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Sede Oficial
RDI n.º 53 ano 25 Jul/Dez de 2002
Colaboradores
Apresentação
1. SEMINÁRIO O ESTATUTO DA CIDADE
1.1 Plano Diretor Estatuto
da Cidade – Instrumento para as cidades que sonham crescer com justiça
e beleza – RAQUEL ROLNIK
1.2 O que fazer com a
cidade ilegal? – ERMINIA MARICATO
1.3 Estatuto da Cidade e
condomínio especial – PAULO EDUARDO FUCCI
1.4 Estatuto da Cidade e
improbidade administrativa – WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR
2. ESTUDOS
2.1 Do registro do
protesto contra a alienação de bens móveis e imóveis – DÉCIO ANTÔNIO
ERPEN
2.2 As cláusulas abusivas
no contrato de incorporação imobiliária – LUJZ ROLDÃO DE FREITAS
GOMES
2.3 A tipicidade dos
direitos reais – HENRIQUE FERRAZ CORRÊA DE MELLO
2.4 Os tabeliães e os
registradores e a aposentadoria compulsória – HERMANN HOMEM DE C.
ROENICK
2.5 Princípio da
publicidade (mitigada) nos registros públicos – MIRIAM AZEVEDO
HERNANDEZ PEREZ
2.6 Registro da penhora
– Código de Processo Civil sofre alteração – Valorização do
registro imobiliário na reforma da reforma – ADEMAR FIORANELLI,
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS e SÉRGIO JACOMINO
3. ESTUDOS NOTARIAIS
3.1 Atuação notarial em
uma economia de mercado. A tutela do hipossuficiente – LEONARDO
BRANDELLI
3.2 Função notarial
criadora de direito – JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER e KARIN REGINA RICK
ROSA
3.3 Documento digital –
Autenticação notarial ou ato de registro? – PAULO ROBERTO DE CARVALHO
RÊGO
4. PARECERES
4.1
A aplicação da Lei 4.591/64 em relação à Lei de Registros Públicos e
seus reflexos na tabela de custas aplicável aos serviços de registros
imobiliários no Estado de São Paulo – WALTER CENEVIVA
5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção
e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1
Superior Tribunal de Justiça
5.1.1
Separação judicial. Requerimento de inventário e partilha. Aquisição
imobiliária posterior ao rompimento de fato da relação conjugal.
Efeitos. Titulação de área de terras. Consideração, baseada em exame
documental, de aquisição. Parcela – Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
5.1.2
Fraude à execução. Alienação na pendência de ação de cobrança. CPC,
art. 593, II.Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé
presumida. Embargos de terceiro. Procedência – Min. ALDIR PASSARINHO
JUNIOR
5.1.3
Usucapião. Aquisição do imóvel por contrato de promessa de compra e
venda. Bem gravado com cláusula de inalienabilidade. Aquisição por
usucapião. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido – Min. SÁLVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.1.4
Execução. Cédula de crédito industrial. Citação dos garantes-hipotecários.
Legitimidade. CPC, art. 585, III – Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
5.1.5
Retificação de registro. Regularização administrativa sem participação
dos confrontantes. Anulação da ampliação por acórdão. Execução que
alcança o que adquiriu área maior do que a registrada no Ofício Imobiliário.
Limites subjetivos da coisa julgada – Min. ARI PARGENDLER
5.1.6
Compra e venda. Retrovenda. Simulação – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.1.7
Direito real de habitação. Viúvo que constitui nova família em união
estável. Desocupação do imóvel. Alteração da causa de pedir, baseada
no fato novo da mudança. Admissibilidade – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.1.8
Registro de imóveis. Arrematação do imóvel em praça. Impossibilidade
de registro da carta de arrematação. Cabimento, enquanto houver a
indisponibilidade judicial – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5
1.9 Compromisso de compra e venda quitado e não registrado. Incorporação
imobiliária irregular. Hipoteca constituída pela construtora promitente.
