Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
 

Mapa do site

Fórum de debates

Ouvidoria

Irib Responde

                                               Índice  
 


A Previdência Social e o Registro Imobiliário

Novas instruções sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda nacional
Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005, publicado no D.O.U. de 16/08/2005.
Portaria Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil - PGFN/RFB nº 2, de 31 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. de 01/09/2005.
Anexo I – certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo II – certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo III – certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo IV – certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União
Anexo V – certidão conjunta positiva de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União
Instrução Normativa Receita Federal do Brasil - RFB nº 565, de 31 de agosto de 2005, publicada no D.O.U. de 01/09/2005.

O BE 1933 divulgou a IN SRP 7, de 11 de agosto de 2005, que dispunha sobre novos modelos de certidões negativas do INSS e que foi revogada pela IN SRP 8 (BE 1934).
 O BE 1937 publicou o decreto 5.512, de 15 de agosto de 2005, que estabelece como se faz a prova da regularidade fiscal perante a Fazenda nacional.
Faltavam os atos complementares previstos no artigo 5º do decreto federal 5.512, que acabam de ser editados e que publicamos aqui.
Esses atos dizem respeito à emissão da certidão conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional.

Instrução normativa da Receita Federal do Brasil dispõe sobre modelos de certidão em substituição à CND do INSS
A Receita Federal do Brasil editou a instrução normativa 558, que dispõe sobre modelos de certidão sobre a situação do sujeito passivo em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Essa certidão substitui a CND anteriormente emitida pelo INSS.

Decreto dispõe sobre prova de regularidade fiscal
Agora foi editado o decreto 5.512, que estabelece como se faz a prova da regularidade fiscal perante a Fazenda nacional. Uma nova instrução, fundamentada nesse decreto, pode sair nos próximos dias. Acompanhe aqui.

REVOGADA a Instrução Normativa MPS/SRP 07, que dispõe sobre novos modelos de certidões negativas do INSS
ATENÇÃO: o BE 1933 divulgou a IN SRP nº 7, de 11 de agosto de 2005, que acaba de ser revogada pela IN SRP nº 8.

Novos modelos de certidões negativas do INSS
Pela relevância da matéria e por ser matéria que diz respeito à atividade do registro imobiliário, divulgamos a instrução normativa da SRP que dispõe sobre os novos modelos de certidões negativas do INSS.

Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CNDs do INSS
A Resolução SRP n° 04/2005, prorrogou o prazo de validade de Certidões Negativas de Débito emitidas pelo INSS.
Além das certidões que foram mencionadas no
caput do artigo primeiro da resolução, também estão prorrogadas as certidões mencionadas no parágrafo único.

CND do INSS e Receita Federal
Declarações na escritura pública
Narciso Orlandi Neto

Prorrogação da CND do INSS
Texto integral da resolução da SRP do Ministério da Previdência Social publicada no dia 1/7/2005. Atenção, a prorrogação vale apenas para as CND's vencidas a partir de 2/6/2005. As demais estão fora da prorrogação e não podem ser aceitas.

Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CND

CND do INSS – prorrogação de prazo de validade

Imposto de Renda Retido na Fonte -  Proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensões  - Isenção decorrente de Doença Grave -  IPESP.
Leandro de Paula Souza

Cessão de crédito imobiliário - CND do INSS e RF

CCI – Cédula de crédito imobiliário

Alexandre Assolini Mota

CND do INSS e RF – produtor rural

Antonio Herance Filho

Cartório é empresa?

A tributação da atividade notarial: pessoa física ou jurídica?
Tiziane Machado

Retenção do INSS do contribuinte Individual pelo tomador dos serviços 
Antônio Herance Filho

Decreto Federal nº 4.845, de 24-09-2003: Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.

Prazo de validade da CND alterado: 90 dias

CND do INSS e Receita Federal
Momento de sua apresentação na transmissão definitiva de bens imóveis
Celso Marini

Plano Educacional - Prepostos e auxiliares de serventias extrajudiciais - Custeio de Curso de Direito - Incidência da contribuição devida ao INSS, do FGTS e IRRF 
Antonio Herance Filho

INSS - Contribuintes Individuais – Retenção na Fonte das contribuições devidas por contribuinte individual que presta serviços ao “Cartório”
Antonio Herance Filho

CND do INSS – repercussões do novo regulamento
Antônio Herance Filho

Previdência Social e o RI
Alienação ou oneração de bem MÓVEL incorporado ao ativo permanente da empresa - Exigibilidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND (INSS e Receita Federal) - Valor limite - Atualização - Penalidades - Antonio Herance Filho

Confira aqui a validade da INSS.

Nova Ordem de Serviço. Ulysses da Silva. Comentário sobre a OS 207, de 8/4/99 (DOU 15/4/99).

Incorporação, condomínios & Previdência Social - O caso do artigo 63 da Lei 4591/64, Ulysses da Silva.

Sobre a validade da certidão negativa de débitos do INSS. Confira o Comunicado da CGJSP 707/99 (DOJ 29/6/99) Protocolado CG. nº 14.658/99 a respeito do ofício nº 21.600.1/Nº 156, que trata da validade da Certidão Negativa de Débito.

Confira, nesta página, a Circular 29/99, dispondo sobre a autenticação das CNDs expedidas para averbação de construção.

 

Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
 
Seção:
Palavra:

Dicas de pesquisa
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

imprimir    enviar    índice   comentário   

 

  14587