Home
Agenda
Associados
Audiência Pública 2007
Biblioteca
Boletim Eletrônico
Boletim do Irib em Revista
CINDER
Comitê Latino Americano
Concursos
Consultas
Convênios
Diretoria
Encontro Ibero-Americano
Fontes de Direito
Notarial e Registral
Georreferenciamento
Irib Responde
Jurisprudência
Lex
Links
Ouvidoria
Previdência
Rádio Irib
RDI
Sala de Imprensa
Salas Temáticas
TV Irib
Sede Oficial
RDI n.º 55 Jul/Dez de 2003
COLABORADORES
APRESENTAÇÃO
1. DOUTRINA NACIONAL
1.1
O registro como instrumento de proteção das garantias jurídicas – Do
aproveitamento econômico das coisas – JOSE AUGUSTO GUIMARÃES MOUTEIRA
GUERREIRO
1.2
Condomínio edilício e o novo Código Civil – HÉLIO LOBO JR
1.3
Fragmentos teóricos da base matricial do imóvel no Registro de Imóveis
– LUIZ EGON RICHTER
1.4
A incorporação imobiliária como patrimônio de afetação – A teoria
da afetação e sua aplicação às incorporações imobiliárias. Comentários
à MedProv 2.221, de 04.09.2001 – MELHIM NAMEN CHALHUB
1.5
O novo Código Civil e o Registro de Imóveis – A registrabilidade da
compra e venda com cláusula resolutiva expressa – RICARDO GUIMARÃES
KOLLET
1.6
Direito real de uso – Transferência do direito de construir no Estatuto
da Cidade, direito à terra urbana, o aparecimento das favelas, função
social da propriedade, a MedProv 2.220/2001, a desafetação e a ordem
urbanística – RÔMOLO RUSSO JÚNIOR
1.7
A função econômica da publicidade registral – FERNANDO P. MÉNDEZ
GONZÁLEZ
2.
CONSULTAS E PARECERES
2.1
Inconstitucionalidade do art. 39, I, da Lei Federal 9.841, de 05.10.1999
– ROQUE ANTONIO CARRAZZA
2.2 O novo Código
Civil e o direito de empresa – Registro das sociedades simples – FÁBIO
ULHOA COELHO
2.3 Sociedades simples e
empresárias – JOSÉ EDWALDO TAVARES BORBA
3.
SEMINÁRIO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3.1 Novos cartórios,
velhas questões – SÉRGIO JACOMINO
3.2 A função
registral e a atuação do Judiciário – Breves considerações sobre a
desapropriação judicial e a concessão real de uso – KIOITSI CHICUTA
3.3 A regularização
fundiária como parte da política urbana – BETÂNIA ALFONSIN
3.4 Efetividade e
permanência da regularização em assentamentos urbanos precários –
MARIA LUCIA REFINETTI MARTINS
3.5 Pós-regularização
urbanística e seus efeitos sócio-ambientais – ROSÂNGELA STAURENGHI e
SÔNIA LIMA
4.
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção
e organização: SÉRGIO JACOMINO
4.1 Supremo Tribunal
de Federal
4.1.1 Homologação de
sentença estrangeira. Partilha de imóveis situados no território
brasileiro. Art. 89 do
CPC.Soberania nacional – Sentença Estrangeira Contestada
7.146-1 – Tribunal Pleno – STF – Min. ILMAR GALVÃO
4.2 Superior Tribunal
de Justiça
4.2.1 Ação
reivindicatória. Legitimidade ativa. Estado estrangeiro. Aquisição de
imóvel. Usucapião extraordinário – RO 10-DF – 3.ª T. – STJ –
Min. CASTRO FILHO
4.2.2 Registro
de imóveis. Penhora. Juízo Federal. Recusa de registro. Mandado de
segurança – RO em MS 15.176-RS – 4.ª T. – STJ – Min. RUY ROSADO
DE AGUIAR
4.2.3 Registro
de imóveis. Matrícula. Requisitos. Princípio da continuidade. Art. 176,
§ 1.º, II, 3, e § 2.º da Lei 6.015/73, na redação anterior à vigência
da Lei 10.267/2001. Nulidade inexistente. Recurso desacolhido – REsp
60.751-SP – 4.ª T. – STJ – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
4.2.4 Incorporação
societária. Integralização do capital social. Ato registral denominado
como “averbação”. Simples imprecisão terminológica. Ato hábil à
transferência do domínio – Resp 92.361-MG – 4.ª T. – STJ – Min.
