RDI n.º 47 ano 22 Jul/Dez de 1999
Colaboradores
Apresentação
ESTUDOS
Reforma del Código Civil peruano
CARLOS ALBERTO SOTO
COAGUILA.
São taxativos os atos registráveis?
RICARDO HENRY MARQUES DIP
Registro do parcelamento do solo urbano. Noções elementares
VICENTE DE ABREU AMADEI
Parcelamento do solo urbano, o consumidor e o registro imobiliário
SÉRGIO JACOMINO.
O documento eletrônico como meio de prova
AUGUSTO TAVARES
ROSA MARCACINI.
Da responsabilidade civil e do limite de idade para aposentadoria
compulsória dos notários e registradores
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN
Natureza jurídica dos órgãos notarial e registrador
CRISTIANO GRAEFF JÚNIOR.
Decreto-lei 70/66 – Constitucionalidade
DARLI BARBOSA
Fraude à execução, registro imobiliário e boa-fé objetiva
BRUNO MATTOS E SILVA
Controvérsias sobre o instituto da ausência
HÉLIO BORGHI.
Os problemas mais comuns encontrados nos contratos-padrão de
parcelamentos urbanos. Aplicação da Lei 6.766/79 e do Código de Defesa
do Consumidor
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Loteamentos – Considerações sobre a alteração do plano
HELIO LOBO JUNIOR
Aposentadoria compulsória de registradores e notários
RICARDO
HENRY MARQUES DIP.
PARECERES
A competência para criação e extinção de serviços notariais e
de registros e para delegação para provimento desses serviços
CELSO
ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Seleção, organização
e ementas: SÉRGIO JACOMINO
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA. Registro da penhora determinado em execução
trabalhista. Obstáculo criado pelo serventuário com amparo em decisão proferida
pelo Juiz corregedor permanente da Comarca.
ADMINISTRATIVO.
Recurso ordinário. Mandado de segurança. Edificação litorânea. Município
de Guaratuba. Embargo pelo Estado. Legalidade. Uso do solo urbano. Limitações
urbanísticas.
CIVIL.
Parcelamento irregular do solo rural para fins urbanos. Venda de fração
ideal de terras, para transferir lote certo e determinado, sem o regular
parcelamento do solo. Chácaras de recreio.
MANDADO DE
SEGURANÇA. Pretensão de anulação da determinação administrativa de registro
da carta de arrematação pelo Juiz de Registro Público dirimindo dúvida suscitada
pelo Notário. Conseqüente cancelamento do registro de compromisso de compra
e venda avençado entre o devedor hipotecário e terceiro. Ausência de demonstração
da violação, de direito líquido e certo do compromissário comprador do imóvel
hipotecado pelo executado ao exeqüente.
PROCESSO CIVIL.
Protesto judicial contra a alienação de bens. Averbação no registro imobiliário.
Hipótese em que não é possível.
DIREITOS
COMERCIAL, TRIBUTÁRIOS E PROCESSUAL CIVIL. Cédula de crédito industrial. Bem
dado em hipoteca. Penhora para satisfazer dívida fiscal. Possibilidade.
Arts.
184, do Código Tributário Nacional, 30 da Lei 6.830/80, e 57 do Dec.- lei
413/69. Precedentes. Recurso desacolhido.
ARREMATAÇÃO.
Débito condominial.
PROCESSUAL
CIVIL. Execução. Fraude de execução. Penhora. Matrícula – cancelamento. Ineficácia
de alienação.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Área maior. Venda
ad corpus.
HIPOTECA.
Extinção. Arrematação. Precedentes da Corte.
SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO. Incorporação imobiliária. Cancelamento. Hipoteca. Compromisso
de compra e venda.
EMBARGOS DE
TERCEIRO. Fraude de execução.
DOAÇÃO INOFICIOSA. Ação de anulação.
Art. 1.176 do CC. Momento de aferição.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Bem inalienável.
CIVIL. Compromisso de compra e venda. Imóvel loteado. Cancelamento administrativo
do registro no ofício imobiliário.
INALIENABILIDADE.
Incomunicabilidade.
RENÚNCIA
À HERANÇA. Inexistência de doação ou alienação. ITBI. Fato gerador. Ausência
de implemento.
PROMESSA DE
DOAÇÃO. Feita às filhas pelos ex-cônjuges em separação consensual.
Retratabilidade,
enquanto não formalizada a doação.
EXECUÇÃO
FISCAL. Cédula industrial. Penhora. Possibilidade.
EXECUÇÃO
FISCAL. Cédula industrial. Penhora. Possibilidade.
CIVIL.
Mútuo hipotecário. Sistema Financeiro da Habitação. Sub-rogação.