Vendedora sem a interveniência dos adquirentes. Cláusula que institui
mandato para esse fim considerada abusiva, a teor do art. 51, VIII, do CDC
– Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.1.10
Execução fiscal. Penhora. Bem gravado com hipoteca. Cédula de crédito
rural. Art. 69 do Dec.-lei 167/69. Possibilidade. Prevalência do crédito
tributário – Min. JOSÉ DELGADO
5.1.11
Compromisso de compra e venda não registrado. Imóvel hipotecado ao
Sistema Financeiro da Habitação. Penhora decorrente de execução movida
contra a construtora – Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
6. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL
Seleção
e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
6.1.1
Registro de imóveis. Dúvida inversa. Apresentação de cópias do
requerimento e das certidões levadas a registro. Inaptidão para fins
registrários de tais cópias. Usufruto vidual. Requerimento da viúva
visando o registro nas matrículas relativas aos imóveis deixados pelo
finado marido do direito ao usufruto previsto no art. 1.611, § 1.º, do
CC – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.2
Registro de imóveis. Dúvida. Cópia de instrumento particular de cessão
de quotas de sociedade comercial com caução de imóveis. Inaptidão de cópia
de instrumento contratual para ingressar no fólio real – Corregedor LUÍS
DE MACEDO
6.1.3
Usufruto. Aquisição da nua-propriedade pela mulher e usufruto pelo
marido. Comunicação dos aqüestos em virtude do regime de separação
legal – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.4
Ingresso de escritura de compra e venda. Comprovado o recolhimento do ITBI
calculado em 2% sobre o valor venal total do imóvel. Nua-propriedade e
usufruto alienados para pessoas diversas. Viabilidade – Corregedor LUÍS
DE MACEDO
6.1.5
Registro de imóveis. Dúvida. Pedido de registro de “escritura pública
de cessão de exercício de usufruto em anticrese” – Corregedor LUÍS
DE MACEDO
6.2
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
6.2.1
Cancelamento de hipoteca. Incidência do disposto no art. 817 do CC.
Perempção que se opera pelo simples decurso do prazo legal.
Desnecessidade de ordem judicial para o cancelamento do registro da
hipoteca – Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO FORTES
BARBOSA FILHO
6.2.2
Condomínio especial. Emolumentos. Reclamação. Prévio registro da
incorporação e de atos de alienação de frações ideais do terreno
vinculadas às futuras unidades autônomas. Averbação, posterior, da
construção e registro da instituição do condomínio – Parecer do
Juiz Auxiliar da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
6.2.3
Condomínio horizontal precedido de incorporação. Emolumentos. Reclamação
– Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
6.3
1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital
6.3.1
Alienação Fiduciária. Contrato de mútuo que tem como garantia a
propriedade resolúvel – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.2
Registro de imóveis. Carta de sentença de adjudicação compulsória.
Vedação do registro se não comprovada regularidade fiscal, ainda que
previdenciária. Ausência de responsabilidade do notário ou registrador.
Obrigatoriedade do registro – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.2.1
Dúvida inversa. Suscitação
6.3.2.2
Sentença
6.4
2.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital
6.4.1
Propaganda indevida. Tabelionato de Notas que divulga folheto prometendo
prática que é estranha as suas atribuições. Serviço que, embora
privado, advém de delegação estatal. Observância do cumprimento da
estrita legalidade – Juiz MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
Conselho
Editorial: Elvino Silva Filho,
Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva, Ademar Fioranelli,
João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de Lima e
Sérgio Jacomino (Presidente)
Diretor
Responsável e Coordenador Editorial: (desde
1997) Sérgio Jacomino
Presidente:Sérgio Jacomino (São Paulo-SP) presidente@irib.org.br
Vice-Presidente:
Helvécio Duia Castello
Diretor
de Publicidade e Divulgação: Flauzilino
Araújo dos Santos (São Paulo-SP)
Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto
Secretaria
do IRIB: irib@irib.terra.br
Ouvidora:
Juliana Freitas Lima – ouvidoria@irib.org.br
Diretoria
Executiva:
Presidente: Sérgio Jacomino
(São Paulo-SP)
Vice-Presidente: Helvécio Duia Castello (Vitória-ES)
Secretário-Geral: João Baptista Galhardo (Araraquara-SP)
1º Secretário: Gilma Teixeira Machado (Campina Verde-MG)
2º Secretário: Etelvina Abreu do Valle Ribeiro (Serra-ES)
Tesoureiro-Geral: José Simão (São Paulo-SP)
1º Tesoureiro: Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz (São
Paulo-SP)
2º Tesoureiro: Manoel Carlos de Oliveira (Itapecerica da Serra-SP)
Diretor Social e de Eventos: Ricardo Basto da Costa Coelho
(Apucarana-PR)
Diretor de Publicidade e Divulgação: Flauzilino Araújo dos
Santos (São Paulo-SP) Diretor de Assistência aos Associados:
Jordan Fabricio Martins (Florianópolis-SC) Diretor Legislativo:
Meirimar Barbosa Júnior (Taubaté-SP)
Diretor de Relações Internacionais: João Pedro Lamana Paiva
Conselho
Deliberativo:
Alagoas: Sérgio Toledo de
Albuquerque (Maceió-AL)
Amapá: Nino Jesus Aranha Nunes (Macapá-AP)
Amazonas: Stanley Queiroz Fortes (Manaus-AM)
Bahia: Neusa Maria Arize Passos (Jacobina-BA)
Ceará: Ana Tereza Araújo Mello Fiúza (Fortaleza-CE)
Distrito Federal: Itamar Sebastião Barreto (Brasília-DF)
Espírito Santo: Helvécio Duia Castello (Vitória-ES)
Goiás: Nilzon Periquito de Lima (Águas Lindas-GO)
Maranhão: Jurandy de Castro Leite (São Luís-MA)
Mato Grosso: Nizete Asvolinsque (Cuiabá-MT)
Mato Grosso do Sul: Renato Costa Alves (Rio Verde do Mato
Grosso-MS)
Minas Gerais: Francisco José Rezende dos Santos (Esmeraldas-MG)
Pará: Cleomar Carneiro de Moura (Belém-PA)
Paraíba: Fernando Meira Trigueiro (Patos-PB)
Paraná: José Augusto Alves Pinto (Araucária-PR)
Piauí: Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa (Teresina-PI)
Pernambuco: Miriam de Holanda Vasconcellos (Recife-PE)
Rio de Janeiro: Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (Teresópolis-RJ)
Rio Grande do Norte: Carlos Alberto da Silva Dantas (Nisia
Floresta-RN)
Rio Grande do Sul: João Pedro Lamana Paiva (Sapucaia do Sul-RS)
Rondônia: Bernadete Lorena de Oliveira (Cacoal-RO)
Santa Catarina: Gleci Palma Ribeiro Melo (Florianópolis-SC)
Sergipe: Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima (Laranjeiras-SE)
São Paulo: Lincoln Bueno Alves (Franca-SP)
Tocantins:
Marlene Fernandes Costa (Gurupi-TO)
COLABORADORES
ADEMAR
FIORANELLI
7.º Registrador Imobiliário de
São Paulo.
DÉCIO
ANTÔNIO ERPEN
Desembargador do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul. Professor de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Conferencista em Direito
Notarial e Registral.
ERMINIA
MARICATO
Professora Titular da Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e Coordenadora do
Curso de Pós-Graduação.
FLAUZILINO
ARAÚJO DOS SANTOS
1.º Registrador Imobiliário de
São Paulo.
HENRIQUE
FERRAZ CORRÊA DE MELLO
Advogado em São Paulo.
HERMANN
HOMEM DE C. ROENICK
Desembargador aposentado do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Professor universitário e da
Escola Superior da Magistratura-Ajuris. Advogado.
JOSÉ
FLÁVIO BUENO FISCHER
Notário na Comarca de Novo
Hamburgo-RS.
KARIN
REGINA RICK ROSA
Advogada especialista em Direito
Processual Civil.
LEONARDO
BRANDELLI
Notário. Mestrando em Direito
Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
LUIZ
ROLDÃO DE FREITAS GOMES
Desembargador do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Professor Titular de Direito Civil na
Universidade Federal Fluminense.
MIRIAM
AZEVEDO HERNANDEZ PEREZ
Advogada no Rio de Janeiro.
PAULO
EDUARDO FUCCI
Advogado em São Paulo.
PAULO
ROBERTO DE CARVALHO RÊGO
1.º Registrador de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo.
RAQUEL
ROLNIK
Urbanista. Professora do
Mestrado em Urbanismo da FAU da Pontifícia Universidade Católica
Campinas. Técnica do Instituto Polis. Ex-Diretora de Planejamento da
Cidade de São Paulo (1989-1992).
SÉRGIO
JACOMINO
5.º Registrador Imobiliário de
São Paulo. Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
WALLACE
PAIVA MARTINS JUNIOR
4.º Promotor da Cidadania da
Capital. Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Professor da Faculdade de Direito da
Universidade Santa Cecília (Santos-SP) e do Curso de Direito Público da
Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
WALTER
CENEVIVA
Advogado em São Paulo.