BARROS MONTEIRO
4.2.5 Processual
civil e administrativo. Legitimidade do Ministério Público. Ausência de
interesse em recorrer. Loteamento. Parcelamento do solo. Regularização.
Casas populares. Registro Imobiliário. Incidência da Lei 6.766/79.
Precedente – REsp 247.261-SP – 2.ª T. – STJ – Min. FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS
4.2.6 Fraude de execução. CPC, art. 593, II.Alienação
após a citação, mas anterior à constrição. Ciência do adquirente da
demanda em curso. Ônus do credor. Prova. Recurso acolhido – REsp
489.346-MG – 4.ª T. – STJ – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
4.3 Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região
4.3.1
Compromisso de compra e venda não registrado. Hipoteca posterior – ApCív
95.01.33517-8-MG – 3.ª T. Suplementar – TRF 1.ª Reg. – Juiz LEÃO
APARECIDO ALVES
4.4 Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo
4.4.1 Ação de
retificação de registro imobiliário e fusão de matrícula. Pedidos
cumulados. Admissibilidade – Ap c/ Rev 217.387.4/7 – 2.ª Câm. de
Direito Privado – TJSP – Des. PAULO HUNGRIA
4.4.2 Hipoteca
judiciária. Constituição sobre bem imóvel. Pedido de substituição.
Indeferimento – AgRg 264.523-4/0-01 e AgIn 264.523-4/8 – 5.ª Câm. de
Direito Privado – TJSP – Des. RODRIGUES DE CARVALHO
5.
JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL
Seleção
e organização: ADEMAR FIORANELLI
5.1 Conselho Superior
da Magistratura de São Paulo
5.1.1 Mandado de
usucapião. Imóvel rural. Aquisição de imóvel por cônjuge
estrangeiro. Registro. ApCív 01-6/7 – Conselho Superior da Magistratura
de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.2 Hipoteca.
Escritura de dação em pagamento dos imóveis. Negativa de registro –
ApCív 97.288-0/8 – Conselho Superior da Magistratura de São Paulo –
Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.3 Registro
do vigário. Título de domínio. Inexistência – ApCív 97.513-0/6 –
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da
Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.4 Registro
de imóveis. Dúvida. Usufruto. Ingresso de compromisso de venda e compra
– ApCív 097.891.0/0-00 – Conselho Superior da Magistratura de São
Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.5
Compromisso de compra e venda. Recibos de pagamentos feitos. Registro da
alienação – ApCív 98.984-0/1 – Conselho Superior da Magistratura de
São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.6
Loteamento. Registro. Dúvida – ApCív 99.086-0/0 – Conselho Superior
da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.7 Registro
de imóveis. Usufruto. Instituição – ApCív 99.458-0/9 – Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça
LUIZ TÂMBARA
5.1.8 Imóvel
rural. Registro – ApCív 99.592-0/0 – Conselho Superior da
Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.1.9
Loteamento. Registro – ApCív 100.255-0/2 – Conselho Superior da
Magistratura de São Paulo – Corregedor-Geral da Justiça LUIZ TÂMBARA
5.2 Corregedoria-Geral
da Justiça de São Paulo
5.2.1 Registro
de imóveis. Retificação – Processo 169/2003 – Corregedoria-Geral da
Justiça de São Paulo – Juiz Auxiliar da Corregedoria CLAUDIO LUIZ
BUENO DE GODOY
5.2.2 Matrículas.
Duplicidade. Hipótese de cancelamento – Processo 245/2003 – Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo – Juiz Auxiliar da Corregedoria
JOÃO OMAR MARÇURA
5.2.3 Custas e
emolumentos. Financiamento. Cohab. CDHU. FGTS – Processo 5.089/2003 –
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo – Juiz Auxiliar da
Corregedoria OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
5.3 1.ª Vara de
Registros Públicos de São Paulo
5.3.1 Custas e
emolumentos. Isenção. Anatel. Agência reguladora. Autarquia Federal.
