Escolhe:  
 
 
RDI n.º 51 ano 24 Ago/Dez de 2001

Colaboradores

Apresentação

1. SEMINÁRIO O ESTATUTO DA CIDADE


1.1 Aspectos jurídicos do plano diretor – ADILSON ABREU DALLARI

1.2 Solo criado – EROS ROBERTO GRAU

1.3 O direito de superfície recriado pela Lei 10.257, de 10.07.2001 – JOSÉ GUILHERME BRAGA TEIXEIRA

1.4 Direito de preempção – DIOGENES GASPARINI

1.5 O Estatuto da Cidade e os novos instrumentos da política urbana – REGINA HELENA COSTA

1.6 O valor ordem urbanística e sua tutela judicial – RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO

1.7 A ordem urbanística – VICTOR CARVALHO PINTO

1.8 Usucapião coletivo e habitação popular – PAULO JOSÉ VILLELA LOMAR

1.9 Usucapião coletivo e habitação popular – FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

1.10 A habitação popular no Estatuto da Cidade – MARCELO TERRA 

2. ESTUDOS

2.1 O direito à propriedade fundiária na antiga Babilônia até o Império de Hammurabi – EMANUEL BOUZON

2.2 Direito de propriedade sobre as águas e o registro de imóeis – JOSÉ RIBEIRO

2.3 Relação de pertencialidade no Direito brasileiro – LEONARDO BRANDELLI 

3. PARECERES

3.1 Alienação fiduciária de bens imóveis – CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO

3.2 Do regime legal da alienação fiduciária de imóveis e sua aplicabilidade em operações de financiamento de bancos de desenvolvimento - ARNOLDO WALD 

4. LEGISLAÇÃO

4.1 Lei 10.257, de 10.07.2001- Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Mensagem 730, de 10.07.2001)

4.2 Medida Provisória 2.220, de 04.09.2001 – Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1.º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU e dá outras providências 

5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO

5.1 Supremo Tribunal Federal

5.1.1 Terras devolutas. União versus Estado-membro. Imóvel matriculado no registro de imóveis em nome da União – Min. MARCO AURÉLIO

5.1.2 Ação ordinária de nulidade de título dominial cumulada com pedido de cancelamento de matrícula de registro imobiliário, movida pela União Federal. Pleito de desconstituição do título por inteiro ou apenas na parte relativa à incidência em área de reserva de aldeamento indígena – Min. NÉRI DA SILVEIRA 

5.2 Superior Tribunal de Justiça

5.2.1 Serventias extrajudiciais. Provimento. Concurso público. Direito à acumulação. Tabelionato e ofício de registros. Inexistência. CF, art. 236. Legislação federal regulamentadora – Min. VICENTE LEAL

5.2.2 Servidor. Serventias extrajudiciais. Regime celetista. Aposentadoria. Lei 8.185/91. Impossibilidade – Min. FERNANDO GONÇALVES

5.2.3 Penhora. Princípio de prioridade – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

5.2.4 Tabelionato. Função a título precário. Opção. Titularidade. Lei 8.935/94 – Min. FELIX FISCHER

5.2.5 Águas. Código (Dec. 24.643/34). Rio. Mudança da corrente (álveo abandonado). Indenização prévia (desnecessidade, no caso). Propriedade (pública) – Min. NILSON NAVES

5.2.6 Incorporação imobiliária Troca de terreno por área construída. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação – Min. ARI PARGENDLER

5.3 Tribunal Superior do Trabalho

5.3.1 Execução. Penhora. Bem gravado por cédula de crédito industrial – Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

5.4 Tribunal Regional Federal da 5.ª Região

5.4.1 Registro de imóveis. Registro de alienação de bem imóvel em Cartório de Títulos e Documentos – Juiz ARAKEN MARIZ

5.5 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

5.5.1 Incorporação imobiliária Caducidade de que trata o art. 33 da lei 4.591/64. Não observância à regra contida no art.34 – Des. LUIZ ZVEITER

5.6 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

5.6.1 Registro de imóveis. Carta de arrematação anterior não levada a registro – Des. ALEXANDRE GERMANO

5.7 Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo

5.7.1 Hipoteca judiciária. Inscrição. Pendência de recurso recebido em ambos os efeitos. Irrelevância. Efeito secundário da sentença Admissibilidade. Inteligência do art. 466 do CPC – Juiz ROMEU RICUPERO 

6. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL E REGISTRAL

Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI

6.1 Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

6.1.1 Imóvel rural. Usucapião por estrangeiros. Dúvida. Irresignação parcial – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.1.2 Doação modal. Registro relativo à doação de numerário para a compra da nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Aquisição, pelos donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, de usufruto vitalício. Possibilidade. Doação. Menor púbere. Curador especial. Desnecessidade – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.1.3 Escritura pública. Alienação de parte ideal por ex-cônjuge divorciado sem prévia partilha de bens – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.1.4 Penhora. Indisponibilidade de bens – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.2 Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

6.2.1 Matrícula. Bloqueio ou cancelamento. Parcelamento irregular do solo urbano – Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARIO ANTONIO SILVEIRA

6.2.2 Retificação de área. Matrícula - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO FORTES BARBOSA FILHO

6.2.3 Parcelamento irregular do solo urbano. Fraude à Lei 6.766/79. Alienação de fração ideal e constituição de condomínio ordinário mascarando loteamento de fato – Parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, MARCELO FORTES BARBOSA FILHO e MARIO ANTONIO SILVEIRA

6.2.4 Penhora trabalhista. Bem gravado por hipoteca cedular. Impenhorabilidade afastada – Parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, MARCELO FORTES BARBOSA FILHO e MARIO ANTONIO SILVEIRA

6.3 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital

6.3.1 Caução imobiliária. Averbação da caução determinada por mandado judicial em ação iniciada com o aforamento de medida cautelar de sustação de protesto – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES

6.3.2 Desapropriação amigável. Direito de posse. Servidão de passagem - Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES

6.3.2.1 Suscitação de dúvida. Suscitante: 11.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

6.3.2.2 Sentença

6.3.3 Carta de sentença. Adjudicação compulsória – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES

6.3.4 Carta de arrematação. Indisponibilidade do bem decretada pelo Banco Central em liquidação extrajudicial (art. 36, § 1.º, da Lei 6.024/74). Penhora. Intimação do cônjuge – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES

6.3.4.1 Suscitação de dúvida. Suscitante: 5.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital

6.3.4.2 Sentença

Conselho Editorial:
Elvino Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva, Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de Lima e Sérgio Jacomino.

Diretor Responsável e Coordenador Editorial:(desde 1997)
Sérgio Jacomino.

Presidente:
Lincoln Bueno Alves.

Diretor de Publicidade e Divulgação:
João Baptista Galhardo.

Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto.

Diretoria:
Presidente, Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretário Geral, Geraldo César Torres Carpes (MS); 1.º Secretário, Marco Antônio Canelli (SP); 2.ª Secretária, Gilma Teixeira Machado (MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1.ª Tesoureira, Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP); 2.º Tesoureiro, Manoel Carlos de Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho (PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP); Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor Legislativo, Meirimar Barbosa Junior (SP).

Conselho Deliberativo:
Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais membros – João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de Albuquerque (AL), Nino Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Geraldo Malvar (DF), Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro Leite (MA), Nizete Asvolinsque (MT), Nelson Pereira Seba (MS), Francisco de Assis Castilho Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando Meira Trigueiro (PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa (PI), Miriam de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça (RJ), Carlos Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS), Yassuco Yokota dos Santos (RO), Marlon Sergio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).

Conselho Fiscal:
Carlos Fernando Westphalen Santos (RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).

Suplentes do Conselho Fiscal:
Guido Castro Santos (SP), Maria Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).

Conselho de Ética:
Clenon de Barros Loyola Filho (GO), Elvino Silva Filho (SP), Jose Fernando César Assunção (SP).

Suplentes do Conselho de Ética:
Inah Álvares da Silva Campos (MG), Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan (SP).


COLABORADORES

ADILSON ABREU DALLARI
Professor de Direito Urbanístico da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

ARNOLDO WALD
Advogado. Professor Catedrático de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado.

