RDI n.º 50 ano 24 Jan/Jun de 2001
Colaboradores
Apresentação
1. 2.º CONGRESSO BRASILEIRO
DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
1.1 A
segurança jurídica: um problema real num mundo virtual? – JOÃO
CAUPERS
1.2 O
papel está morto – PAULO ROBERTO G. FERREIRA
1.3
Requisitos jurídicos generales de un sistema eficaz de registro de la
propiedad LUIS M. CABELLO DE LOS COBOS Y MANCHA
2. SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DIREITO URBANÍSTICO E REGISTRAL
2.1
Urbanismo y registro – RAFAEL ARNAIZ EGUREN
3. DIREITO CIVIL, NOTARIAL E REGISTRAL IMOBILIÁRIO
3.1
Sobre autenticação de documentos – OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA
3.2 O
contrato de incorporação imobiliária sob a perspectiva do Código de
Defesa do Consumidor – MELHIM NAMEM CHALHUB
3.3
União estável no Brasil. Alguns dos aspectos principais – HÉLIO
BORGHI
3.4 Juízo possessório e juízo
dominial – FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
3.5 Do regime de comunhão
parcial de bens – CHRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE
3.6 Natureza das relações
jurídicas envolvendo o meio ambiente. Observações quanto à expressão
“bem de uso comum do povo”, do art. 225 da Constituição Federal –
CYRILO LUCIANO GOMES JUNIOR
4. DOUTRINA INTERNACIONAL
4.1 Convênio técnico e
científico celebrado entre Irib, Anoreg-BR e Colégio de Registradores da
Propriedade e Mercantis da Espanha
4.1.1 Sobre a publicidade
imobiliária na Grécia clássica segundo Teofrasto – LUIS FERNÁNDEZ
DEL POZO
4.1.2 A publicidade imobiliária
no direito mesopotâmico antigo – LUIS FERNÁNDEZ DEL POZO
5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1 Superior Tribunal de
Justiça
5.1.1 Crime contra o
parcelamento do solo urbano. Ação penal. Falta de justa causa.
Atipicidade. Habeas corpus. Impossibilidade – Min. HAMILTON
CARVALHIDO
5.1.2 Servidão de passagem.
Imóveis pertencentes a uma mesma proprietária. Não configuração do ônus.
CC, art. 695. Mera tolerância da titular dos imóveis. Recurso especial.
Prova. Reexame. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial, não
configurado – Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR
5.1.3 Parcelamento de solo.
Regularização pelo Município. Poder-dever. Lei 6.766/79, art. 40.
Legitimidade passiva do Município em ação civil pública – Min.
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
5.1.4 Mulher casada. Meação.
Defesa – Min. EDUARDO RIBEIRO
5.1.5 Hipoteca. Penhora.
Indivisibilidade da garantia real – Min. WALDEMAR ZVEITER
5.1.6 Retificação de
registro. Acréscimo de área. Arts. 860 do CC e 213 da Lei de Registros Públicos
– Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.1.7 Herança jacente.
Usucapião – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.1.8 Fraude à execução. Não
ocorrência – Min. ARI PARGENDLER
5.1.9 Penhora. Imóvel. Art.
669, par. ún., do CPC. Regime de bens. Separação total. Necessidade da
intimação do cônjuge – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.1.10 Responsabilidade
estatal. Reparação de danos. Serviço cartorário. Falsidade da procuração
utilizada no ato de compra e venda de imóvel. Constituição Federal de
67 e EC 1/69. Exigência da qualidade de funcionário para deflagração
da responsabilidade objetiva e legitimação passiva do Estado –
Ministra NANCY ANDRIGHI
6. JURISPRUDÊNCIA NOTARIAL
E REGISTRAL
Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1 Conselho Superior da
Magistratura de São Paulo
6.1.1 Contrato particular de
venda e compra e de mútuo hipotecário. Interpretação do art. 38 da Lei
9.514/97 – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.2 Fideicomisso. Formal de
partilha. Apresentação por cópia. Inaptidão do título – Corregedor
LUÍS DE MACEDO
6.1.3 Compra e venda. Certidões
negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Interpretação do
art. 47, I, b, da Lei 8.212/91 – Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.2 Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de São Paulo
6.2.1 Contrato de concessão
de uso. Vias públicas. Rol taxativo do art. 167, I e II, da Lei 6.015/73
– Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria EDUARDO MORETZSOHN DE CASTRO
6.2.2 Loteamento. Proibição
de vendas em razão de determinação judicial resultante de ação ordinária.
Alcance da determinação que deve ser discutida na via jurisdicional –
Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria MARIO ANTONIO SILVEIRA
6.3 1.ª Vara de Registros
Públicos de São Paulo – Capital
6.3.1 Registro de imóveis.
Mandado judicial. Cancelamento de registro. Ineficácia – Juiz OSCAR JOSÉ
BITTENCOURT COUTO
6.3.2 Registro de imóveis.
Princípio da unitariedade matricial. Descrição – Juiz OSCAR JOSÉ
BITTENCOURT COUTO
6.3.2.1 Termo de dúvida.
Suscitante: 7.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
6.3.2.2 Parecer do Ministério
Público
6.3.2.3 Sentença
6.3.3 Registro de imóveis.
Doação modal. Compra e venda acoplada com doação do numerário para a
aquisição e imposição de cláusulas restritivas do domínio. Divergência
na doutrina e jurisprudência – Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
6.3.3.1 Suscitação de dúvida.
Suscitante: 5.º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
6.3.3.2 Sentença
6.4 2.ª Vara de Registros
Públicos de São Paulo – Capital
6.4.1 Notarias. Retificação
de escritura pública – Juiz MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
6.4.2 Registro civil.
Escritura pública de adoção entre avó e neto. Averbação no
assentamento civil – Juiz MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
Conselho
Editorial:
Elvino
Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva,
Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de
Lima e Sérgio Jacomino.