APRESENTAÇÃO
Apraz-me introduzir esta
edição da Revista de Direito Imobiliário 52, que compreende o
período de janeiro a julho de 2002.
Esta vem a ser a
primeira edição desde que assumimos a Presidência do Instituto de
Registro Imobiliário do Brasil, sufragados pelo voto dos registradores
imobiliários de todo o Brasil.
Desde os primórdios da
revista, no longínquo ano de 1978, venho acompanhando, com interesse técnico
e profissional crescente, o curso desta publicação que se tornou, sem
favor algum, porta-voz dos profissionais que atuam nos registros públicos
imobiliários, além de fonte de pesquisa para todos os estudiosos e
demais profissionais do Direito.
Tendo conseguido reunir
toda a coleção – com a ajuda inestimável de alfarrabistas, já que há
alguns números esgotaram – pude verificar que a Revista
preenchia uma lacuna no mercado editorial brasileiro, mirando, desde então,
o ambicioso projeto de refundar, em solo pátrio, uma base doutrinária
consistente para o Registro de Imóveis.
Visto em perspectiva,
observa-se que as milhares de páginas já publicadas enfrentaram o
desafio com bastante êxito. A publicação colheu a reforma da Lei
6.015/73, que entrou em vigor justamente em 1976, assentando os
fundamentos para a profunda transformação experimentada pelos registros
públicos brasileiros nas últimas décadas, fato que é comprovado pela
farta jurisprudência selecionada e publicada, em tudo conforme com a
firme orientação doutrinária que se expandiu por essas mesmas páginas.
Contudo, as mudanças não
param. As transformações seguem seu infinito ciclo. As atividades
registrais e tabelioas também se renovaram. E a Revista de Direito
Imobiliário deveria igualmente mudar.
E isso tem ocorrido,
desde as novas propostas apresentadas na edição de 1996, pelo meu
antecessor, o nobre registrador paulista Dr. Lincoln Bueno Alves.
Desde 1997, já na
prestigiosa função de coordenador editorial desta Revista, até a
presente data, ainda como editor das publicações do Irib, tenho buscado
ampliar os nossos horizontes, estabelecendo convênios técnicos e científicos
no Brasil e no exterior, articulando um diálogo com outras categorias
profissionais e emprestando à publicação um caráter multidisciplinar,
sem deslocar seu eixo fundamental; que é, e sempre foi, o direito
privado.
Nesta edição damos
seguimento à publicação dos textos apresentados no Seminário Estatuto
da Cidade, realizado no Maksoud Plaza Hotel, em São Paulo-SP, nos dias 31
de outubro e 1 de novembro do ano passado, promovido pelo Instituto de
Registro Imobiliário do Brasil em parceria com o Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do
Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas
de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e
Comerciais de São Paulo – SecoviSP.
Damos continuidade, também,
ao diálogo com o importante segmento do notariado brasileiro, que
ressurge com vigor pela doutrina de Leonardo Brandelli (SP) e José Flávio
Bueno Fischer (RS).
Os notários brasileiros
igualmente experimentam uma profunda transformação. Sua atividade é
considerada, por todos os registradores brasileiros, essencial e indispensável
para a sociedade brasileira, especialmente numa época de contratação em
massa, em que os direitos dos consumidores, alçados à categoria de
direitos constitucionais, reclamam uma tutela efetiva. Aliás, é esse o
eixo dos excelentes textos que temos a honra de publicar.
Nesse contexto, a definição
dos justos limites da atividade notarial é posta em cheque por um
registrador de títulos e documentos, Dr. Paulo Roberto de Carvalho Rêgo,
que põe em pauta a discussão sobre os documentos eletrônicos e sua eficácia
probatória.
Os estudos, pareceres e
jurisprudência que robustecem esta edição foram distribuídos nas
respectivas seções, dando mais conforto para o leitor e mais clareza na
distribuição das matérias.
Ultimando a revisão dos
textos que preenchem esta publicação, na expectativa da chegada de minha
pequena Helena, desejo a todos os nossos leitores grande proveito na
leitura destas páginas, reafirmando meu compromisso editorial – e agora
diretivo – de fortalecer a atividade notarial e registral brasileira,
convencido de que os livros são os tijolos fundamentais de qualquer
monumento.
Franca, inverno de 2002.
Sérgio
Jacomino
Presidente
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Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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