PROCESSO
CIVIL. Execução fiscal. Penhora. Cédula de crédito industrial. Incidência.
USUFRUTO.
Extinção. Art. 739, incs. III e VII, do CC. Apelação. Preparo. Deserção.
Art. 511 do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Conselho Superior da Magistratura
Penhora.
Hipoteca cedular.Cédula de crédito rural. Qualificação registral
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELIÃ
VITALÍCIA. Afastamento da delegação constitucional. Art. 39 da Lei 8.935/94.
Aposentadoria facultativa.
TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
PENHORA. Bem gravado por cédula
de crédito industrial
JURISPRUDÊNCIA
REGISTRAL IMOBILIÁRIA
Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo.
REGISTRO DE IMÓVEIS.
Pretensão de averbação da existência de procuração e de cédulas de identidade
falsas.
REGISTRO
DE IMÓVEIS. Pretensão de averbação de caução de imóveis ofertada em
aditamento de acordo ambiental homologado pelo Ministério Público.
DESMEMBRAMENTO.
Regularização administrativa proposta pela Prefeitura Municipal.
REGISTRO
DE IMÓVEIS. Recurso Administrativo. Ingresso de mandado judicial de averbação
de bloqueio de matrícula. Impossibilidade.
REGISTRO
DE IMÓVEIS. Averbação. Pretensão de unificação de matrículas.
REGISTRO
DE IMÓVEIS. Escritura de reti-ratificação de venda e compra já
registrada há dois anos. Pretendida alteração da titularidade do domínio
do imóvel e menção relativa a não comunicação de tal bem ao cônjuge
da adquirente.
REGISTRO
DE IMÓVEIS. Pretensão de averbação de caução de imóveis ofertada em
aditamento de acordo ambiental homologado pelo Ministério Público.
RECURSO
ADMINISTRATIVO. Registro de imóveis. Condomínio especial.
REGISTRO DE IMÓVEIS. Pedido de arquivamento de planta e de memorial
descritivo de antigo loteamento.
REGISTRO
DE IMÓVEIS.Matrículas descerradas com fundamento em escritura eventualmente
proveniente de fraude, tanto que não arquivada no respectivo livro de
notas.
REGISTRO
DE IMÓVEIS. Pretensão de registro desmembramento, sem o cumprimento do
art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Conselho
Editorial: Elvino Silva Filho,
Frederico Henrique Viegas de Lima, Gilberto Valente da Silva, José
Roberto Ferreira Gouvêa e Sérgio Jacomino.
Colaboradores
Especiais: Ademar Fioraneli,
Geraldo Cézar Torres Carpes, João Baptista Galhardo e Kioitsi Chicuta.
Diretor
Responsável:
Lincoln Bueno Alves.
Fundador:
Júlio de Oliveira Chagas Neto.
Diretoria:
Presidente, Lincoln Bueno Alves
(SP); Vice-Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretário Geral,
Geraldo Cézar Torres Carpes (MS); 1º Secretário, Marco Antônio Canelli
(SP); 2ª Secretária, Gilma Teixeira Machado (MG); Tesoureiro Geral, José
Simão (SP); 1ª Tesoureira, Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz
(SP); 2º Tesoureiro,
Manoel
Carlos de Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da
Costa Coelho (PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista
Galhardo (SP); Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote
(MG); Diretor Legislativo, Meirimar Barbosa Júnior (SP).
Coordenador
Editorial:
Sérgio Jacomino (SP)
Conselho
Deliberativo: Presidente, Gleci
Palma Ribeiro Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais
membros – João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de
Albuquerque (AL), Nino Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM),
Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE),
Geraldo Malvar (DF), Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro
Leite (MA), Nizete Asvolinsque (MT), Nélson Pereira Seba (MS), Francisco
de Assis Castilho Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando
Meira Trigueiro (PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo
Branco Barbosa (PI), Miriam de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça
(RJ), Carlos Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS),
Yassuco Yokota dos Santos (RO), Marlon Sérgio Santana de Abreu
Lima (SE), Bernardo Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).
Conselho
Fiscal: Carlos Fernando Westphalen
Santos (RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio
Darci Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).
Suplentes
do Conselho Fiscal: Guido Castro
Santos (SP), Maria Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).
Conselho
de Ética: Clenon de Barros Loyola
Filho (GO), Elvino Silva Filho (SP), José Fernando César Assunção
(SP).
Suplentes
do Conselho de Ética:
Inah Álvares da Silva Campos (MG), Mauro Souza Lima (PE), Virgínio
Pinzan (SP).
COLABORADORES
AUGUSTO
TAVARES ROSA MARCACINI
Mestre e Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo – USP. Professor de Direito Processual Civil.
Advogado em São Paulo.
