”. Entretanto, nossos olhos e nossas almas já se acostumaram a este modelo: parece “natural” que nossas cidades tenham um “centro” – lugar com infraestrutura completa onde se concentram o comércio, os serviços, os equipamentos culturais, e onde todas as residências de nossa diminuta classe média têm escritura devidamente registrada em cartório -, e uma “periferia” feita exclusivamente de moradias de pobres, precárias e desprovidas de oportunidades, eternamente inacabada e cujos habitantes raramente têm escrituras ou registros de propriedade. Nesses momentos em que o assunto vem à tona, aparecem as análises que culpam o Estado por não ter planejado, por não ter política habitacional, ou mesmo por ter “se ausentado”. Não é bem isto que observamos em nossa história recente. Na verdade, assim como nossas cidades são partidas entre territórios formais e informais, a intervenção do Estado nessas duas porções tem sido bastante diversa. As áreas “de mercado” são legisladas e reguladas através de um vasto sistema de normas, contratos e leis, que têm quase sempre como base a propriedade escriturada e registrada, desde o acesso ao crédito até o habite-se final de um empreendimento. Desta forma, os terrenos que, de acordo com a lei, são aptos para urbanizar, assim como os financiamentos que a política habitacional praticada no país disponibilizou, ficam reservados para o diminuto círculo dos que têm acesso à propriedade urbana legal. Para os mercados informais e irregulares, sobram as terras que a legislação urbanística e ambiental não disponibilizou para o mercado formal: áreas de preservação, áreas públicas, zonas rurais, áreas non-aedificandi, parcelamentos irregulares, etc. Invisíveis para o planejamento e para a legislação – nem sequer se sabe quantas famílias neste país vivem em assentamentos irregulares – as periferias e favelas são permanentemente investidas pela gestão política das cidades. De fato, o processo de consolidação das periferias e favelas do país está há décadas sendo objeto de microinvestimentos em pequenas doses de infraestrutura. A ambigüidade de sua condição jurídica e urbanística torna as comunidades que ali vivem especialmente vulneráveis a políticas clientelistas. Por todas estas razões, a informalidade da produção do habitat entre os grupos mais pobres precisa ser urgentemente enfrentada, dadas as graves conseqüências socioeconômicas, urbanísticas, ambientais e políticas desse fenômeno diretamente para os moradores dos assentamentos informais, mas também para as cidades e para a população urbana como um todo. 2 - Por uma Política Nacional sobre Regularização Fundiária Reconhecendo a dimensão, a gravidade e as implicações dos processos de desenvolvimento urbano informal, o Governo Federal deve pela primeira vez formular uma política nacional sobre a questão, especialmente visando a orientar os programas específicos de regularização dos assentamentos já consolidados. 2.1 Natureza da Política Nacional De imediato, deve-se dizer que qualquer iniciativa do Governo Federal tem necessariamente de levar em conta a distribuição de competências jurídico-políticas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade sobre a questão, de forma a formular uma política condizente com a ordem jurídica em vigor e com os processos sócio-políticos já construídos no Brasil. Nesse contexto, o Governo Federal deve reconhecer o papel central dos Municípios no enfrentamento dos problemas decorrentes dos processos de desenvolvimento informal e na formulação e implementação dos programas de regularização fundiária dos assentamentos informais em áreas urbanas. A ação do Governo Federal, portanto, deve ter o sentido de apoiar, complementar e/ou suplementar a ação dos governos municipais, intervindo de forma mais direta – mas sempre em parceria com os Municípios - apenas nos casos em que os assentamentos a serem regularizados estejam situados em terras de propriedade da União, e que se enquadrem nos critérios da Medida Provisória no. 2.220, de 2001 (Concessão Especial de Uso para Fins de Moradia). Trata-se certamente de um papel da maior importância, especialmente porque se precisa urgentemente de criar uma frente ampla e integrada de ação intra- e intergovernamental, bem como de diversas formas de parcerias entre o estado e a sociedade civil, frente essa cuja formação o Governo Federal tem melhores condições de promover e liderar. 2.2 - Pressupostos da Política Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável O recém-criado Ministério das Cidades deve coordenar um amplo processo de discussão das bases dessa “Política Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável”, partindo dos seguintes pressupostos:
2.3 Objetivos gerais da Política Nacional Os objetivos gerais dessa Política Nacional devem ser:
2.4 Objetivos específicos da política Nacional Os objetivos específicos da Política Nacional devem ser:
3 - Por um Programa Nacional de Apoio a Regularização Fundiária Sustentável Com base em tais pressupostos e objetivos, o Ministério das Cidades deve discutir os termos de um “Programa Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável”, buscando especialmente promover a necessária compatibilização entre objetivos, princípios, mecanismos, processos e recursos. O “Programa de Apoio” deve ser estruturado em torno de quatro estratégias principais fundamentalmente integradas, quais sejam, estratégias de apoio jurídico, financeiro, urbanístico e administrativo/institucional. 3.1 Estratégia de apoio jurídico A estratégia de apoio jurídico deve buscar:
3.2 Estratégia de apoio financeiro A estratégia de apoio financeiro deve visar principalmente a:
3.3 Estratégia de apoio urbanístico A estratégia de apoio urbanístico deve buscar sobretudo aproximação, diálogo, informação e sensibilização de atores como CONFEA, CREAs, IABs, FNA, FISENGE, Faculdades de Arquitetura e Urbanismo, Faculdades de Engenharia, Faculdades de Geografia, Associação Nacional de Geógrafos e outras entidades profissionais, para:
3.4 Estratégia de apoio administrativo/institucional Finalmente, a estratégia de apoio administrativo/institucional deve propor a construção das bases de um diálogo permanente com as Prefeituras, visando a:
3.5 Ação em terrenos ocupados de propriedade da União Federal De imediato, a Secretaria de Programas Urbanos do Ministério das Cidades deve promover uma integração interministerial para facilitar a regularização urbanística, jurídica e social em terras da União, com base na MP 2.220, de 2001, para o que será necessário realizar o cadastramento do patrimônio da União. 3.6 Apoio a Municípios Da mesma forma, a Secretaria deve buscar prestar apoio técnico e financeiro para:
3.7 Outras linhas de ação Outras possíveis linhas de ação a serem perseguidas pela Secretaria devem incluir:
3.6 Recursos Recursos devem ser buscados no Orçamento Geral da União e em programas já existentes, como Programa de Subsídio para Habitação e Habitar Brasil BID, e discussões devem promovidas com outras possíveis fontes tais como o Banco Mundial, Cities Alliance, agências de cooperação de governos estrangeiros, ONGs internacionais, Lincoln Institute of Land Policy, UN-HABITAT e UNDP. Prioridade deve ser dada a:
4 - Conclusão O desafio é gigantesco, os problemas são muitos, as dificuldades enormes e os recursos esparsos, mas também são muitas as idéias e é enorme a energia do novo Ministério das Cidades. Uma boa mobilização intergovernamental e social deve ser estimulada em torno da Política Nacional, de forma a legitimar o desenho conceitual do Programa de Apoio e para promover a construção das bases sóciopolíticas e jurídico-institucionais de sua materialização. * Jurista e urbanista: Consultor da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades. Este texto é o resultado de uma revisão de uma proposta preliminar elaborada pelo autor, e que foi devidamente discutida por diversos membros da equipe da Secretaria de Programas Urbanos e de outros departamentos do ministério das Cidades, bem como por uma equipe interministerial; as sugestões e os comentários resultantes dessas discussões incorporados no presente texto. |
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