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Sede Oficial
RDI n.º 49 ano 23 Jul/Dez de 2000
Colaboradores
Apresentação
1.
DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
1.1
Sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores –
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS.
1.2
Enfiteuse – MARCELO TERRA.
1.3 A autonomia registral e o princípio
da concentração – DÉCIO ANTÔNIO ERPEN e JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA.
1.4 O registro de imóveis, os títulos
judiciais e as ordens judiciais – MARCELO FORTES BARBOSA FILHO.
1.5 A sucessão no parcelamento do solo
urbano (o art. 29 da Lei 6.766, de 1979) -HÉLIO LOBO JR.
1.6 A importância da classificação
tradicional das ações e o registro de imóveis – EDUARDO SÓCRATES
CASTANHEIRA SARMENTO.
2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 Cláusulas abusivas nos contratos de
incorporação imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor –
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO.
2.2 Os aforamentos em terras públicas e
a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (A necessidade de
alteração da Lei 9.514/97) – FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA.
2.3 Compromisso de compra e venda de imóvel
– Hipótese de aplicação do art. 924 do Código Civil – MARCELO
TEIXEIRA.
2.4 Certificados digitais, chaves públicas
e assinaturas. O que são, como funcionam e como não funcionam – PEDRO
ANTONIO DOURADO DE REZENDE.
3. DOUTRINA INTERNACIONAL
3.1 Convênio técnico e científico celebrado entre
Irib,
Anoreg-BR e Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha
3.1.1 En torno a la publicidad registral inmobiliaria – JOSÉ MARIA MARTÍNEZ
SANTIAGO
3.1.2 El derecho a la información registral y el derecho constitucional de
información – JESÚS LÓPEZ MEDEL.
4. MEMÓRIA DO DIREITO REGISTRAL
IMOBILIÁRIO
4.1 Apresentação – SÉRGIO
JACOMINO.
4.2 Decreto 482, de 14 de novembro de
1846 – Estabelece o Regulamento para o Registro geral das hypothecas
5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO
5.1
Supremo Tribunal Federal
5.1.1 Cédula
industrial. Penhora do bem – Min. MARCO AURÉLIO
5.2 Superior Tribunal de Justiça
5.2.1 Execução hipotecária. Ausência
de citação do cônjuge. Nulidade – Min. GARCIA VIEIRA
5.2.2 Loteamento clandestino.
Comercialização de imóveis. Prisão preventiva. Ordem pública.
Garantia – Min. FERNANDO GONÇALVES.
5.2.3 Indisponibilidade do patrimônio
de pessoas alheias à relação processual. Nulidade da sentença. Ineficácia.
Mandado de segurança. Recurso de terceiro prejudicado. Pendência de
recurso com efeito suspensivo – Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS
5.2.4 Divisão de coisa comum. Módulo rural – Min. ARI
PARGENDLER.
5.2.5 Ação de usucapião. Nulidades.
Outorga uxória. Suprimento da inicial, após a citação – Min. ARI
PARGENDLER.
5.2.6 Penhora. Inexistência de
registro. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Adquirente de boa-fé
– Min. BARROS MONTEIRO
5.2.7 Divórcio. Partilha de bens. Meação
reivindicada pelo marido em bens havidos pela mulher após longa separação
de fato – Min. BARROS MONTEIRO
5.2.8 Condomínio. Direito de preferência – Min. COSTA LEITE
5.2.9 Compromisso de compra e venda de
imóvel. Perda de parte das prestações pagas. Código de Defesa do
Consumidor – Min. CESAR ASFOR ROCHA
5.2.10
Registro de imóveis. Averbação de transformação societária da
alienante. Despesas cartorárias. Responsabilidade. Interessado. Art. 217
da Lei 6.015/73. Possibilidade de convenção em contrário – Min. SÁLVIO
DE FIQUEIREDO TEIXEIRA.
5.2.11 Usucapião.
Domínio útil referente a bem público. Imóvel que anteriormente já era
foreiro. Admissibilidade – Min. BARROS MONTEIRO
5.2.12
Penhora. Fraude de execução. Ausência de gravame no registro de imóvel.
Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/94. Ônus do credor –
Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
5.2.13
Penhora. Registro. Fraude de execução. Art. 593, II, do CPC – Min.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.2.14
Contrato de compra e venda de bem imóvel. Cláusula de tolerância sobre
as dimensões. Art.
1.136 do CC. Código de Defesa do Consumidor. Ação
civil pública – Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.2.15 Execução.
Bens do devedor. Bens não localizados - Min CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO
5.2.16
Concubinato. Partilha. Bens comuns. Embargos de declaração Min. RUY
ROSADO DE AGUIAR.
