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SIMPÓSIO DE DIREITO PROCESSUAL REGISTRAL Com o advento de novas leis regulamentando diversas situações que envolvem os cartórios de registro de imóveis e notas, como divórcio em cartório, certidão digital e averbação premonitória, o IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, realiza mais um encontro regional, desta vez em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, com vistas ao aprofundamento da discussão da recente alteração legislativa. O SIMPÓSIO DE DIREITO PROCESSUAL REGISTRAL será realizado nos dias 25 e 26 de maio de 2007, no Renaissance Hotel, localizado na Al. Santos, 2233, em São Paulo. O IRIB e a EPM reunirão reconhecidos doutrinadores num encontro voltado para um público-alvo formado por advogados, estudantes de Direito, consultores imobiliários e operadores do Direito. As inscrições, cujo investimento é de R$ 450,00 com desconto para associados do IRIB e da EPM, podem ser feitas pela internet, através do site: www.regionaisirib.com.br A abertura, realizada na sexta, dia 25/05, às 9 horas, será prestigiada pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral da Justiça de São Paulo; Helvécio Duia Castello, presidente do IRIB e registrador imobiliário em Vitória; e desembargador Antonio Rulli Júnior, diretor da Escola Paulista da Magistratura. Da maior importância para a comunidade jurídica, o simpósio conta com a coordenação de Sérgio Jacomino, diretor do IRIB e membro titular da Comissão Técnica Executiva do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil); e de Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo, professora da Escola Paulista da Magistratura e coordenadora do Curso de Direito Imobiliário da Fadisp. Visando esclarecer a aplicabilidade das recentes leis que vêm facilitando a vida dos cidadãos e agilizando o Judiciário brasileiro, o programa do encontro aborda os seguintes temas: Divórcio em cartório com o advento da lei 11.441/07 - promoveu notável avanço ao possibilitar que o inventário, separação, divórcio e partilha sejam realizados em cartórios extrajudiciais, através de uma simples escritura pública; Reforma do Código de Processo Civil - modificou aspectos da execução civil, com a publicação da lei 11.382/06, que apresenta importantes inovações acerca de fraude à execução e averbação premonitória. A principal mudança refere-se à averbação premonitória, um procedimento que aumentou a segurança jurídica ao instituir que qualquer dívida que esteja sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel, deverá ser averbada na matrícula do referido imóvel, pelo oficial do cartório em que a propriedade está registrada; Entrada em vigor da lei 11.419/06 - dispõe sobre a informatização do processo judicial, conferindo validade jurídica à certidão digital, entre outros avanços tecnológicos; Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Projeto do IRIB em parceria com a ARISP, que propiciará a expansão aos cartórios de todo o Brasil, do sistema de Ofício Eletrônico – um software implantado com sucesso pela Arisp nos 18 cartórios da cidade de São Paulo, que tem por objetivo viabilizar a emissão de Certidões Digitais aos órgãos do poder público. Representa grande economia, tanto de tempo, como de papel, tinta para impressão, despesas postais, etc. Para se ter idéia de quanto se economizou com as certidões digitais em São Paulo, os gastos em papel representavam cerca de 1.600 folhas por dia somente para impressão de certidões. Para proferir as palestras, foram convidados os maiores especialistas em direito registral imobiliário, com destaque para eminentes juristas de São Paulo e de outras capitais brasileiras, tais como:
Serviço:
SIMPÓSIO DE DIREITO
PROCESSUAL REGISTRAL Informações para a imprensa:
Patrícia L.
Simão |
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