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| 06/12/2002 - n. 585 |
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Sala temática - Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 Imóvel rural e a aplicação
do Decreto 4.449/2002 O Irib esteve presente na data de ontem (4/12) na reunião do GT-CNIR/SNCR, convocada pelo seu Coordenador, Eng. Eduardo Henrique Freire, representado pelo presidente Sérgio Jacomino (SP) e pelo Vice-Presidente Helvécio Duia Castello (ES), para tratar da seguinte pauta: 1) Workshop de Cadastro
Rural - estrutura do evento; Estiveram presentes à
reunião: Eduardo Henrique Freire (INCRA - Coordenador), Elizabeth
Prescott Ferraz, (INCRA), Elaine Miranda dos Santos, (SRF), Fábio Gouveia
Paulino, (SPU), Gardênia Cardoso Teixeira Azevedo, (IBAMA), Isabella
Maria Lemos, (INCRA), Manoel Francisco Colombo, (FUNAI), Marco Aurélio
Pavarino, (INCRA), Marcos de Oliveira, (INCRA), Osvaldo Ari Abib,
(consultor INCRA, convidado) e Tadeu Dewes, (INCRA). 1) Workshop de Cadastro Rural - estrutura do evento Discutida e aprovada a proposta da SRF, apresentada ao INCRA na reunião do dia 29/11/2002, de realização do workshop sobre cadastro rural, no período de 18 a 20 de dezembro, na Escola de Administração Fazendária - ESAF. O workshop (sugestão) “Experiências e Expectativas para o CNIR” tem por objetivo a construção de uma proposta para o CNIR com base nas experiências e expectativas dos órgãos participantes do GT – SRF, IBAMA, FUNAI, SPU, IBGE, IRIB, ANOREG, ANOTER e INCRA. Sentiu-se a necessidade de convidar todos os órgãos do Governo, que participam direta ou indiretamente do projeto CNIR, para que apresentem aos demais a visão que cada grupo tem do que deva ser o Cadastro Rural multifinalitário em gestação a partir do advento da Lei 10.267/2001. Embora não integre a Administração Pública, como os demais órgãos que atuam diretamente na concepção e modelação do dito cadastro, o Irib, pela contribuição técnica que tem apresentado ao longo dos debates e das discussões, foi formalmente convidado para fazer uma exposição no dito workshop apresentando sua visão do cadastro e das possíveis utilidades que possa ter para os registradores imobiliários do Brasil. O Irib conta com a assessoria técnica dos Professores Doutores Jürgen Philips, da Universidade Federal de Santa Catarina e Andréa Carneiro, da Universidade Federal do Pernambuco, membros que participarão ativamente dos debates. 1.2.
Proposta do workshop - “Experiências
e Expectativas para o CNIR” I. Local: Escola de Administração Fazendária - ESAF II. Período: 18 a 20 de dezembro III. Desenvolvimento: 1° dia: apresentação dos diversos sistemas/ou estruturas de coleta, armazenamento e tratamento das informações disponíveis nos diversos órgãos participantes do GT – SRF, IBAMA, FUNAI, SPU, IBGE e INCRA, e ainda, o projeto INCRA-BID – livre para participação máxima. 2° dia: Discussão dirigida, sob coordenação do consultor Osvaldo Ari Abib, para a construção de proposta, considerando duas óticas para o CNIR – normas e sistema – participação limitada, indicação por grupo, no 1° dia. 3°
dia: Consolidação da proposta e elaboração do documento final. IV. Recomendações: a.) Roteiro Básico, sugerido pela SRF, para nortear as apresentações: i. Nome ii. Órgão Gestor iii. Finalidade iv. Características v. Sistema: Plataforma e linguagem vi. Tipo de declarante vii. Unidade básica de informação viii. Classificação cadastral ix. Mecanismos de atualização x. Principais atributos e variáveis xi. Funções xii. Produtos diretos e derivados xiii. Interação com outros sistemas e Convênios b.) As instituições disponibilizarão síntese de suas apresentações até o dia 16.12.2002, para prévio conhecimento dos demais integrantes do GT. c.) Cada instituição elaborará proposta contemplando a “sua visão” para CNIR, considerando duas óticas: normas/fluxo de informações e sistema. As propostas serão também antecipadas e encaminhadas até o dia 16.12.2002, para prévio conhecimento, consolidação pelo INCRA e base para trabalhos que serão desenvolvidos no 2° dia. d.) A SRF e o INCRA se organizarão de forma viabilizar a realização do workshop - espaço reservado na ESAF (considerando inclusive a constituição de dois subgrupos no 2° dia), recursos técnicos disponíveis, orientações para deslocamento e alimentação, horário, endereço, telefones, etc. e.) As instituições indicarão seus participantes, garantindo a representatividade de sua áreas de normas, sistemas e tecnologia. As instituições que se utilizam do serviços do SERPRO, deverão indicar representante dessa unidade de atendimento. f.) O consultor do INCRA, Osvaldo Ari Abib, encaminhará as orientações sobre as técnicas (JAD) que serão aplicadas no desenvolvimento dos trabalhos. g.)