Diretor
Responsável e Coordenador Editorial:(desde
1997)
Sérgio Jacomino.
Presidente:
Lincoln
Bueno Alves.
Diretor
de Publicidade e Divulgação:
João Baptista Galhardo.
Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto.
Diretoria:
Presidente,
Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC);
Secretário Geral, Geraldo César Torres Carpes (MS); 1.º Secretário,
Marco Antônio Canelli (SP); 2.ª Secretária, Gilma Teixeira Machado
(MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1.ª Tesoureira, Vanda Maria de
Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP); 2.º Tesoureiro, Manoel Carlos de
Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho
(PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP);
Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor
Legislativo, Meirimar Barbosa Junior (SP).
Conselho
Deliberativo:
Presidente, Gleci Palma Ribeiro
Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais membros –
João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de Albuquerque (AL), Nino
Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize
Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Geraldo Malvar (DF),
Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro Leite (MA), Nizete
Asvolinsque (MT), Nelson Pereira Seba (MS), Francisco de Assis Castilho
Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando Meira Trigueiro
(PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa
(PI), Miriam de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça (RJ), Carlos
Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS), Yassuco Yokota
dos Santos (RO), Marlon Sergio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo
Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).
Conselho
Fiscal:
Carlos Fernando Westphalen Santos
(RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio Darci
Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).
Suplentes
do Conselho Fiscal:
Guido Castro Santos (SP), Maria
Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).
Conselho
de Ética:
Clenon de Barros Loyola Filho (GO),
Elvino Silva Filho (SP), Jose Fernando César Assunção (SP).
Suplentes
do Conselho de Ética:
Inah Álvares da Silva Campos (MG),
Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan (SP).
COLABORADORES
ADEMAR
FIORANELLI
7.º Registrador de São Paulo. Diretor de Registro de Imóveis da
ANOREG-SP.
CHRISTIANO JOSÉ
DE ANDRADE
Professor Titular de Filosofia do Direito da Universidade Estadual
Paulista. Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo.
CYRILO LUCIANO
GOMES JUNIOR
Promotor de Justiça.
FRANCISCO
EDUARDO LOUREIRO
Juiz de Direito.
HÉLIO BORGHI
Professor Titular de Direito Civil da Universidade Estadual Paulista.
Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Advogado.
JOÃO CAUPERS
Doutor em Direito. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova
de Lisboa.
LUIS
FERNÁNDEZ DEL POZO
Registrador da Propriedade e
Mercantil.
LUIS
M. CABELLO DE LOS COBOS Y MANCHA
Registrador da Propriedade e
Mercantil.
MELHIM NAMEM
CHALHUB
Advogado no Rio de Janeiro.
OVÍDIO A.
BAPTISTA DA SILVA
Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor nos cursos de Pós-Graduação
da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
PAULO ROBERTO G.
FERREIRA
26.º Tabelião de São Paulo.
RAFAEL ARNAIZ
EGUREN
Registrador da Propriedade e Secretário Geral do Cinder – Centro
Internacional de Direito Registral.
SÉRGIO JACOMINO
Registrador. Professor de Direito Civil.
APRESENTAÇÃO
Chegamos a mais uma edição
da nossa
Revista de Direito Imobiliário.
Neste número, o leitor
encontrará o resultado dos últimos encontros internacionais – seminários
e congressos que reuniram registradores, notários e demais profissionais
que atuam na área dos registros públicos e notarias brasileiros.
A temática dos
documentos eletrônicos e firmas digitais se impõe pela importância e
atualidade. Os notários e registradores hoje se vêem às voltas com os
problemas que surgem em decorrência das profundas transformações
sociais e tecnológicas. Há uma mudança substancial nos meios de suporte
da informação – e, via de conseqüência, transformações profundas
nas atividades notariais e registrais.
Mas as novas tecnologias
colhem uma larga tradição multissecular desses serviços. Para dilargar
a perspectiva, publicamos os estudos sobre a publicidade imobiliária nas
antigas sociedades da Grécia e da Mesopotâmia. O contraponto que se
manifesta com a confrontação de textos que tratam de novos suportes da
informação e de rudimentares tecnologias de publicidade imobiliária
visa a pôr de manifesto que os serviços registrais e notariais
atravessaram a noite dos tempos como uma das mais nítidas expressões das
necessidades sociais. E mais: as transformações tecnológicas
experimentadas ao longo dos séculos serviram à sociedade humana – e,
é claro, serviram para aperfeiçoar continuamente os sistemas de
publicidade registral.
Visto em perspectiva histórica
– desde os
kudurrus sumerianos aos
orói áticos – a
necessidade da publicidade imobiliária sempre se fez presente nas
sociedades, chegando hoje a seu ponto zenital, com as complexas demandas
das sociedades contemporâneas, dependentes, como se sabe, de informação
rápida e precisa. Nunca foi tão necessário um rápido e eficiente
sistema de publicidade imobiliária.
Os textos que compõem
esta coletânea abarcam ainda outros temas de interesse atual. Assim,
consumidores, meio-ambiente, urbanismo, união estável, mesclam-se a
assuntos clássicos para os registradores e notários, como é o caso do
regime de bens no casamento, autenticação de documentos, além da
jurisprudência selecionada – agora sob a coordenação do registrador
paulistano Ademar Fioranelli.
Como coordenador
editorial desta Revista, sinto-me gratificado em apresentar à nossa
comunidade de estudiosos do direito registral temas que despertam o
interesse e que estimulam a reflexão e o aprofundamento dos estudos.
São Paulo, inverno de 2001.
Sérgio Jacomino, Registrador imobiliário