Sumário



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Boletim IRIB em Revista Ed.310
Maio/Junho 2003


Em destaque
Irib no XIV Congresso Internacional de Direito Registral em Moscou. Especial: Seminário O NCC e o Registro de Imóveis.
Índice

ESPECIAL
IRIB e MP realizam seminário O novo Código Civil e o Registro de Imóveis

O Novo Código Civil e o Registro de Imóveis
Ulysses da Silva

O novo Código Civil e a estrutura registral
Décio Antônio Erpen

Da chamada aquisição da propriedade por interesse social
Armando Antônio Lotti

Sociedade formada por cônjuges e o NCC
Pablo Stolze Gagliano

Introdução ao direito conjugal patrimonial
Silvio de Salvo Venosa

Condomínios, incorporações e o NCC
Hélio Lobo Júnior

O registro de imóveis e o novo Código Civil
Narciso Orlandi Neto

Os contratos imobiliários e o NCC
José de Mello Junqueira

O usufruto e o NCC
Ademar Fioranelli

Breves considerações sobre a lei 10.406/02
João Pedro Lamana Paiva

Direitos reais e o NCC
Kioitsi Chicuta

O direito de propriedade em face do novo Código Civil
Venício Antônio de Paula Salles

Sobre a crise contemporânea da segurança jurídica e o risco de sua pontual agravação com o novo Código Civil brasileiro
Ricardo Dip

Opinião
Registrabilidade da compra e venda com cláusula resolutiva expressa
Ricardo Guimarães Kollet

Sociedade entre cônjuges
Celso Marini

Outorga conjugal nos atos de alienação ou oneração de bens imóveis
Ricardo Guimarães Kollet

O instrumento particular e o registro de imóveis
João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet

Sociedades limitadas, o registro imobiliário e o novo Código Civil
Alexandre Laizo Clápis

Desmistificando a contagem de prazos no Código Civil
Arruda Alvim e Pablo Stolze Gagliano

Promessa de compra e venda e o NCC
Rubem Antonio Cardoso Mallmann

Entrevista
NCC e RI em foco na TV Justiça: entrevista com Narciso Orlandi Neto

Acontece
XIV Congresso Internacional de Direito Registral em Moscou
O registro como instrumento de proteção das garantias jurídicas
José Augusto Guimarães Mouteira Guerreiro

Anote
Alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa
Antonio Herance Filho

Previdência Social: Prazo de validade da CND alterado para 90 dias

Tribunais Superiores
Decisões. Interesse do registro de imóveis.
Penhora. Bem de família. Imóvel dado em garantia hipotecária.
Penhora não registrada. Alienação. Boa-fé. Fraude à execução não caracterizada.
Penhora não registrada. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução não caracterizada.
Locação. Fiança. Prorrogação de contrato. Anuência do fiador.
Penhora não registrada. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução não caracterizada.
Penhora. Doação com reserva de usufruto. Usufruto não registrado.