5.2.17
Penhora. Registro. Fraude de execução. Art. 659, § 4.º, do CPC – Min
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.18 Cédula
de crédito industrial. Desaparecimento da garantia. Concordata. Crédito
quirografário – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.2.19 Ação
de anulação de arrematação. Imóvel dado em pagamento por escritura
registrada quando não havia transcrição de qualquer ato de constrição
sobre o imóvel. Fraude de execução não caracterizada. Art. 659, § 4.º,
do CPC – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
5.2.20 Bem
indivisível. Alienação judicial. Separação judicial. Partilha (falta)
– Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
5.2.21
Contrato de mútuo. Execução. Penhora. Ausência de intimação da
mulher do executado. Nulidade – Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
5.2.22 Execução fiscal. Cédula de crédito
comercial. Penhora. Possibilidade – Min. GARCIA VIEIRA
6.
JURISPRUDÊNCIA REGISTRAL
IMOBILIÁRIA
Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI
6.1
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
6.1.1
Imóvel rural. Aquisição originária. Usucapião. Módulo rural de
1,5860 ha – Corregedor LUÍS DE MACEDO.
6.1.2 Condomínio.
Capacidade. Adjudicação – Corregedor LUÍS DE MACEDO.
6.1.3 Escritura pública
de permuta. Recusa ao registro. Alegado domínio da Municipalidade. Ausência de inscrição. Insubsistência
de disponibilidade sobre eventual direito real – Corregedor LUÍS DE
MACEDO
6.1.4 Registro de Penhora. Imóvel
rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITRs –
Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.1.5 Penhora. Proprietário que figura
na transcrição como casado, sem identificação da mulher e menção ao
regime matrimonial de bens. Imóvel rural – Corregedor LUÍS DE MACEDO.
6.1.6 Mandado de penhora. Registro
pretendido. Execução trabalhista. Bem imóvel objeto de antecedentes
penhoras em ações de execução movidas
pela Fazenda Nacional. Interpretação da Lei 8.212/91 – Corregedor LUÍS
DE MACEDO
6.2 Corregedoria–Geral da Justiça do Estado de São Paulo
6.2.1 Loteamento. Impugnação ao
registro por terceiro fundada em inobservância às normas urbanísticas.
Questão jurídica controvertida. Alegação de que as ruas projetadas não
observam a largura mínima prevista em lei local. Desacolhimento. Projeto
aprovado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Previsão no ato de
aprovação de uma zona urbana. Previsão em lei local de faixa entre a
zona industrial e outra, de determinada largura, destinada ao plantio de
árvores. Projeto de loteamento que, em tal faixa, revela a existência de
vias largas destinadas à circulação de veículos automotores.
Inadmissibilidade - Corregedor LUÍS DE MACEDO
6.2.2 Registro
de imóveis. Averbação de caução imobiliária prevista em locação
– Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
6.2.3
Parcelamento do solo. Recepção e arquivamento, pelo oficial de registro
de imóveis, de ofício expedido pelo Ministério Público com notícia da
instauração de procedimento ou ação que versa sobre irregularidade no
parcelamento. Inclusão dessa informação nas certidões imobiliárias
referentes aos registros correspondentes. Possibilidade - Corregedor LUÍS
DE MACEDO
6.3 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
6.3.1 Registro público. Retificação
de área de domínio público, recebida em doação por Prefeitura
Municipal antes do Código Civil, com conseqüente pedido de abertura de
matrícula – Des. J. ROBERTO BEDRAN
6.3.2
Loteamento. Zona urbana. Ação civil pública. Obrigação de fazer.
Obras de infra-estrutura. Implantação da rede de esgoto. Obrigação do
loteador – Des. CARLOS ALBERTO HERNÁNDEZ.
6.4 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo –
Capital
6.4.1 Direito sucessório. Testamento.
Cláusulas restritivas de domínio. Inalienabilidade, impenhorabilidade e
incomunicabilidade – Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
6.4.2 Execução
hipotecária. Penhora. Falta de intimação de co-devedor. Acesso da carta
de arretamação obstado - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO
6.4.3
Cláusulas restritivas de domínio. Cancelamento. Renúncia de usufruto.
Doação. Pré-morte de um doador - Juiz OSCAR JOSÉ
BITTENCOURT COUTO
6.4.4 Permuta.
Cláusulas restritivas de domínio - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO.
6.4.5 Compra e venda. Certidão
negativa de débitos do INSS e da Receita Federal - Juiz OSCAR JOSÉ
BITTENCOURT COUTO
6.4.6
Caução. Averbação. Locação. Indisponibilidade - Juiz OSCAR JOSÉ
BITTENCOURT COUTO.
Conselho
Editorial:
Elvino
Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva,
Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de
Lima e Sérgio Jacomino.
Diretor
Responsável e Coordenador Editorial:
(desde 1997) Sérgio Jacomino.
Presidente:
Lincoln Bueno Alves.
