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| 30/07/2003 - n. 760 |
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Prazo de validade da CND alterado: 90 dias O Decreto Federal 4.729, de 9 de junho de 2003 (DOU de 10/6/2003) alterou o prazo de validade das CND´s. O tema é de especial importância para os notários e registradores. Embora já tenhamos alertado os colegas por comunicado anterior, republicamos a informação em virtude de inúmeras consultas que chegam ao site do Irib. Abaixo o artigo alterado: "Art. 257. .................................. ................................................. § 7 |
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