DIOGENES GASPARINI
Advogado. Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

EMANUEL BOUZON
Doutor, Professor Titular na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Estudou Filosofia na PUC-RJ, Ciências Bíblicas e Orientais no Pontifício Instituto Bíblico e Oriental de Roma, Assiriologia, Egiptologia, Semitística e História Antiga na Westfälische Wilhelms – Universität de Münsten – Alemanha.

ERMINIA MARICATO
Professora Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação.

EROS ROBERTO GRAU
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Montpellier I, França (1995-1998).

FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Juiz de Direito auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.

JOSÉ GUILHERME BRAGA TEIXEIRA
Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual Paulista – Unesp – Franca-SP.

JOSÉ RIBEIRO
Juiz de Direito aposentado. Ex-Juiz Federal. Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e da Unifoz – PR. Consultor Jurídico da Anoreg – PR. Advogado.

LEONARDO BRANDELLI
Notário. Mestrando em Direito Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

MARCELO TERRA
Advogado em São Paulo.

PAULO JOSÉ VILLELA LOMAR
Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura do Município de São Paulo.

RAQUEL ROLNIK
Urbanista. Professora do Mestrado em Urbanismo da FAU da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Técnica do Instituto Polis. Ex-Diretora de Planejamento da Cidade de São Paulo (1989-1992).

REGINA HELENA COSTA
Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Juíza Federal em São Paulo.

RICARDO YAZBEK
Vice-Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Membro do Conselho Consultivo do Secovi-SP.

RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO
Doutor em Direito. Livre-Docente e Professor Associado junto à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procurador do Município de São Paulo.

VICTOR CARVALHO PINTO
Doutorando em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo. Assessor Jurídico da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.


APRESENTAÇÃO

A Revista de Direito Imobiliário alcança com esta edição 51 sua expressão mais nítida de porta-voz dos registradores imobiliários brasileiros.

Publicação oficial do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, orgulha-se de oferecer à comunidade de estudiosos do direito registral; notarial e imobiliário o resultado de encontros e seminários que o Instituto vem promovendo ao longo dos anos.

A vocação do Irib em promover estudos e debates, em fomentar as discussões técnicas, em aproximar os operadores do direito, em veicular opiniões e pareceres, em congregar em ambiente de estudos os colegas de todo o Brasil, patenteia-se com esta publicação técnica, renovando-se, assim, os objetivos que inspiraram e animaram a criação do Instituto no longínquo ano de 1974.

Mas esta edição representa muito mais. Sinaliza a maturidade dos registradores prediais em manter um diálogo técnico e científico com outros importantes segmentos profissionais do Direito.

Perseguindo esses objetivos, no dia 2 de julho de 2001, o presidente do Irib, Dr. Lincoln Bueno Alves e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. José Geraldo Brito Filomeno, firmaram a renovação do convênio que estabelece a interação das atividades do Instituto e do MPSP, através de um intercâmbio para a interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias na área de habitação e urbanismo, além das questões cíveis, agregadas ao Convênio

Concretizando dito convênio, realizou-se o Seminário O Estatuto da Cidade, no Maksoud Plaza Hotel, em São Paulo-SP, nos dias 31/10 e 1/11, patrocinado pelo Irib em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – Secovi-SP.

O evento foi prestigiado pela presença de autoridades dos poderes judiciário, legislativo e executivo e pelo comparecimento maciço de promotores de justiça, registradores imobiliários de todo o Brasil e empresários da construção e comercialização de imóveis.

O resultado do Seminário o leitor encontrará nas páginas que se seguem.

Por sugestão do Promotor de Justiça e Coordenador do CAOHURB, Dr. José Carlos de Freitas, co-artífice e entusiasta destes importantes eventos realizados pelo Irib – proposta que foi imediatamente aceita pela Diretoria do Instituto –, esta Revista estará sendo distribuída a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, constituindo-se, assim, em importante ferramenta para o desempenho de seu nobre mister.

Os Registradores Prediais de todo o Brasil igualmente poderão servir-se dos estudos aqui reunidos, aprimorando seu ofício e contribuindo para a concretização dos objetivos perseguidos pela novel Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade.

São Paulo, verão de 2001.

Sérgio Jacomino
Coordenador Editorial e Diretor Responsável    

     





Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
  enviar    índice   comentário