RDI n.º 51 ano 24 Ago/Dez de 2001
Colaboradores
Apresentação
1. SEMINÁRIO O
ESTATUTO DA CIDADE
1.1
Aspectos jurídicos do plano diretor – ADILSON ABREU DALLARI
1.2
Solo criado – EROS ROBERTO GRAU
1.3
O direito de superfície recriado pela Lei 10.257, de 10.07.2001 – JOSÉ
GUILHERME BRAGA TEIXEIRA
1.4
Direito de preempção – DIOGENES GASPARINI
1.5
O Estatuto da Cidade e os novos instrumentos da política urbana – REGINA
HELENA COSTA
1.6
O valor ordem urbanística e sua tutela judicial – RODOLFO DE CAMARGO
MANCUSO
1.7
A ordem urbanística – VICTOR CARVALHO PINTO
1.8
Usucapião coletivo e habitação popular – PAULO JOSÉ VILLELA LOMAR
1.9
Usucapião coletivo e habitação popular – FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
1.10
A habitação popular no Estatuto da Cidade – MARCELO TERRA
2. ESTUDOS
2.1
O direito à propriedade fundiária na antiga Babilônia até o Império de
Hammurabi – EMANUEL BOUZON
2.2
Direito de propriedade sobre as águas e o registro de imóeis – JOSÉ RIBEIRO
2.3
Relação de pertencialidade no Direito brasileiro – LEONARDO BRANDELLI
3. PARECERES
3.1
Alienação fiduciária de bens imóveis – CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
3.2
Do regime legal da alienação fiduciária de imóveis e sua aplicabilidade em
operações de financiamento de bancos de desenvolvimento - ARNOLDO WALD
4. LEGISLAÇÃO
4.1
Lei 10.257, de 10.07.2001- Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências
(Mensagem 730, de 10.07.2001)
4.2
Medida Provisória 2.220, de 04.09.2001 – Dispõe sobre a concessão de uso
especial de que trata o § 1.º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU e dá outras providências
5. JURISPRUDÊNCIA
SELECIONADA
Seleção
e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1
Supremo Tribunal Federal
5.1.1
Terras devolutas. União versus Estado-membro. Imóvel matriculado no
registro de imóveis em nome da União – Min. MARCO AURÉLIO
5.1.2
Ação ordinária de nulidade de título dominial cumulada com pedido de
cancelamento de matrícula de registro imobiliário, movida pela União Federal.
Pleito de desconstituição do título por inteiro ou apenas na parte relativa
à incidência em área de reserva de aldeamento indígena – Min. NÉRI DA
SILVEIRA
5.2
Superior Tribunal de Justiça
5.2.1
Serventias extrajudiciais. Provimento. Concurso público. Direito à acumulação.
Tabelionato e ofício de registros. Inexistência. CF, art. 236. Legislação
federal regulamentadora – Min. VICENTE LEAL
5.2.2
Servidor. Serventias extrajudiciais. Regime celetista. Aposentadoria. Lei
8.185/91. Impossibilidade – Min. FERNANDO GONÇALVES
5.2.3
Penhora. Princípio de prioridade – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.4
Tabelionato. Função a título precário. Opção. Titularidade. Lei 8.935/94
– Min. FELIX FISCHER
5.2.5
Águas. Código (Dec. 24.643/34). Rio. Mudança da corrente (álveo abandonado).
Indenização prévia (desnecessidade, no caso). Propriedade (pública) – Min.
NILSON NAVES
5.2.6
Incorporação imobiliária Troca de terreno por área construída. Metragem da
cota-parte do imóvel correspondente à edificação – Min. ARI PARGENDLER
5.3
Tribunal Superior do Trabalho
5.3.1
Execução. Penhora. Bem gravado por cédula de crédito industrial – Min. JOÃO
BATISTA BRITO PEREIRA
5.4
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
5.4.1
Registro de imóveis. Registro de alienação de bem imóvel em Cartório de Títulos
e Documentos – Juiz ARAKEN MARIZ
5.5
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
5.5.1
Incorporação imobiliária Caducidade de que trata o art. 33 da lei 4.591/64. Não
observância à regra contida no art.34 – Des. LUIZ ZVEITER
5.6
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
5.6.1
Registro de imóveis. Carta de arrematação anterior não levada a registro –
Des. ALEXANDRE GERMANO
5.7
Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
5.7.1
Hipoteca judiciária. Inscrição. Pendência de recurso recebido em ambos os
efeitos. Irrelevância. Efeito secundário da sentença Admissibilidade. Inteligência
do art. 466 do CPC – Juiz ROMEU RICUPERO
6. JURISPRUDÊNCIA
NOTARIAL E REGISTRAL
Seleção
e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
6.1.1
Imóvel rural. Usucapião por estrangeiros. Dúvida. Irresignação parcial –
Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.2
Doação modal. Registro relativo à doação de numerário para a compra da
nua-propriedade de imóveis com imposição, pelos doadores, de cláusula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Aquisição, pelos
donatários, da nua-propriedade e, pelos doadores, de usufruto vitalício.
