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Cartórios atendem público no
Feirão CAIXA da Casa Própria Os órgãos representativos dos cartórios de notas e registro imobiliário – Irib, Arisp, Arpen, Instituto de Títulos e Documentos, AnoregSP e Colégio Notarial do Brasil - prestam serviço de atendimento ao público no feirão de imóveis promovido pela Caixa Econômica Federal, que acontece de 27 a 30 de abril, no pavilhão vermelho do Expocenter Norte, na Av. Otto Baumgart, 1.000, Zona Norte de São Paulo, com entrada gratuita. De quinta a sábado, o horário é das 10 às 21 horas, no domingo será das 10 às 18 horas.
Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) e Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de S. Paulo) disponibilizarão funcionários habilitados para orientar como comprar imóveis com segurança. Também estão estruturados para fazer consulta on line nos 18 cartórios da capital sobre a situação do imóvel que se deseja adquirir e até emitem certidões assinadas digitalmente. Na porta do Feirão, haverá um ônibus da Arpen SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), com estrutura de cartório itinerante, equipado com banco de dados dos 58 cartórios de Registro Civil da capital, atendendo consultas sobre direito de família. No cartório itinerante, é possível solicitar 2ª via de documentos, como certidão de nascimento, casamento e óbito, possibilitando a apresentação imediata desses documentos nas transações imobiliárias.
Este ano, o Feirão CAIXA da Casa Própria oferecerá mais de 43.700 imóveis (13.500 novos e em construção, 900 unidades do PAR e 29.308 usados), com valores a partir de 17 mil. A Caixa Econômica Federal tem expectativa de receber cerca de 150 mil pessoas.
Para o presidente do Irib Sérgio Jacomino, " O Feirão da Caixa é uma iniciativa muito importante para o aquecimento do setor imobiliário, visto que mobiliza construtoras, cartórios, as prefeituras de São Paulo, Suzano, Guarulhos e Itaquaquecetuba, serviços sociais, corretores de imóveis e todo o aparato de financiamento da Caixa , colocados à disposição do público interessado em adquirir com segurança e agilidade a casa própria. Para os registradores de imóveis , que participam do Feirão em São Paulo pela segunda vez consecutiva , esse atendimento ao público no ato da negociação é fundamental para a garantia jurídica das transações imobiliárias e a viabilização do fechamento dos negócios no Feirão.”
Confira, a seguir, as recomendações do Irib para comprar um imóvel com segurança:
- Certidão da matrícula: o adquirente deve comparecer ao cartório competente, isto é, naquele em que o imóvel de seu interesse encontra-se matriculado, e requerer uma certidão da respectiva matrícula, basta fornecer o endereço do imóvel ou o nome do proprietário.
- Informações sobre o imóvel: tendo em mãos tal certidão, na qual constará toda a “vida” do imóvel, o interessado poderá, por simples leitura, verificar qual a metragem do imóvel, seus limites e confrontações, se sob aquele imóvel pesam ônus reais e se quem pretende vendê-lo é realmente o seu proprietário.
- Contrato: a escritura pública é obrigatória somente para os negócios jurídicos cujo valor exceda o equivalente a 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Abaixo deste valor, os contratantes podem optar pelo instrumento particular, isto é, contrato particular de compra e venda, no qual devem ser observados todos os requisitos da lei (por exemplo: documentos de identificação do vendedor e do comprador, além das certidões fiscais, de feitos ajuizados e de ônus reais referentes ao imóvel, bem como o comprovante do pagamento do imposto devido ao Município). Ao assinar o contrato, você deve rubricar todas as páginas e reconhecer as firmas no cartório.
- Custos: se a opção for pela escritura pública, esta terá seu custo reduzido em 40%. Para saber quanto custará o registro do imóvel, consulte a tabela de emolumentos no próprio cartório de Registro de Imóveis, que estará à disposição em stand no Feirão.
- Imóvel na planta – no cartório de Registro de Imóveis, verifique se o projeto de incorporação está registrado e solicite uma certidão do memorial descritivo da construção, para conferir a informação registrada com a que consta nos anúncios e folhetos divulgados (guarde o material de publicidade). Confira se o contrato contém todos os itens obrigatórios, como dados do incorporador e do vendedor, prazo de entrega da obra, etc.
- Atenção: a maioria das demandas judiciais, na esfera civil, refere-se aos chamados “contratos de gaveta”, isto é, contratos particulares feitos sem a garantia jurídica proporcionada pelo registro, por isso o Procon-SP recomenda o registro do contrato no cartório de Registro de Imóveis. Lembre-se: o imóvel é de quem aparece como proprietário na certidão, por isso se diz “quem não registra não é dono”.
Informações para a imprensa: Patrícia L.
Simão |
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