Diretor
de Publicidade e Divulgação:
João Baptista Galhardo.
Fundador:
Júlio
de Oliveira Chagas Neto.
Diretoria:
Presidente,
Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC);
Secretário Geral, Geraldo Cézar Torres Carpes (MS); 1.º Secretário,
Marco Antônio Canelli (SP); 2.ª Secretária, Gilma Teixeira Machado
(MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1.ª Tesoureira, Vanda Maria de
Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP), 2.º Tesoureiro, Manoel Carlos de
Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho
(PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP);
Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor
Legislativo, Meirimar Barbosa Júnior (SP).
Conselho
Deliberativo:
Presidente, Gleci Palma Ribeira Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do
Valle (ES); demais membros – João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio
Toledo de Albuquerque (AL), Nino Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves
Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza
(CE), Geraldo Malvar (DF), Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de
Castro Leite (MA), Nizete Asvolinsque (MT), Nélson Pereira Seba (MS),
Francisco de Assis Castilho Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA),
Fernando Meira Trigueiro (PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido
Gayoso Castelo Branco Barbosa (PI), Mirian de Holanda Vasconcelos (PE),
Geraldo Mendonça (RJ), Carlos Alberto
da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS), Yassuco Yokota dos
Santos (RO), Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo Oswaldo
Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).
Conselho
Fiscal:
Carlos
Fernando Westphalen Santos (RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel
Filho (ES), Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira
Vaz (RJ).
Suplentes
do Conselho Fiscal:
Guido
Castro Santos (SP), Maria Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge
Coelho (MG).
Conselho
de Ética:
Clenon
de Barros Loyola Filho (GO), Elvino Silva Filho (SP), José Fernando César
Assunção (SP).
Suplentes
do Conselho de Ética:
Inah
Álvares da Silva Campos (MG), Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan
(SP).
COLABORADORES
ADEMAR FIORANELLI
7º Registrador de São Paulo.
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN
Desembargador aposentado do
Tribunal de Justiça do Estado do rio Grande do Sul. Professor e
Conferencista de Direito Notarial e Registral.
EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
FLAUZILINO ARAUJO DOS SANTOS
1º
Registrador de São Paulo. Mestrando em Direito Civil.
FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
Doutor em Direito. Professor
de Direito Civil na Universidade de Brasília. Advogado.
HÉLIO
LOBO JR.
Juiz do Primeiro Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo.
JESÚS LÓPEZ
MEDEL
Registrador
de la Propiedad.
JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Registrador Público.
JOSÉ MARIA MARTÍNEZ SANTIAGO
Registrador
de la Propiedad.
MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
Juiz Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.
MARCELO TEIXEIRA
Advogado em São Paulo.
MARCELO TERRA
Advogado
em São Paulo.
PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE
Professor de Ciência da
Computação da Universidade de Brasília.
RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
Mestre em Direito Civil pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito
Processual Civil pela Universidade de João Pessoa. Professor de Direito
Civil. Advogado.
SÉRGIO JACOMINO
Registrador. Professor de Direito Civil.
APRESENTAÇÃO
Com
muito gosto apresento aos colegas registradores prediais brasileiros e
demais estudiosos do direito registral a Revista
49, compreendendo o período de agosto a dezembro de 2000.
Dando surgimento ao nosso projeto editorial, publicamos seções
destacadas para o direito registral imobiliário, doutrina nacional e
internacional, além da memória do direito registral imobiliário
brasileiro. Acompanhando a parte de doutrina e estudos, segue–se a
jurisprudência dos tribunais, seção já tradicional em nossa Revista.
De um lado, pretende-se a afirmação de um ramo específico
e especializado do direito – o registral imobiliário com todas suas
particularidades, idiossincrasias e linguagem que ainda parece oclusa aos
demais operadores do direito. O incentivo ao estudo, a difusão de textos
clássicos e o intercâmbio técnico e científico, fazem parte dessa
estratégia de fomento e divulgação que se consolida na publicação
regular desta Revista.
Por outro lado, a necessidade imperativa de joeiramento de
informações técnicas e profissionais, com seleção acurada de
jurisprudência, ementação e verbetação rigorosas, fazendo frente à
explosão de informações que os sistemas informatizados propiciam,
levou-nos a convidar o registrador paulistano, Ademar Fioranelli, a
selecionar e organizar a jurisprudência específica dessa área do
direito a que acima aludi.
O resultado desse trabalho o leitor tem agora em mãos.
No limiar de um novo milênio, auguro a todos os registradores
brasileiros tempos de valorização institucional e profissional, em que
as atividades registrais e tabelioas, emergindo incólume do cerco de uma
crítica obtusa e injusta, possam frutificar em prol da sociedade
brasileira, tão carente de mecanismos eficientes de segurança jurídica.
Franca, verão de 2000.
LINCOLN BUENO ALVES
Presidente
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Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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