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A Previdência
Social e o Registro Imobiliário
Novas
instruções sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda nacional
Decreto nº
5.512, de 15 de agosto de 2005, publicado no D.O.U. de 16/08/2005.
Portaria
Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil -
PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. de 01/09/2005.
Anexo I –
certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida
ativa da União
Anexo II –
certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a
tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo III –
certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a
tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo IV –
certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a
tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo V –
certidão conjunta positiva de débitos relativos a tributos federais e à dívida
ativa da União
Instrução
Normativa Receita Federal do Brasil - RFB nº 565, de 31 de agosto de 2005,
publicada no D.O.U. de 01/09/2005.
O
BE 1933 divulgou a IN SRP 7, de 11 de agosto de 2005, que dispunha sobre
novos modelos de certidões negativas do INSS e que foi revogada pela IN
SRP 8 (BE
1934).
O BE 1937 publicou o decreto 5.512, de 15 de agosto de 2005, que estabelece
como se faz a prova da regularidade fiscal perante a Fazenda nacional.
Faltavam os atos
complementares previstos no artigo 5º do decreto federal 5.512, que acabam de
ser editados e que publicamos aqui.
Esses atos dizem respeito
à emissão da certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e da
Procuradoria-geral da Fazenda Nacional.
Instrução
normativa da Receita Federal do Brasil dispõe sobre modelos de certidão em
substituição à CND do INSS
A Receita
Federal do Brasil editou a instrução normativa 558, que dispõe sobre modelos de
certidão sobre a situação do sujeito passivo em relação aos tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil.
Essa certidão
substitui a CND anteriormente emitida pelo INSS.
Decreto
dispõe
sobre prova de regularidade fiscal
Agora foi editado o
decreto 5.512, que estabelece como se faz a prova da regularidade fiscal perante
a Fazenda nacional. Uma nova instrução, fundamentada nesse decreto, pode sair
nos próximos dias. Acompanhe aqui.
REVOGADA a
Instrução Normativa MPS/SRP 07, que dispõe sobre novos
modelos de certidões negativas do INSS
ATENÇÃO: o BE 1933 divulgou a IN SRP nº 7, de 11
de agosto de 2005, que acaba de ser revogada pela IN SRP nº 8.
Novos
modelos de certidões negativas do INSS
Pela relevância da matéria e por ser matéria que diz
respeito à atividade do registro imobiliário, divulgamos a instrução normativa
da SRP que dispõe sobre os novos modelos de certidões negativas do INSS.
Receita
Previdenciária prorroga prazo de validade das CNDs do INSS
A Resolução SRP n°
04/2005, prorrogou o prazo de validade de Certidões Negativas de Débito emitidas
pelo INSS.
Além das certidões que
foram mencionadas no caput do artigo primeiro
da resolução, também estão prorrogadas as certidões mencionadas no parágrafo
único.
CND do INSS
e Receita Federal
Declarações
na escritura pública
Narciso Orlandi Neto
Prorrogação
da CND do INSS
Texto integral da resolução da SRP do Ministério da Previdência
Social publicada no dia 1/7/2005. Atenção, a prorrogação vale apenas
para as CND's vencidas a partir de 2/6/2005. As demais estão fora da
prorrogação e não podem ser aceitas.
Receita
Previdenciária prorroga prazo de validade das CND
CND
do INSS – prorrogação de prazo de validade
Imposto de Renda Retido na Fonte - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensões
- Isenção decorrente de Doença Grave -
IPESP.
Leandro de Paula
Souza
Cessão
de crédito imobiliário - CND do INSS e RF
CCI
– Cédula de crédito imobiliário
Alexandre
Assolini Mota
CND do INSS e RF – produtor
rural
Antonio Herance
Filho
Cartório
é empresa? A
tributação da atividade notarial: pessoa física ou jurídica?
Tiziane Machado Retenção do INSS do contribuinte
Individual pelo tomador dos serviços
Antônio Herance Filho
Decreto
Federal nº 4.845, de 24-09-2003: Altera o art. 9º do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-1999, e
estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
Prazo
de validade da CND alterado: 90 dias
CND
do INSS e Receita Federal
Momento
de sua apresentação na transmissão definitiva de bens imóveis
Celso Marini
Plano
Educacional - Prepostos e auxiliares de serventias extrajudiciais -
Custeio de Curso de Direito - Incidência da contribuição devida ao
INSS, do FGTS e IRRF
Antonio Herance Filho
INSS
- Contribuintes Individuais – Retenção na Fonte das contribuições
devidas por contribuinte individual que presta serviços ao “Cartório”
Antonio
Herance Filho
CND
do INSS – repercussões do novo regulamento
Antônio Herance
Filho
Previdência
Social e o RI
Alienação
ou oneração de bem MÓVEL incorporado ao ativo permanente da empresa -
Exigibilidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND
(INSS e Receita Federal) - Valor limite - Atualização - Penalidades - Antonio
Herance Filho
Confira
aqui a validade da INSS.
Nova Ordem de Serviço.
Ulysses da Silva. Comentário sobre a OS 207, de 8/4/99 (DOU 15/4/99).
Incorporação,
condomínios & Previdência Social - O caso do artigo 63 da Lei
4591/64, Ulysses da Silva.
Sobre
a validade da certidão negativa de débitos do INSS. Confira o
Comunicado da CGJSP 707/99 (DOJ 29/6/99) Protocolado CG. nº 14.658/99 a
respeito do ofício nº 21.600.1/Nº 156, que trata da validade da Certidão
Negativa de Débito.
Confira, nesta página, a Circular
29/99, dispondo sobre a autenticação das CNDs expedidas para averbação
de construção.
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