Emolumentos. Taxa – Processo 000.02.199032-8 – 1.ª Vara de Registros
Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA
SALLES
5.3.2
Cancelamento de registro. Nulidade de pleno direito. Escritura pública.
Servidão de passagem. Anulabilidades – Processo 000.03.013331-9 – 1.ª
Vara de Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO
ANTONIO DE PAULA SALLES
5.3.3 Condomínio.
Edifício. Personalidade jurídica. Aquisição dominial. Vagas de
garagem. Dação em pagamento. Carta de arrematação – Processo
000.03.050361-2 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo –
Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
5.3.4
Cancelamento de registro. Nulidade de pleno direito. Falsidade de
assinatura no instrumento – Processo 000.03.029875-0 – 1.ª Vara de
Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE
PAULA SALLES
5.3.5 ITBI.
Momento do recolhimento. Embargos e execução provisória. Fiscalização
do oficial do registro. Quantum debeatur – Processo
000.03.085381-8 – 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo –
Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
5.3.6 Registro
intramuros. Retificação – Processo 000.02.177191-0 1.ª Vara de
Registros Públicos de São Paulo – Juiz de Direito VENÍCIO ANTONIO DE
PAULA SALLES
NOTA
GVS – Uma falta
sentida. Morreu o heuretés! – Ricardo Dip
COLABORADORES
BETÂNIA
ALFONSIN
Advogada. Assessora Jurídica
da Secretaria do Planejamento de Porto Alegre-RS. Professora na Faculdade
de Direito da Universidade Luterana do Brasil. Voluntária da ONG Acesso
– Cidadania e Direitos Humanos. Coordenadora do Instituto Brasileiro de
Direito Urbanístico – IBDU.
FÁBIO
ULHOA COELHO
Advogado no ramo do Direito
Empresarial em São Paulo. Professor Titular de Direito Comercial da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
FERNANDO
P. MÉNDEZ GONZÁLEZ
Decano-Presidente do Colégio
de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha. Registrador.
HÉLIO
LOBO JR.
Advogado. Ex-Juiz de Direito
do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
JOSÉ
AUGUSTO GUIMARÃES MOUTEIRA GUERREIRO
Registrador aposentado e
Ex-Vogal do Conselho Técnico da Direção Geral dos Registros e do
Notariado Português.
JOSÉ
EDWALDO TAVARES BORBA
Advogado no Rio de
Janeiro-RJ. Especialista em Direito Societário, Contratos Comerciais e
Mercado de Capitais.
KIOITSI
CHICUTA
Juiz do Segundo Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo.
LUIZ
EGON RICHTER
Registrador substituto do
Registro de Imóveis de Lajeado-RS. Professor de Direito Administrativo e
de Registro de Imóveis nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
de Direito Registral e Direito Imobiliário da Universidade de Santa Cruz
do Sul – Unisc.
MARIA
LUCIA REFINETTI MARTINS
Arquiteta Urbanista. Mestre
e Doutora em Planejamento Urbano e Regional também pela Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Professora e Membro
da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em
Integração da América Latina – Prolam-USP. Planejadora Urbana na
Secretaria Municipal de Planejamento da PMSP e de Assessoria em Urbanismo
a Parlamentares na Câmara Municipal de São Paulo e Assembléia
Legislativa.
MELHIM
NAMEN CHALHUB
Advogado no Rio de Janeiro.
RICARDO
GUIMARÃES KOLLET
Tabelião e Registrador
Civil em Porto Alegre-RS. Especialista em Direito Notarial e Registral
pela Unisinos.
RÔMOLO
RUSSO JÚNIOR
Juiz de Direito Titular da
5.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Mestre e Doutorando em
Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Professor de Direito Civil na Unisanta, Santos, Mackenzie e Professor
Assistente na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
ROQUE
ANTONIO CARRAZZA
Professor Titular de Direito
Tributário na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo. Consultor Tributário.
ROSÂNGELA
STAURENGHI
Promotora de Justiça de São
Bernardo do Campo-SP.
SÉRGIO
JACOMINO
Registrador e Presidente do
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
SÔNIA
LIMA
Secretária
do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo-SP.