BRUNO
MATTOS E SILVA
Procurador autárquico do INSS junto aos tribunais superiores. Professor
de Direito Comercial do UNICEUB (Brasília-DF). Bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.
CARLOS
ALBERTO SOTO COAGUILA
Asesor de la Comisión Especial Encargada de Elaborar el Anteproyecto
de Ley de Reforma del Código Civil Peruano. Asesor de la Comisión
Especial Encargada de Elaborar el Proyecto de Código de Comercio.
Presidente del Instituto de Investigación Jurídico-Notarial – INDEJ.
CELSO
ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo e Advogado em São Paulo-SP.
CRISTIANO
GRAEFF JÚNIOR
Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS (aposentado).
DARLI
BARBOSA
Advogado da Caixa Econômica Federal.
DÉCIO
ANTÔNIO ERPEN
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
– TJRS. Professor e Conferencista de Direito Notarial e Registral.
FLAUZILINO
ARAUJO DOS SANTOS
Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira-SP. Professor
de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Paulista.
HÉLIO
BORGHI
Professor Titular de Direito Civil da UNESP. Mestre e Doutor em
Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.
HELIO
LOBO JUNIOR
Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo – 1º
TACivSP.
RICARDO
HENRY MARQUES DIP
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – TACrimSP e
Professor de Filosofia do Direito e Direito Penal da Universidade
Paulista.
SÉRGIO
JACOMINO
Registrador e Notário. Professor de Direito Civil da Universidade de
Franca.
VICENTE
DE ABREU AMADEI
Juiz de Direito e Professor de Introdução ao Estudo do Direito e
Direito Civil da Universidade Paulista.
APRESENTAÇÃO
Tenho
a honra de oferecer aos registradores brasileiros a à seleta comunidade
de estudiosos do direito registral mais um exemplar da nossa
Revista
de Direito Imobiliário.
Conforme
prometido na edição anterior, completamos a publicação dos trabalhos e
contribuições oferecidos por ocasião do concorrido seminário sobre as
recentes alterações na lei de parcelamento do solo urbano (Lei
9.785/99). Evento patrocinado pelo Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo do Ministério Público
de São Paulo, a reunião técnica contou com o decisivo apoio do
Instituto nos debates e publicação das importantes conclusões.
Assim,
reunimos nesta edição as contribuições oferecidas pelos magistrados
Vicente de Abreu Amadei e Hélio Lobo Jr., e dos registradores Sérgio
Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos, todas versando sobre problemas
relacionados com o parcelamento do solo para fins urbanos.
Por
outro lado, concretizando a opção do Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil de abrir-se aos países latino-americanos, trocando informações
e experiências, celebrando convênios de cooperação técnica e científica,
publicamos o texto de Carlos Alberto Soto Coaguila, que sumaria o estágio
dos debates acerca da reforma do Código Civil do Peru.
Outro
tema que tem despertado bastante interesse dos registradores e notários
brasileiros versa sobre a importância dos documentos eletrônicos e
firmas digitais. Com o Projeto de Lei 1.589/99, em tramitação na Câmara
Federal, que visa disciplinar o comércio eletrônico, a validade jurídica
do documento eletrônico e a assinatura digital, o interesse dos notários
e registradores avulta. De fato, o projeto de lei prevê atribuições aos
notários e registradores de títulos e documentos e estes profissionais
do direito devem estar preparados para fazer frente às fundas transformações
que se avizinham. O texto do advogado Augusto Tavares Rosa Marcacini
representa importante contribuição por perfilar os conceitos
fundamentais que cercam os documentos eletrônicos e firmas digitais,
guiando-nos seguramente pela algaravia terminológica que envolve os temas
atuais da contratação eletrônica.
A
doutrina de Ricardo Henry Marque Dip, Darli Barbosa, Bruno Mattos e Silva
e Hélio Borghi iluminam aspectos atuais de direito imobiliário e
registral.
Finalmente,
o Instituto encara decididamente o problema da aposentadoria compulsória
dos notários e registradores brasileiros e da necessidade de lei para
criação de cartórios. Enfrenta o tema, que encerra notórias
dificuldades técnicas e políticas, com apoio nos estudos dos
Desembargadores Décio Antônio Erpen e Cristiano Graeff Jr., dto
Magistrado Ricardo Henry Marques Dip e do Professor Celso Antônio
Bandeira de Mello.
Com
isso, o Irib pretende oferecer um amplo e rico painel, reunindo nesta
publicação os temas mais palpitantes e atuais, contribuindo com o
aprimoramento técnico, profissional e institucional dos registradores
brasileiros, oferecendo aos estudiosos do direito imobiliário a mais
completa publicação especializada.
Lincoln
Bueno Alves
Presidente.