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RDI n.º 49 ano 23 Jul/Dez de 2000

Colaboradores

Apresentação

1
. DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO

1.1 Sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores – FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS.

1.2 Enfiteuse – MARCELO TERRA.

1.3 A autonomia registral e o princípio da concentração – DÉCIO ANTÔNIO ERPEN e JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA.

1.4 O registro de imóveis, os títulos judiciais e as ordens judiciais – MARCELO FORTES BARBOSA FILHO.

1.5 A sucessão no parcelamento do solo urbano (o art. 29 da Lei 6.766, de 1979) -HÉLIO LOBO JR.  

1.6 A importância da classificação tradicional das ações e o registro de imóveis – EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO.

2. DOUTRINA NACIONAL  

2.1 Cláusulas abusivas nos contratos de incorporação imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor – RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO.

2.2 Os aforamentos em terras públicas e a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (A necessidade de alteração da Lei 9.514/97) – FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA.  

2.3 Compromisso de compra e venda de imóvel – Hipótese de aplicação do art. 924 do Código Civil – MARCELO TEIXEIRA.

2.4 Certificados digitais, chaves públicas e assinaturas. O que são, como funcionam e como não funcionam – PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE.

3. DOUTRINA INTERNACIONAL  

3.1 Convênio técnico e científico celebrado entre Irib, Anoreg-BR e Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha

3.1.1 En torno a la publicidad registral inmobiliaria – JOSÉ MARIA MARTÍNEZ SANTIAGO

3.1.2 El derecho a la información registral y el derecho constitucional de información – JESÚS LÓPEZ MEDEL.

4. MEMÓRIA DO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO  

4.1 Apresentação – SÉRGIO JACOMINO.

4.2 Decreto 482, de 14 de novembro de 1846 – Estabelece o Regulamento para o Registro geral das hypothecas

5. JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA  
Seleção e organização: SÉRGIO JACOMINO  

5.1 Supremo Tribunal Federal  

5.1.1 Cédula industrial. Penhora do bem – Min. MARCO AURÉLIO  

5.2 Superior Tribunal de Justiça  
 
5.2.1 Execução hipotecária. Ausência de citação do cônjuge. Nulidade – Min. GARCIA VIEIRA

5.2.2 Loteamento clandestino. Comercialização de imóveis. Prisão preventiva. Ordem pública. Garantia – Min. FERNANDO GONÇALVES.

5.2.3 Indisponibilidade do patrimônio de pessoas alheias à relação processual. Nulidade da sentença. Ineficácia. Mandado de segurança. Recurso de terceiro prejudicado. Pendência de recurso com efeito suspensivo – Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS

5.2.4 Divisão de coisa comum. Módulo rural – Min. ARI PARGENDLER.

5.2.5 Ação de usucapião. Nulidades. Outorga uxória. Suprimento da inicial, após a citação – Min. ARI PARGENDLER.  

5.2.6 Penhora. Inexistência de registro. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Adquirente de boa-fé – Min. BARROS MONTEIRO

5.2.7 Divórcio. Partilha de bens. Meação reivindicada pelo marido em bens havidos pela mulher após longa separação de fato – Min. BARROS MONTEIRO 

5.2.8 Condomínio. Direito de preferência – Min. COSTA LEITE

5.2.9 Compromisso de compra e venda de imóvel. Perda de parte das prestações pagas. Código de Defesa do Consumidor – Min. CESAR ASFOR ROCHA

5.2.10 Registro de imóveis. Averbação de transformação societária da alienante. Despesas cartorárias. Responsabilidade. Interessado. Art. 217 da Lei 6.015/73. Possibilidade de convenção em contrário – Min. SÁLVIO DE FIQUEIREDO TEIXEIRA.

5.2.11 Usucapião. Domínio útil referente a bem público. Imóvel que anteriormente já era foreiro. Admissibilidade – Min. BARROS MONTEIRO

5.2.12 Penhora. Fraude de execução. Ausência de gravame no registro de imóvel. Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/94. Ônus do credor – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.