Considerando o total de 60 participantes, definiu-se os seguintes
limites máximos para as instituições representadas:
Brasília,
06 de dezembro de 2002 Elizabeth
Prescott Ferraz Tel. (61)
411-7455 2. Apresentação da concepção histórica do CNIR; Na forma recomendada na reunião entre o INCRA e o SERPRO, no dia 29/11/2002, foi apresentada, pelo consultor do INCRA - Osvaldo Ari Abib, a concepção histórica do CNIR, resgatando a gênese do projeto, elaborado em julho de 1997 por representantes interinstitucionais (SRF, IBAMA, IBGE, ANOTER, DERAL/PR e INCRA), como ponto de referência às novas discussões e recomendações do CNIR. Consistiu a apresentação em audiovisual da concepção histórica do CNIR e das suas variantes para a consecução dos objetivos que animaram o grupo encarregado de formatar o Cadastro Nacional dos Imóveis Rurais. Definido o workshop acima referido, cada órgão ou instituição estará apresentando suas demandas e seus recursos técnicos, formando um painel esclarecedor das possibilidades de integração de dados e compartilhamento de informações. 3. Avaliação do IRIB sobre as normas do SNCR. O Irib apresentou a seguinte pauta para discussões com o grupo:
3.1. Portaria do Incra para definir que as hipóteses de desmembramento, parcelamento e remembramento se enquadram no cronograma do art. 10 do Dec. 4.449/2002. O Incra foi muito sensível à argumentação do Irib acerca da necessidade de adequar o conjunto normativo baixado entre os dias 18 e 20 de novembro, com o Decreto 4.449/2002 e a Lei 10.267/2001. Relevando o fato de que o Incra tem necessidade de constituir a infra-estrutura necessária para operacionalizar os procedimentos previstos no § 3o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973, o Presidente da Autarquia, Dr. Sebastião Azevedo, baixará portaria, ainda no mês de dezembro, determinando que os prazos previstos no art. 10 do Decreto 4.449/2002 serão observados da mesma forma para os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais. O Irib estará divulgando, aqui mesmo, o teor da dita portaria, cuja minuta já foi encaminhada à Presidência do Incra, com parecer favorável da Procuradoria. 3.2 Regulamentar procedimentos para início do envio das informações que deverão ser encaminhadas pelos Serviços Registrais ao Incra. Desde o advento da Lei 10.267/2001, nos termos do art. 22, § 7, da Lei no 4.947, de 6 de abril de 1966, os Cartórios de Registro de Imóveis estavam obrigados à comunicação ao Incra das modificações ocorridas nas matrículas imobiliárias decorrentes de mudanças de titularidade, parcelamento, desmembramento, loteamento, remembramento, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural e outras limitações e restrições de caráter ambiental, envolvendo os imóveis rurais, inclusive os destacados do patrimônio público. A exigência legal foi regulamentada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário pela Portaria nº 21, de 8 de fevereiro de 2002, que, considerando a necessidade de estabelecer o procedimento entre o INCRA e os Cartórios de RI, aprovou a Instrução Especial INCRA Nº 02/2002, que estabeleceu o Roteiro para intercâmbio de informações entre o Incra e os Cartórios de Registro de Imóveis e os de Notas. Posteriormente, o Incra baixou a Portaria 55, de 1/4/2002, suspendendo os efeitos da Portaria MDA 21, de 8 de fevereiro de 2002. E o fez considerando a manifestação formalmente apresentada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, em 01 março de 2002, ao Coordenador do supracitado Grupo de Trabalho, no tocante à aplicabilidade da referida Portaria MDA nº 21, em especial quanto ao credenciamento do profissional encarregado do levantamento previsto na Lei 10.267/2001, bem como à publicação, pelo INCRA, das normas relativas aos levantamentos georreferenciados. Finalmente, tendo sido regulamentada a Lei 10.267/2002 em 30/10, pelo Decreto 4.449/2002, o Incra baixou a Portaria nº 955, de 13 de novembro de 2002, que: a) Revogou a Instrução Especial INCRA/Nº 02, de 08 de fevereiro de 2002 e b) Instituiu o Roteiro para o Intercâmbio de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis, através da Resolução n. 38, de 23 de outubro de 2002. Uma vez reeditado o roteiro para intercâmbio Incra/RI, novamente se imporia aos registradores e notários a obrigação de recepcionar as declarações e comunicar ao Incra as alterações havidas nos registros. Entretanto, as mesmas razões que fundamentaram o pedido do Irib em 1/3/2002 continuam a sugerir que a plena adoção das medidas preconizadas no dito Roteiro Incra/RI seja, ainda por mais um tempo, postergada, tendo em vista: a) O roteiro Incra/RI prevê, no item 3.2, que o interessado deverá estar munido do