Possibilidade. Doação. Menor púbere. Curador especial. Desnecessidade –
Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.3
Escritura pública. Alienação de parte ideal por ex-cônjuge divorciado sem prévia
partilha de bens – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.4
Penhora. Indisponibilidade de bens – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.2
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
6.2.1
Matrícula. Bloqueio ou cancelamento. Parcelamento irregular do solo urbano –
Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARIO ANTONIO SILVEIRA
6.2.2
Retificação de área. Matrícula - Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria
MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
6.2.3
Parcelamento irregular do solo urbano. Fraude à Lei 6.766/79. Alienação de
fração ideal e constituição de condomínio ordinário mascarando loteamento
de fato – Parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS
PUCCI, EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, MARCELO FORTES
BARBOSA FILHO e MARIO ANTONIO SILVEIRA
6.2.4
Penhora trabalhista. Bem gravado por hipoteca cedular. Impenhorabilidade
afastada – Parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria ANTONIO CARLOS
MORAIS PUCCI, EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO, LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, MARCELO
FORTES BARBOSA FILHO e MARIO ANTONIO SILVEIRA
6.3
1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital
6.3.1
Caução imobiliária. Averbação da caução determinada por mandado judicial
em ação iniciada com o aforamento de medida cautelar de sustação de protesto
– Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.2
Desapropriação amigável. Direito de posse. Servidão de passagem - Juiz VENÍCIO
ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.2.1
Suscitação de dúvida. Suscitante: 11.º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital
6.3.2.2
Sentença
6.3.3
Carta de sentença. Adjudicação compulsória – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE
PAULA SALLES
6.3.4
Carta de arrematação. Indisponibilidade do bem decretada pelo Banco Central em
liquidação extrajudicial (art. 36, § 1.º, da Lei 6.024/74). Penhora. Intimação
do cônjuge – Juiz VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
6.3.4.1
Suscitação de dúvida. Suscitante: 5.º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital
6.3.4.2
Sentença
Conselho
Editorial:
Elvino
Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva,
Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de
Lima e Sérgio Jacomino.
Diretor
Responsável e Coordenador Editorial:(desde
1997)
Sérgio Jacomino.
Presidente:
Lincoln
Bueno Alves.
Diretor
de Publicidade e Divulgação:
João Baptista Galhardo.
Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto.
Diretoria:
Presidente,
Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC);
Secretário Geral, Geraldo César Torres Carpes (MS); 1.º Secretário,
Marco Antônio Canelli (SP); 2.ª Secretária, Gilma Teixeira Machado
(MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1.ª Tesoureira, Vanda Maria de
Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP); 2.º Tesoureiro, Manoel Carlos de
Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho
(PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP);
Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor
Legislativo, Meirimar Barbosa Junior (SP).
Conselho
Deliberativo:
Presidente, Gleci Palma Ribeiro
Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais membros –
João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de Albuquerque (AL), Nino
Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize
Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Geraldo Malvar (DF),
Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro Leite (MA), Nizete
Asvolinsque (MT), Nelson Pereira Seba (MS), Francisco de Assis Castilho
Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando Meira Trigueiro
(PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa
(PI), Miriam de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça (RJ), Carlos
Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS), Yassuco Yokota
dos Santos (RO), Marlon Sergio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo
Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).
Conselho
Fiscal:
Carlos Fernando Westphalen Santos
(RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio Darci
Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).
Suplentes
do Conselho Fiscal:
Guido Castro Santos (SP), Maria
Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).
Conselho
de Ética:
Clenon de Barros Loyola Filho (GO),
Elvino Silva Filho (SP), Jose Fernando César Assunção (SP).
Suplentes
do Conselho de Ética:
Inah Álvares da Silva Campos (MG),
Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan (SP).
COLABORADORES
ADILSON
ABREU DALLARI
Professor de Direito Urbanístico da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo.
ARNOLDO
WALD
Advogado. Professor Catedrático de Direito Civil da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro.
CÂNDIDO
RANGEL DINAMARCO
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Advogado.
DIOGENES
GASPARINI
Advogado. Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo.