5.2.13 Penhora. Registro. Fraude de execução. Art. 593, II, do CPC – Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

5.2.14 Contrato de compra e venda de bem imóvel. Cláusula de tolerância sobre as dimensões. Art. 1.136 do CC. Código de Defesa do Consumidor. Ação civil pública – Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO  

5.2.15 Execução. Bens do devedor. Bens não localizados - Min CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

5.2.16 Concubinato. Partilha. Bens comuns. Embargos de declaração Min. RUY ROSADO DE AGUIAR.

5.2.17 Penhora. Registro. Fraude de execução. Art. 659, § 4.º, do CPC – Min SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

5.2.18 Cédula de crédito industrial. Desaparecimento da garantia. Concordata. Crédito quirografário – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR  

5.2.19 Ação de anulação de arrematação. Imóvel dado em pagamento por escritura registrada quando não havia transcrição de qualquer ato de constrição sobre o imóvel. Fraude de execução não caracterizada. Art. 659, § 4.º, do CPC – Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

5.2.20 Bem indivisível. Alienação judicial. Separação judicial. Partilha (falta) – Min. RUY ROSADO DE AGUIAR

5.2.21 Contrato de mútuo. Execução. Penhora. Ausência de intimação da mulher do executado. Nulidade – Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

5.2.22 Execução fiscal. Cédula de crédito comercial. Penhora. Possibilidade – Min. GARCIA VIEIRA

6. JURISPRUDÊNCIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA  

Seleção e organização: ADEMAR FIORANELLI  

6.1 Conselho Superior da Magistratura de São Paulo  

6.1.1 Imóvel rural. Aquisição originária. Usucapião. Módulo rural de 1,5860 ha – Corregedor LUÍS DE MACEDO.

6.1.2 Condomínio. Capacidade. Adjudicação – Corregedor LUÍS DE MACEDO.

6.1.3 Escritura pública de permuta. Recusa ao registro. Alegado domínio da   Municipalidade. Ausência de inscrição. Insubsistência de disponibilidade sobre eventual direito real – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.1.4 Registro de Penhora. Imóvel rural. Desnecessidade de comprovação do pagamento dos ITRs – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.1.5 Penhora. Proprietário que figura na transcrição como casado, sem identificação da mulher e menção ao regime matrimonial de bens. Imóvel rural – Corregedor LUÍS DE MACEDO.

6.1.6 Mandado de penhora. Registro pretendido. Execução trabalhista. Bem imóvel objeto de antecedentes penhoras em ações de execução  movidas pela Fazenda Nacional. Interpretação da Lei 8.212/91 – Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.2 Corregedoria–Geral da Justiça do Estado de São Paulo  

6.2.1 Loteamento. Impugnação ao registro por terceiro fundada em inobservância às normas urbanísticas. Questão jurídica controvertida. Alegação de que as ruas projetadas não observam a largura mínima prevista em lei local. Desacolhimento. Projeto aprovado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Previsão no ato de aprovação de uma zona urbana. Previsão em lei local de faixa entre a zona industrial e outra, de determinada largura, destinada ao plantio de árvores. Projeto de loteamento que, em tal faixa, revela a existência de vias largas destinadas à circulação de veículos automotores. Inadmissibilidade - Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.2.2 Registro de imóveis. Averbação de caução imobiliária prevista em locação – Parecer do Juiz Auxiliar da Corregedoria ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI

6.2.3 Parcelamento do solo. Recepção e arquivamento, pelo oficial de registro de imóveis, de ofício expedido pelo Ministério Público com notícia da instauração de procedimento ou ação que versa sobre irregularidade no parcelamento. Inclusão dessa informação nas certidões imobiliárias referentes aos registros correspondentes. Possibilidade - Corregedor LUÍS DE MACEDO

6.3 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  

6.3.1 Registro público. Retificação de área de domínio público, recebida em doação por Prefeitura Municipal antes do Código Civil, com conseqüente pedido de abertura de matrícula – Des. J. ROBERTO BEDRAN

6.3.2 Loteamento. Zona urbana. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Obras de infra-estrutura. Implantação da rede de esgoto. Obrigação do loteador – Des. CARLOS ALBERTO HERNÁNDEZ.

6.4 1.ª Vara de Registros Públicos de São Paulo – Capital  

6.4.1 Direito sucessório. Testamento. Cláusulas restritivas de domínio. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade – Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO

6.4.2 Execução hipotecária. Penhora. Falta de intimação de co-devedor. Acesso da carta de arretamação obstado - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO

6.4.3 Cláusulas restritivas de domínio. Cancelamento. Renúncia de usufruto. Doação. Pré-morte de um doador - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO  

6.4.4 Permuta. Cláusulas restritivas de domínio - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO.

6.4.5 Compra e venda. Certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO  

6.4.6 Caução. Averbação. Locação. Indisponibilidade - Juiz OSCAR JOSÉ BITTENCOURT COUTO.


Conselho Editorial:
Elvino Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Gilberto Valente da Silva, Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Frederico Henrique Viegas de Lima e Sérgio Jacomino.