memorial descritivo da área, o que sugeriria a extensão dos prazos previstos no Decreto 4.449/2002 (art. 10) para as comunicações. Em outras palavras, o memorial não seria exigível no interregno estabelecido pelo Decreto regulamentador. b) Os formulários de coleta (item 3.1.1) não estão distribuídos para todo o sistema e para os seus operadores; c) Os Registros de Imóveis deverão receber e verificar o preenchimento de vários itens nos ditos formulários. Deverão recepcionar o memorial descritivo, o que se depreende, aqui também, que o aprazado no decreto 4.449/2002 também se aplicaria; d) O roteiro prevê (item 3.4) que o Incra, através de suas Superintendências Regionais, informará aos Registros de Imóveis quais UMC´s se enquadram na hipótese prevista no dito item, o que não ocorreu até agora; e) finalmente, há sugestões de aperfeiçoamento do dito roteiro e a necessidade de se estabelecer um manual técnico provendo informações precisas aos registradores imobiliários. Apreciadas todas essas sugestões, o GT-CNIR resolveu, por decisão do Sr. Eduardo Henrique Freire, Presidente Substituto do Incra e coordenador do GT, criar um sub-grupo, composto pelo Irib e pelo membro indicado pelo Incra - Dr. Marco Aurélio Pavarino- com o encargo de definir ajustes para o dito Roteiro Incra/RI. Até lá, fica a aplicação do dito roteiro suspensa, no aguardo das definições que sairão brevemente pela atuação do sub-grupo. O teor do ofício encaminhado ao Presidente Substituto do Incra, Sr. Eduardo Henrique Freire, pode ser visto aqui http://www.irib.org.br/imagens/Incra2002-11-30.gif. A resposta foi de concordância e que o Irib devesse ser comunicado da decisão. 3.3 Conclusões A plena aplicação do Roteiro Incra/RI fica condicionada aos ajustes que serão feitos, atendendo à sugestões do Irib e do próprio GT, e a plena constituição de infra-estrutura para distribuição de formulários e informações a todos os operadores do sistema, especialmente aos registradores imobiliários que passam a contar com mais uma atribuição. Até a plena definição das pendências, a troca de informações entre o Incra e os Registros de Imóveis fica suspensa. 3.4 Portaria do Incra para estabelecer procedimentos para a certificação prevista no art. art. 9o, § 1o do Decreto 4.449/2002 Diz o decreto que caberá ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. Na opinião do GT-CNIR o Incra deverá regulamentar os prazos e os procedimentos padrão para que o usuário possa ser corretamente orientado e tenha pleno conhecimento das etapas para chegar aos resultados previstos na Lei e no decreto regulamentador. 3.5 Verificar a republicação da IN 9/2002 e Portaria 954, por terem sido publicadas com erronias.O Irib prontificou-se a fazer uma leitura crítica de todo o acervo de regulamentos publicados entre os dias 18 e 20 de novembro e apresentar aos membros do GT-CNIR os resultados. Os ajustes necessários serão feitos e as peças republicadas. 3.6 demais itens A apreciação dos demais tópicos será feita no transcurso das discussões que serão feitas no âmbito do sub-grupo criado no GT-CNIR, em que são participantes os membros do Irib e o Dr. Marco Aurélio Pavarino. 4. Conclusões gerais A próxima reunião do GT/CNIR está programada para janeiro de 2003, com pauta aberta. Foi decidido que o workshop encerrará as atividades do GT no ano de 2002. Os registradores imobiliários e notários estão sendo informados de cada passo tomado no âmbito do GT/CNIR. Especificamente no que nos interessa, foi decidido pelo GT: a) O Incra, pelo seu Presidente, Dr. Sebastião Azevedo, baixará portaria, ainda no mês de dezembro, determinando que os prazos previstos no art. 10 do Decreto 4.449/2002 serão observados da mesma forma para os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais. b) A plena aplicação do Roteiro Incra/RI fica condicionada aos ajustes que serão oportunamente feitos, atendendo à sugestões do Irib e do próprio GT. Deverá ser laborada a constituição de infra-estrutura para distribuição de formulários e informações a todos os operadores do sistema, especialmente aos registradores imobiliários que passam a contar com mais uma atribuição. Até a plena definição dessas pendências, a troca de informações entre o Incra e os Registros de Imóveis fica suspensa. 5. Convite aos registradores, notários e demais profissionais O Irib concita os registradores, notários e demais profissionais do Direito para que contribuam com as discussões, oferecendo sugestões, críticas, adendos e participando ativamente para definição de regras que vão interferir diretamente com as atividades registrais e notariais brasileiras. CyberHemeroteca
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