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RDI n.º 47 ano 22 Jul/Dez de 1999

Colaboradores

Apresentação

ESTUDOS

Reforma del Código Civil peruano
CARLOS ALBERTO SOTO COAGUILA.


São taxativos os atos registráveis?
RICARDO HENRY MARQUES DIP


Registro do parcelamento do solo urbano. Noções elementares
VICENTE DE ABREU AMADEI


Parcelamento do solo urbano, o consumidor e o registro imobiliário
SÉRGIO JACOMINO.


O documento eletrônico como meio de prova
AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI.
 

Da responsabilidade civil e do limite de idade para aposentadoria compulsória dos notários e registradores
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN


Natureza jurídica dos órgãos notarial e registrador
CRISTIANO GRAEFF JÚNIOR.


Decreto-lei 70/66 – Constitucionalidade
DARLI BARBOSA


Fraude à execução, registro imobiliário e boa-fé objetiva
BRUNO MATTOS E SILVA


Controvérsias sobre o instituto da ausência
HÉLIO BORGHI.


Os problemas mais comuns encontrados nos contratos-padrão de parcelamentos urbanos. Aplicação da Lei 6.766/79 e do Código de Defesa do Consumidor
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS


Loteamentos – Considerações sobre a alteração do plano
HELIO LOBO JUNIOR


Aposentadoria compulsória de registradores e notários
RICARDO HENRY MARQUES DIP.


PARECERES

A competência para criação e extinção de serviços notariais e de registros e para delegação para provimento desses serviços
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO


JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

Seleção, organização e ementas: SÉRGIO JACOMINO 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMPETÊNCIA. Registro da penhora determinado em execução trabalhista. Obstáculo criado pelo serventuário com amparo em decisão proferida pelo Juiz corregedor permanente da Comarca.

ADMINISTRATIVO. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Edificação litorânea. Município de Guaratuba. Embargo pelo Estado. Legalidade. Uso do solo urbano. Limitações urbanísticas.

CIVIL. Parcelamento irregular do solo rural para fins urbanos. Venda de fração ideal de terras, para transferir lote certo e determinado, sem o regular parcelamento do solo. Chácaras de recreio.

MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de anulação da determinação administrativa de registro da carta de arrematação pelo Juiz de Registro Público dirimindo dúvida suscitada pelo Notário. Conseqüente cancelamento do registro de compromisso de compra e venda avençado entre o devedor hipotecário e terceiro. Ausência de demonstração da violação, de direito líquido e certo do compromissário comprador do imóvel hipotecado pelo executado ao exeqüente.

PROCESSO CIVIL. Protesto judicial contra a alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Hipótese em que não é possível.

DIREITOS COMERCIAL, TRIBUTÁRIOS E PROCESSUAL CIVIL. Cédula de crédito industrial. Bem dado em hipoteca. Penhora para satisfazer dívida fiscal. Possibilidade. Arts. 184, do Código Tributário Nacional, 30 da Lei 6.830/80, e 57 do Dec.- lei 413/69. Precedentes. Recurso desacolhido.

ARREMATAÇÃO. Débito condominial.

PROCESSUAL CIVIL. Execução. Fraude de execução. Penhora. Matrícula – cancelamento. Ineficácia de alienação.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Área maior. Venda ad corpus.

HIPOTECA. Extinção. Arrematação. Precedentes da Corte.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Incorporação imobiliária. Cancelamento. Hipoteca. Compromisso de compra e venda.

EMBARGOS DE TERCEIRO. Fraude de execução.

DOAÇÃO INOFICIOSA. Ação de anulação. Art. 1.176 do CC. Momento de aferição.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Bem inalienável.

CIVIL. Compromisso de compra e venda. Imóvel loteado. Cancelamento administrativo do registro no ofício imobiliário.

INALIENABILIDADE. Incomunicabilidade.

RENÚNCIA À HERANÇA. Inexistência de doação ou alienação. ITBI. Fato gerador. Ausência de implemento.

PROMESSA DE DOAÇÃO. Feita às filhas pelos ex-cônjuges em separação consensual. Retratabilidade, enquanto não formalizada a doação. 

EXECUÇÃO FISCAL. Cédula industrial. Penhora. Possibilidade.

EXECUÇÃO FISCAL. Cédula industrial. Penhora. Possibilidade.

CIVIL. Mútuo hipotecário. Sistema Financeiro da Habitação. Sub-rogação.

PROCESSO CIVIL. Execução fiscal. Penhora. Cédula de crédito industrial. Incidência.

