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| 07/07/2003 - n. 732 |
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Sala temática - Regularização Fundiária - Encontro de SP Seminário
de regularização fundiária O
Seminário de Regularização Fundiária, realizado por iniciativa do IRIB –
Instituto de Registros Públicos do Brasil – em parceria com o MPSP – Ministério
Público do Estado de São Paulo, foi palco de avançadas discussões e
importantes reflexões que em muito poderão contribuir para o estudo do
assunto, que hoje é foco de atenção de toda a sociedade e ocupa uma das
primeiras posições na pauta de ações do novo Governo. De
modo geral, do Seminário se extraiu um consenso tácito quanto ao prejuízo público
já ocorrente em função dos assentamentos irregulares. Tratou-se de levantar
questões importantes a serem consideradas na busca de soluções de regularização,
com o cuidado de não se perder na discussão estéril de que tais ocupações são,
em sua maioria, incompatíveis com a preservação do meio-ambiente. Este
argumento, não obstante constituir constatação da realidade, não enfrenta o
problema, quedando-se inerte diante da situação posta, e paradoxalmente
termina por agravar ainda mais o próprio meio-ambiente - base de sua sustentação.
Desta forma, a preocupação com a realidade esteve presente nas falas de
praticamente todos os palestrantes, ainda que subliminarmente, tendo seu
fechamento no último painel, na expressão da advogada Dra. Bethânia Alfonsin:
“não podemos fazer de conta que as pessoas não estão ali”. Foi,
portanto, com esta responsabilidade, vislumbrando a diretriz do desenvolvimento
sustentável da cidade, que a questão da regularização fundiária foi tratada
durante todo o Seminário. Exemplificativamente
apresentou-se a experiência da cidade de São Bernardo do Campo, que tendo
unido esforços do Poder Público Municipal, do Ministério Público, da
Comunidade diretamente envolvida e da sociedade civil de modo geral, tem
conseguido resultados surpreendentes, que são apenas indício da viabilidade do
desenvolvimento sustentável, que desafia a criatividade de todos os setores e
“atores” da sociedade. Restou
evidenciado o aspecto vinculado da atividade registral, especialmente moldada
pela lei. Contudo, relataram-se práticas corajosas do passado e do presente,
que antes de ferir o princípio da legalidade, deram concreção a outro princípio
igualmente cogente, por ser da essência do próprio Estado – o da Supremacia
do Interesse Público sobre o Privado, entendido o interesse público como uma
dimensão pública dos interesses individuais, como interesse dos indivíduos
enquanto membros do corpo social. E tais atos foram praticados não em afronta
ao princípio da legalidade, mas, ao contrário, sob a sua égide, com a
peculiaridade de se conceber os antigos institutos, e suas próprias funções
de Juízes Corregedores, Juízes de Varas de Registros Públicos, Ministério Público
e Administradores Públicos com novos contornos, numa dimensão mais ampla,
compatível com a nova Ordem Constitucional. Destaca-se
a iniciativa do IRIB, enquanto instituto de estudo e pesquisa, que se uniu ao
Ministério Público de São Paulo neste evento capaz de lançar luzes sobre o
tema - de reconhecida complexidade. O Seminário evidenciou a lucidez dos
registradores de imóveis do Brasil, através do IRIB, quanto à sua
responsabilidade social e a necessidade de sua ativa participação neste
processo de discussão e amadurecimento, posicionando-se como efetivos agentes
para as mudanças. Consenso
também se extraiu deste Seminário quanto à necessidade de uma regulamentação
uniforme, para todo o país, ainda que consistente em normas gerais, para a
questão da regularização fundiária, em especial a adequada formalização do
procedimento, resguardando-se direitos individuais e coletivos, numa preocupação
com a efetividade das políticas públicas, sem o comprometimento da segurança
jurídica. Foram
analisados de modo específico diversos instrumentos e situações, como a
desapropriação judicial, a usucapião coletiva, a possibilidade jurídica de
desafetação dos bens de uso comum do povo, para destiná-los ao fim de moradia
(considerando, inclusive, a chamada “desafetação de fato”), os condomínios
fechados, a concessão especial
para fim de moradia, dentre outros. Discutiu-se
também sobre o conteúdo da expressão “regularização fundiária” e a
participação do Poder Judiciário e dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Colocou-se a questão de demandas judiciais relativas à propriedade de terras
ocupadas sob a forma de assentamentos informais: a simples alteração formal da
titularidade do direito dominial não enseja a regularização preconizada pelo
Estatuto da Cidade, nem o cumprimento da função social da propriedade,
tampouco realiza o direito social de moradia. Deveria o Poder Público Municipal
participar deste processo? Em que medida? Operada a aquisição judicial do domínio,
poderiam os Cartórios de Registro de Imóveis registrar a respectiva carta de
sentença, prescindindo de análise de questões de planejamento
urbano-ambiental? E poderiam proceder ao fracionamento da gleba,
individualizando as ocupações? Vale lembrar que, segundo preceitua a Constituição
Federal, a função social da propriedade imobiliária urbana é determinada
pelo Plano Diretor. A transferência da titularidade da propriedade da gleba
para os respectivos moradores, ou associação que os represente,
conferir-lhes-ia o direito de permanência na área ocupada, independentemente
da política urbano-ambiental? Caso contrário, em se concluindo pela necessária
realocação daquela comunidade, a prévia transferência da propriedade da
terra em muito dificultaria a implementação de ações neste sentido, uma vez
que colocaria o Poder Público diante dos legítimos proprietários do terreno,
com direito, inclusive, à indenização pela sua desapropriação. Enfim, o
impacto potencialmente gerado por uma ou outra exegese da nova legislação e
dos instrumentos que consagra, deve ser responsavelmente avaliado, num espectro
maior de consideração de seus efeitos. E este aspecto foi habilmente debatido
no Seminário. Avançou-se,
portanto, neste evento, no estudo e reflexão sobre a regularização fundiária,
com compartilhamento de preciosas experiências e pontos de vista técnicos de
áreas distintas, convergindo todos para os mesmos fins. E teve o Seminário o
condão de reforçar a imprescindibilidade do envolvimento dos titulares de Cartórios
de Registro de Imóveis e do Poder Judiciário nesta discussão, dada a relevância
de suas participações nos procedimentos, que não se resumem em singelas
aplicações da lei. *Christiane Reyder é advogada especialista em direito urbanístico. |
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