APRESENTACÃO
2003
se apaga e com ele se desvanecem as agudas contradições e contrastes que
empolgaram os debates institucionais e políticos de nossa categoria
profissional. O ano novo desponta com grandes esperanças, mas renova os
mesmos desafios: a independência e autonomização dos registros e notas
brasileiros.
Assim
estamos, os registradores imobiliários brasileiros: na expectativa de
melhores dias, política e institucionalmente falando. Tempos de valorização
profissional e de reconhecimento social do valor de suas atividades.
Vivemos
um tempo de árdua semeadura. Em primeiro lugar, zelando pela conservação,
proteção e dinamização de uma comunidade de estudiosos do direito
registral e notarial que, pode-se dizer com segurança, existe medrando no
meio jurídico. Depois, irradiando sinais de agregação para uma nova
geração de profissionais egressa dos últimos concursos públicos. É
necessário que a doutrina do direito registral e notarial possa prosperar
e alcançar um número maior de juristas. Por fim, articulando uma ação
política e institucional para se prevenir dos graves desvios a que está
sujeita a atividade notarial e registral pátria pelas iniciativas
legislativas e políticas de desnaturação e deformação.
Vemos
nessas empreitadas a recidiva do preconceito que curiosamente se articula
num discurso ingênuo, politicamente falando, pretensamente progressista,
de estatização das atividades tabelioas e registrais. Vemos ataques
atabalhoados a essas instituições lastreados em modelos e referências
que simplesmente não existem! Não resisto ao registro de um caso, entre
vários outros, em que ilustre parlamentar propugnava a adoção, entre nós,
do modelo português de notariado, de caráter estritamente estatalizado.
Mal sabia que os notários portugueses, justamente neste ano que finda,
brindam a União Européia e o mundo com um modelo consentâneo com as
referências do notariado do tipo latino – ao qual o Brasil
decididamente se filia.
Os
exemplos se multiplicam e seria ocioso reproduzir aqui, nesta singela
apresentação, as minguadas razões daqueles que não se cansam de
pregoar o desmonte das atividades públicas, confundindo interesses
estatais com interesses públicos.
Basta
que se possa dizer, à guisa de justificativa, que estas páginas,
justamente, se tornaram um amplo, rico e multifacetado painel de discussões
e debates, em que cada aspecto relacionado com as atividades registrais é
extensamente aprofundado e é, visto com bons olhos, uma consistente
resposta às invectivas que prosperam sem consistência, mas com potencial
de dano institucional e social muito presente.
Esta
Revista de Direito Imobiliário é uma cidadela fortificada contra
a ignorância histórica e jurídica, a falsificação e o embuste políticos.
Sem favor e concessão é preciso reconhecer que aqui se encontra a melhor
resposta que se pode dar às iniciativas de derriçagem dos serviços
registrais pátrios. E o repositório autorizado da melhor doutrina do
Registro Imobiliário do Brasil. Enfim, como dizia com muito acerto o
querido registrador e ex-Presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, a Revista
é “a voz do registrador imobiliário brasileiro”.
Gostaria
de encerrar relembrando um autor pouco lido no conjunto de sua obra,
Antoine de Saint-Exupéry. Dizia o Senhor das Areias no excelente Terra
dos Homens, “a grandeza de uma profissão é, talvez, antes de tudo,
unir os homens; só há um luxo verdadeiro: o das relações humanas”. E
em outra passagem registra: “a experiência mostra que amar não é
olhar um para o outro, mas olhar juntos na mesma direção. Só há
companheiros quando homens se unem na mesma escalada para o mesmo pico,
onde se encontram”.
Companheiros
registradores e notários, amigos e estudiosos do Direito, que o ano de
2004 possa representar para todos nós um decidido caminho sem volta para
o cimo dessa montanha. Nesse caminho que se possa superar cada obstáculo,
transcender cada desafio e vencer cada perigo: esse o nosso objetivo como
homens e profissionais que reconhecem o valor essencial das atividades
notariais e registrais.
São
Paulo, Rua Augusta, Natal de 2003.
Sérgio
Jacomino
Presidente
|
|
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
|
|
|
|