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II Seminário O Novo Código Civil e o Registro de Imóveis
Porto Alegre – 15 e 16 de maio de 2003
Resumos das Palestras

A SEGURANÇA JURÍDICA E O NCC
Ricardo Dip (Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de SP, professor da Universidade Paulista e da Faculdade de Direito da PUC argentina e acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudencia y Legislación de Madrid)

O advento de um novo Código Civil sempre traz consigo, por mais otimistas sejam as intenções de seus elaboradores, uma dúvida social: este é um Código para um País real? Nessa dúvida embutem-se várias indagações, entre elas algumas que dizem respeito não só à idéia de ‘justo’, de ‘coisa justa’ —considerada à luz das circunstâncias históricas e contemporâneas do País a que se aplique—, mas também à noção de ‘efetividade’ e de ‘estabilidade’ dos direitos: uma justiça instável é tão pouco desejada quanto uma segurança injusta.

Faz muito que, no Brasil, se tem por manifesta a tragédia de seu Direito político, fulgurante com a vertiginosa sucessão de suas Constituições desde o golpe militar que instaurou a República em 1889. Oliveira Vianna bem advertiu o marginalismo das elites e o idealismo utópico de sua ação jurídico-política, designadamente no plano legislativo. Ao revés, nosso Direito privado, costumeiro, cifrando-se ao realismo —ainda que com a marca de um criticável positivismo sociológico– que animava o espírito do grande Clovis Beviláqua, firmou-se historicamente como obra perseverante e bem pôde ultrapassar os lindes do século XX, como, adivinha-se, poderia sobreviver, em suas normas fundamentais, muito à vontade, neste início de nova centúria.

Quis-se, entretanto, apostar na mudança. Porque essa característica —o gosto da novidade— é muito própria dos nossos tempos. Já a reconhecera, porém, Werner Sombart, na psicologia do burguês clássico, cuja alma pôde assim comparar à alma infantil. A tragédia política do Brasil está, sobretudo, em lançar-se a experimentos sem raiz, a novidades estranhas, a aventuras fantasiosas, a idealismos utópicos —na dicção de Oliveira Vianna— ou, em palavras de Joaquim Nabuco, a uma política silogística, abstrata, para a qual não conta a história nem a realidade circundante. A tragédia política do Brasil está em não fazer a mais importante das experiências, a mais relevante das aventuras: a experiência da tradição.

A segurança jurídica parece estremecida em toda parte. A seu propósito, a crise parece universal. E o Brasil não é uma ilha marginada da situação mundial. Globalizou-se a crise. Reconhecê-la mais profundamente e com serenidade é já propiciar a busca de soluções jurídico-políticas que, contanto não venham a ser mera recorrência de antigas desventuras, poderão mitigar, o quanto humanamente se aviste possível, a ansiedade que advém da incerteza e que a todos nos torna vítima da angústia de segurança nesta era de Estado pós-moderno.
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