USUFRUTO. Extinção. Art. 739, incs. III e VII, do CC. Apelação. Preparo. Deserção. Art. 511 do CPC.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Conselho Superior da Magistratura

Penhora. Hipoteca cedular.Cédula de crédito rural. Qualificação registral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

TABELIÃ VITALÍCIA. Afastamento da delegação constitucional. Art. 39 da Lei 8.935/94. Aposentadoria facultativa.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 

PENHORA. Bem gravado por cédula de crédito industrial

JURISPRUDÊNCIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

REGISTRO DE IMÓVEIS. Pretensão de averbação da existência de procuração e de cédulas de identidade falsas. 

REGISTRO DE IMÓVEIS. Pretensão de averbação de caução de imóveis ofertada em aditamento de acordo ambiental homologado pelo Ministério Público.

DESMEMBRAMENTO. Regularização administrativa proposta pela Prefeitura Municipal.

REGISTRO DE IMÓVEIS. Recurso Administrativo. Ingresso de mandado judicial de averbação de bloqueio de matrícula. Impossibilidade. 

REGISTRO DE IMÓVEIS. Averbação. Pretensão de unificação de matrículas.

REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura de reti-ratificação de venda e compra já registrada há dois anos. Pretendida alteração da titularidade do domínio do imóvel e menção relativa a não comunicação de tal bem ao cônjuge da adquirente. 

REGISTRO DE IMÓVEIS. Pretensão de averbação de caução de imóveis ofertada em aditamento de acordo ambiental homologado pelo Ministério Público. 

RECURSO ADMINISTRATIVO. Registro de imóveis. Condomínio especial.

REGISTRO DE IMÓVEIS. Pedido de arquivamento de planta e de memorial descritivo de antigo loteamento. 

REGISTRO DE IMÓVEIS.Matrículas descerradas com fundamento em escritura eventualmente proveniente de fraude, tanto que não arquivada no respectivo livro de notas. 

REGISTRO DE IMÓVEIS. Pretensão de registro desmembramento, sem o cumprimento do art. 18 da Lei Federal 6.766/79.


Conselho Editorial: Elvino Silva Filho, Frederico Henrique Viegas de Lima, Gilberto Valente da Silva, José Roberto Ferreira Gouvêa e Sérgio Jacomino.

Colaboradores Especiais: Ademar Fioraneli, Geraldo Cézar Torres Carpes, João Baptista Galhardo e Kioitsi Chicuta.

Diretor Responsável: Lincoln Bueno Alves.
Fundador: Júlio de Oliveira Chagas Neto.

Diretoria: Presidente, Lincoln Bueno Alves (SP); Vice-Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretário Geral, Geraldo Cézar Torres Carpes (MS); 1º Secretário, Marco Antônio Canelli (SP); 2ª Secretária, Gilma Teixeira Machado (MG); Tesoureiro Geral, José Simão (SP); 1ª Tesoureira, Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz (SP); 2º Tesoureiro,  Manoel Carlos de Oliveira (SP); Diretor Social e de Eventos, Ricardo Basto da Costa Coelho (PR); Diretor de Publicidade e Divulgação, João Baptista Galhardo (SP); Diretor de Assistência aos Associados, Maurício Massote (MG); Diretor Legislativo, Meirimar Barbosa Júnior (SP).

Coordenador Editorial: Sérgio Jacomino (SP)

Conselho Deliberativo: Presidente, Gleci Palma Ribeiro Melo (SC); Secretária, Etelvina Abreu do Valle (ES); demais membros – João Figueiredo Guimarães (AC), Sérgio Toledo de Albuquerque (AL), Nino Jesus Aranha Nunes (AP), Ivan Esteves Ribeiro (AM), Neusa Maria Arize Passos (BA), Ana Teresa Araújo Mello Fiúza (CE), Geraldo Malvar (DF), Nilzon Periquito de Lima (GO), Jurandy de Castro Leite (MA), Nizete Asvolinsque (MT), Nélson Pereira Seba (MS), Francisco de Assis Castilho Moreira (MG), Cleomar Carneiro de Moura (PA), Fernando Meira Trigueiro (PB), José Augusto Alves Pinto (PR), Guido Gayoso Castelo Branco Barbosa (PI), Miriam de Holanda Vasconcelos (PE), Geraldo Mendonça (RJ), Carlos Alberto da Silva Dantas (RN), Adão Freitas Fonseca (RS),  Yassuco Yokota dos Santos (RO), Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima (SE), Bernardo Oswaldo Francez (SP), Marlene Fernandes Costa (TO).

Conselho Fiscal: Carlos Fernando Westphalen Santos (RS), Renato Costa Alves (MS), Rubens Pimentel Filho (ES), Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque (AL), Ubirayr Ferreira Vaz (RJ).

Suplentes do Conselho Fiscal: Guido Castro Santos (SP), Maria Aparecida Salomon (MG), Wolfgang Jorge Coelho (MG).

