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Circular 29, de 17 de maio de 1999

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diretoria de Arrecadação e Fiscalização - DAF - Coordenação Geral de Arrecadação

Destino: todas as regionais
Origem: 01-600.1 - Número 29/99
Local e data: Brasília, DF, 17 de maio de 1999

CIRCULAR

Assunto CND - Confirmação de Autenticidade

Em complemento à Circular 26/99, da Coordenação Geral de Arrecadação, determinamos a utilização do carimbo padronizado, por ela instituído, para a finalidade prevista na alíonea "a" doitem 10 da OS INSS/DAF n. 207, de 8/4/99 (averbação de obra de construção Civil), sendo que as Certidões Negativas de Débito para essa finalidade já devem ser entregues ao contribuinte/interessado devidamente carimbada;

Or órgãos de serviços notariais e registrais poderão encaminhar consultas diretamente aos Postos de Arrecadação e Fiscalização, através de fax ou ofício, com a relação das Certidões para as quais desejam confirmação. A consulta deverá ser respondida pelo mesmo meio em que solicitada.

(a) JOÃO DONADON, Coordenador Geral de Arrecadação.

Circular redistribuído por incorreção da anterior.

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