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Sede Oficial
N.º 63 ano 30 Jul/Dez de 2007 SUMÁRIO APRESENTAÇÃOI.
DOUTRINA NACIONAL 1.
Os rumos da hipoteca diante do advento da Súmula 308 do Superior Tribunal
de Justiça Beatriz Pereira de Samuel Marques, Luiz Henrique de Oliveira
Marques e José de Samuel Marques 2.
Direito Urbanístico e Estatuto das Cidades Janaína Rigo Santin
e Ricardo Quinto Mattia 3.
O Registro de Imóveis e o princípio da fé-pública
registral Marcelo Augusto Santana de Melo 4.
Alienação fiduciária de bens imóveis. Aspectos da
formação, execução e extinção do contrato Melhim
Namem Chalhub5.
Base de dados, registro informático e o acesso à informação
registal versus direito à privacidade Ricardo DipII.
DOUTRINA INTERNACIONAL 1.
Luces y sombras de la fe pública registral en el Derecho Austriaco Celia
Martínez Escribano 2.
La inscripción como titulo valor o el valor de la inscripción como
título Fernando P. Méndez GonzálezIII.
ATUALIDADES NACIONAIS 1.
As recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei
11.382/2006 e o Registro de Imóveis. Dispositivos relativos ao Registro
Imobiliário e requisitos formais para a realização dos atos
respectivos Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza 2.
Fraude de execução, publicidade registrária e terceiro adquirente:
a Lei 11.382/2006 é um novo marco nesta relação? Francisco
Ventura de Toledo 3.
A averbação do ajuizamento da execução no Registro
de Imóveis. Reflexos da alteração do Código de Processo
Civil pela Lei 11.382/2006 Kioitsi Chicuta 4.
As inovações da Lei 11.382/2006 e seus reflexos no registro de imóveis Marcelo
Guimarães Rodrigues 5.
Presunção de má-fé nas transações imobiliárias? Marco
Antonio Botto Muscari 6.
O registrador imobiliário em face da Lei 11.382/2006 Ulysses da Silva
7. A Lei 11.382/2006 e o Registro
de Imóveis Valestan Milhomem da CostaIV. JURISPRUDÊNCIA
COMENTADA 1. Protesto
contra alienação de bens. Acesso ao Registro franqueado Sérgio
JacominoV. JURISPRUDÊNCIA 2ª Vara
de Registros Públicos de São Paulo Escritura
pública de inventário e partilha. Recusa do tabelião. Declaração
unilateral de existência de união estável feita pelo convivente
sobrevivente. Impossibilidade. Necessidade de reconhecimento dessa circunstância
em sede jurisdicional – Processo 583.00.2007.147544-2-Capital – 2.ª
VRPSP – j. 22.05.2007 – rel. Márcio Martins Bonilha Filho
Escritura pública de separação
consensual. Advogado mandatário comum para ambas as partes. Inexistência
no mandato de poderes especiais, descrição das cláusulas
essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme determina o art. 36, da
Resolução 35, do Conselho Nacional da Justiça. Gratuidade.
Suficiência da declaração de pobreza para obtê-la. –
Processo 583.00.2007.178077-3 – Capital – 2.ª VRPSP – rel. Márcio
Martins Bonilha Filho Registro
civil das pessoas naturais. Vítimas do vôo JJ 3054 da TAM. Dificuldade
na identificação das vítimas. Morte presumida. Autorização
para lavratura dos assentos de óbito – Processo 583.00.2007.208463-0 –
2.ª VRPSP – rel. Márcio Martins Bonilha Filho
Emolumentos. Reconhecimento de
firma em requerimento de parcelamento de solo, nos tipos de loteamento e desmembramento.
Classificação desses com sendo com valor econômico, para efeito
de cobrança de emolumentos nos reconhecimentos de firma – Processo 583.00.2006.245252-5
(apensado aos Autos 583.00.2007.101647-7) – Sapopemba – SP – 2.ª VRPSP –
rel. Márcio Martins Bonilha Filho Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo Tombamento
provisório. Registro de Imóveis. Admissibilidade – Processo CG-1.029/2006
(248/07-E) – Capital – relatores Álvaro Luiz Valery Mirra e Vicente
de Abreu Amadei Serviços
notariais e de registro. Atuação como correspondentes bancários.
Inadmissibilidade – Processo CG 36.815/2005 (142/07-E) – São Paulo – rel.
Álvaro Luiz Valery MirraConselho Superior da Magistratura
de São Paulo Escritura
pública de renúncia de imóvel integrante de condomínio.
Exigência de deliberação da Assembléia Geral quanto
às contribuições condominiais futuras. Desnecessidade. Registro
admitido – ApCiv 6656/6 – Capital – CSM – rel. Gilberto Passos de FreitasSuperior
Tribunal de Justiça Penhora.
Alienação de bem imóvel realizada após ajuizamento
de ação em face do vendedor. Ausência de averbação
da penhora no registro imobiliário. Alegação de fraude à
execução afastada. Boa-fé presumida dos adquirentes – EREsp
509.827 – SP – 2ª Seção – rel. Min. Carlos Alberto Menezes
DireitoVI. TRABALHOS FORENSES 1.
Registro civil de pessoas jurídicas. Transformação de associação
em fundação. Impossibilidade. Ausência de previsão
legal. Ausência de bens livres Antonio Reynaldo Filho
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Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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