Conselho de Ética: Clenon de Barros Loyola Filho (GO), Elvino Silva Filho (SP), José Fernando César Assunção (SP).

Suplentes do Conselho de Ética: Inah Álvares da Silva Campos (MG), Mauro Souza Lima (PE), Virgínio Pinzan (SP).


COLABORADORES

AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI
Mestre e Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor de Direito Processual Civil. Advogado em São Paulo.

BRUNO MATTOS E SILVA
Procurador autárquico do INSS junto aos tribunais superiores. Professor de Direito Comercial do UNICEUB (Brasília-DF). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

CARLOS ALBERTO SOTO COAGUILA
Asesor de la Comisión Especial Encargada de Elaborar el Anteproyecto de Ley de Reforma del Código Civil Peruano. Asesor de la Comisión Especial Encargada de Elaborar el Proyecto de Código de Comercio. Presidente del Instituto de Investigación Jurídico-Notarial – INDEJ.

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Advogado em São Paulo-SP.

CRISTIANO GRAEFF JÚNIOR
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS (aposentado).

DARLI BARBOSA
Advogado da Caixa Econômica Federal.

DÉCIO ANTÔNIO ERPEN
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS. Professor e Conferencista de Direito Notarial e Registral.

FLAUZILINO ARAUJO DOS SANTOS
Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira-SP. Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

HÉLIO BORGHI
Professor Titular de Direito Civil da UNESP. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

HELIO LOBO JUNIOR
Juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo – 1º TACivSP.

RICARDO HENRY MARQUES DIP
Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – TACrimSP e Professor de Filosofia do Direito e Direito Penal da Universidade Paulista.

SÉRGIO JACOMINO
Registrador e Notário. Professor de Direito Civil da Universidade de Franca.

VICENTE DE ABREU AMADEI
Juiz de Direito e Professor de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Civil da Universidade Paulista.


APRESENTAÇÃO

Tenho a honra de oferecer aos registradores brasileiros a à seleta comunidade de estudiosos do direito registral mais um exemplar da nossa Revista de Direito Imobiliário.

Conforme prometido na edição anterior, completamos a publicação dos trabalhos e contribuições oferecidos por ocasião do concorrido seminário sobre as recentes alterações na lei de parcelamento do solo urbano (Lei 9.785/99). Evento patrocinado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo, a reunião técnica contou com o decisivo apoio do Instituto nos debates e publicação das importantes conclusões.

Assim, reunimos nesta edição as contribuições oferecidas pelos magistrados Vicente de Abreu Amadei e Hélio Lobo Jr., e dos registradores Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos, todas versando sobre problemas relacionados com o parcelamento do solo para fins urbanos.

Por outro lado, concretizando a opção do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil de abrir-se aos países latino-americanos, trocando informações e experiências, celebrando convênios de cooperação técnica e científica, publicamos o texto de Carlos Alberto Soto Coaguila, que sumaria o estágio dos debates acerca da reforma do Código Civil do Peru.

Outro tema que tem despertado bastante interesse dos registradores e notários brasileiros versa sobre a importância dos documentos eletrônicos e firmas digitais. Com o Projeto de Lei 1.589/99, em tramitação na Câmara Federal, que visa disciplinar o comércio eletrônico, a validade jurídica do documento eletrônico e a assinatura digital, o interesse dos notários e registradores avulta. De fato, o projeto de lei prevê atribuições aos notários e registradores de títulos e documentos e estes profissionais do direito devem estar preparados para fazer frente às fundas transformações que se avizinham. O texto do advogado Augusto Tavares Rosa Marcacini representa importante contribuição por perfilar os conceitos fundamentais que cercam os documentos eletrônicos e firmas digitais, guiando-nos seguramente pela algaravia terminológica que envolve os temas atuais da contratação eletrônica.

A doutrina de Ricardo Henry Marque Dip, Darli Barbosa, Bruno Mattos e Silva e Hélio Borghi iluminam aspectos atuais de direito imobiliário e registral.

Finalmente, o Instituto encara decididamente o problema da aposentadoria compulsória dos notários e registradores brasileiros e da necessidade de lei para criação de cartórios. Enfrenta o tema, que encerra notórias dificuldades técnicas e políticas, com apoio nos estudos dos Desembargadores Décio Antônio Erpen e Cristiano Graeff Jr., dto Magistrado Ricardo Henry Marques Dip e do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello.

Com isso, o Irib pretende oferecer um amplo e rico painel, reunindo nesta publicação os temas mais palpitantes e atuais, contribuindo com o aprimoramento técnico, profissional e institucional dos registradores brasileiros, oferecendo aos estudiosos do direito imobiliário a mais completa publicação especializada.

Lincoln Bueno Alves
Presidente.

  

     





Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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