EMANUEL
BOUZON
Doutor, Professor Titular na Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro. Estudou Filosofia na PUC-RJ, Ciências Bíblicas e
Orientais no Pontifício Instituto Bíblico e Oriental de Roma,
Assiriologia, Egiptologia, Semitística e História Antiga na Westfälische
Wilhelms – Universität de Münsten – Alemanha.
ERMINIA
MARICATO
Professora Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação.
EROS
ROBERTO GRAU
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo. Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de
Montpellier I, França (1995-1998).
FRANCISCO
EDUARDO LOUREIRO
Juiz de Direito auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
JOSÉ
GUILHERME BRAGA TEIXEIRA
Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual
Paulista – Unesp – Franca-SP.
JOSÉ
RIBEIRO
Juiz de Direito aposentado. Ex-Juiz Federal. Professor da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná e da Unifoz – PR. Consultor Jurídico
da Anoreg – PR. Advogado.
LEONARDO
BRANDELLI
Notário. Mestrando em Direito Civil na Universidade Federal do Rio
Grande do Sul.
MARCELO
TERRA
Advogado em São Paulo.
PAULO
JOSÉ VILLELA LOMAR
Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo. Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento
Urbano da Prefeitura do Município de São Paulo.
RAQUEL
ROLNIK
Urbanista. Professora do Mestrado em Urbanismo da FAU da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas. Técnica do Instituto Polis.
Ex-Diretora de Planejamento da Cidade de São Paulo (1989-1992).
REGINA
HELENA COSTA
Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo. Professora Assistente de Direito Tributário da Faculdade
de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Juíza
Federal em São Paulo.
RICARDO
YAZBEK
Vice-Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
Membro do Conselho Consultivo do Secovi-SP.
RODOLFO
DE CAMARGO MANCUSO
Doutor em Direito. Livre-Docente e Professor Associado junto à
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procurador do Município
de São Paulo.
VICTOR
CARVALHO PINTO
Doutorando
em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo.
Assessor Jurídico da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da
Presidência da República.
APRESENTAÇÃO
A
Revista de Direito
Imobiliário alcança com esta edição 51 sua expressão mais nítida
de porta-voz dos registradores imobiliários brasileiros.
Publicação oficial do
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, orgulha-se de oferecer à
comunidade de estudiosos do direito registral; notarial e imobiliário o
resultado de encontros e seminários que o Instituto vem promovendo ao
longo dos anos.
A vocação do Irib em
promover estudos e debates, em fomentar as discussões técnicas, em
aproximar os operadores do direito, em veicular opiniões e pareceres, em
congregar em ambiente de estudos os colegas de todo o Brasil, patenteia-se
com esta publicação técnica, renovando-se, assim, os objetivos que
inspiraram e animaram a criação do Instituto no longínquo ano de 1974.
Mas esta edição
representa muito mais. Sinaliza a maturidade dos registradores prediais em
manter um diálogo técnico e científico com outros importantes segmentos
profissionais do Direito.
Perseguindo esses
objetivos, no dia 2 de julho de 2001, o presidente do Irib, Dr. Lincoln
Bueno Alves e o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo, Dr. José Geraldo Brito Filomeno, firmaram a renovação
do convênio que estabelece a interação das atividades do Instituto e do
MPSP, através de um intercâmbio para a interpretação e aplicação das
normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias na
área de habitação e urbanismo, além das questões cíveis, agregadas
ao Convênio
Concretizando dito convênio,
realizou-se o Seminário
O Estatuto da Cidade, no Maksoud Plaza
Hotel, em São Paulo-SP, nos dias 31/10 e 1/11, patrocinado pelo Irib em
parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo e
pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – Secovi-SP.
O evento foi prestigiado
pela presença de autoridades dos poderes judiciário, legislativo e
executivo e pelo comparecimento maciço de promotores de justiça,
registradores imobiliários de todo o Brasil e empresários da construção
e comercialização de imóveis.
O resultado do Seminário
o leitor encontrará nas páginas que se seguem.
Por sugestão do Promotor
de Justiça e Coordenador do CAOHURB, Dr. José Carlos de Freitas, co-artífice
e entusiasta destes importantes eventos realizados pelo Irib – proposta
que foi imediatamente aceita pela Diretoria do Instituto –, esta Revista
estará sendo distribuída a todos os Promotores de Justiça do Estado de
São Paulo, constituindo-se, assim, em importante ferramenta para o
desempenho de seu nobre mister.
Os Registradores Prediais
de todo o Brasil igualmente poderão servir-se dos estudos aqui reunidos,
aprimorando seu ofício e contribuindo para a concretização dos
objetivos perseguidos pela novel Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, o
Estatuto da Cidade.
São Paulo, verão de
2001.
Sérgio
Jacomino
Coordenador
Editorial e Diretor Responsável