Diretor Responsável e Coordenador Editorial: 
(desde 1997) Sérgio Jacomino.

Presidente:
Lincoln Bueno Alves.

Diretor de Publicidade e Divulgação:
João Baptista Galhardo.

Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto.

Diretoria:
Presidente, Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretário Geral, Geraldo Cézar Torres Carpes (MS); 1.º Secretário, Marco Antônio Canelli (SP); 2.ª Secretária, Gilma Teixeira Machado (MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1.ª Tesoureira, Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP), 2.º Tesoureiro, Manoel Carlos de Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho (PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP); Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor Legislativo, Meirimar Barbosa Júnior (SP).

Conselho Deliberativo:
Presidente, Gleci Palma Ribeira Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais membros – João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de Albuquerque (AL), Nino Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Geraldo Malvar (DF), Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro Leite (MA), Nizete Asvolinsque (MT), Nélson Pereira Seba (MS), Francisco de Assis Castilho Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando Meira Trigueiro (PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa (PI), Mirian de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça (RJ), Carlos  Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS), Yassuco Yokota dos Santos (RO), Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).

Conselho Fiscal:
Carlos Fernando Westphalen Santos (RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).

Suplentes do Conselho Fiscal:
Guido  Castro Santos (SP), Maria Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).
Conselho de Ética:
Clenon de Barros Loyola Filho (GO), Elvino Silva Filho (SP), José Fernando César Assunção (SP).

Suplentes do Conselho de Ética:
Inah Álvares da Silva Campos (MG), Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan (SP).


COLABORADORES

ADEMAR FIORANELLI
7º Registrador de São Paulo.  

DÉCIO ANTÔNIO ERPEN
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do rio Grande do Sul. Professor e Conferencista de Direito Notarial e Registral.

EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  

FLAUZILINO ARAUJO DOS SANTOS
1º Registrador de São Paulo. Mestrando em Direito Civil.  

FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
Doutor em Direito. Professor de Direito Civil na Universidade de Brasília. Advogado.

HÉLIO LOBO JR.
Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.  

JESÚS LÓPEZ MEDEL  
Registrador de la Propiedad.  

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Registrador Público.  

JOSÉ MARIA MARTÍNEZ SANTIAGO
Registrador de la Propiedad.  

MARCELO FORTES BARBOSA FILHO
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.  

MARCELO TEIXEIRA
Advogado em São Paulo.  

MARCELO TERRA
Advogado em São Paulo.  

PEDRO ANTONIO DOURADO DE REZENDE
Professor de Ciência da Computação da Universidade de Brasília.  

RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO
Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de João Pessoa. Professor de Direito Civil. Advogado.  

SÉRGIO JACOMINO
Registrador. Professor de Direito Civil.


APRESENTAÇÃO

Com muito gosto apresento aos colegas registradores prediais brasileiros e demais estudiosos do direito registral a Revista 49, compreendendo o período de agosto a dezembro de 2000.  

Dando surgimento ao nosso projeto editorial, publicamos seções destacadas para o direito registral imobiliário, doutrina nacional e internacional, além da memória do direito registral imobiliário brasileiro. Acompanhando a parte de doutrina e estudos, segue–se a jurisprudência dos tribunais, seção já tradicional em nossa Revista.  

De um lado, pretende-se a afirmação de um ramo específico e especializado do direito – o registral imobiliário com todas suas particularidades, idiossincrasias e linguagem que ainda parece oclusa aos demais operadores do direito. O incentivo ao estudo, a difusão de textos clássicos e o intercâmbio técnico e científico, fazem parte dessa estratégia de fomento e divulgação que se consolida na publicação regular desta Revista.  

Por outro lado, a necessidade imperativa de joeiramento de informações técnicas e profissionais, com seleção acurada de jurisprudência, ementação e verbetação rigorosas, fazendo frente à explosão de informações que os sistemas informatizados propiciam, levou-nos a convidar o registrador paulistano, Ademar Fioranelli, a selecionar e organizar a jurisprudência específica dessa área do direito a que acima aludi.  

O resultado desse trabalho o leitor tem agora em mãos.  

No limiar de um novo milênio, auguro a todos os registradores brasileiros tempos de valorização institucional e profissional, em que as atividades registrais e tabelioas, emergindo incólume do cerco de uma crítica obtusa e injusta, possam frutificar em prol da sociedade brasileira, tão carente de mecanismos eficientes de segurança jurídica.  

Franca, verão de 2000.  

LINCOLN BUENO ALVES  
Presidente
  

     





Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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