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                                               24/06/2005 - n. 1.822  
 


Secretaria da Receita Previdenciária

Ministério da Previdência Social

PORTARIA Nº 160, DE 21 DE JUNHO DE 2005

Regulamenta a forma de geração e entrega de informações relativas a alvarás e documentos de habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do Distrito Federal à Secretaria da Receita Previdenciária.

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Considerando a competência do Ministério da Previdência Social - MPS, definida pela Lei n° 11.098, de 13 de janeiro de 2005, para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do art. 50 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, modificado pela Lei nº 9.476, de 23 de julho de 1997, o qual determina que, para fim de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária SRP, o município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do §1º do art. 226, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, o qual determina que a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pela SRP, será encaminhada à Secretaria até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do §2º do art. 226 do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, o qual determina que o encaminhamento da relação fora do prazo, ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea "f" do inciso I do art. 283 do mesmo Decreto;

Considerando a necessidade de viabilizar o cumprimento do parágrafo único do art. 497 da Instrução Normativa INSS/DC nº100, de 18 de dezembro de 2003, o qual determina que a relação mensal de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos será apresentada em arquivo digital e atenderá aos critérios estabelecidos pela SRP; e

Considerando a necessidade de orientar os órgãos competentes dos municípios e do DF sobre os critérios e formato dos arquivos digitais para entrega a Secretaria da Receita Previdenciária, resolve:

Art. 1º Regulamentar a forma de geração e entrega de informações relativas a alvarás e documentos de habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do DF à SRP.

Art. 2° O órgão competente do município ou do DF deverá criar arquivo no formato texto, conforme Anexo Único, no qual deverão ser gravados os dados nos seguintes tipos de registro:

I - Registro de Header, posicionado na primeira linha do arquivo que traz informações da prefeitura remetente do arquivo;

II - Registro de Identificação do Proprietário/Obra, contendo dados identificadores do proprietário, do construtor se houver, e da obra, assim como do alvará de construção;

III - Registro de Dados do Habite-se, inserido imediatamente após o registro citado no inciso II do caput;

IV - Registro de Fechamento de Lote, posicionado na última linha do arquivo com um contador de registros que inclui o Header, os dados e ele próprio.

§1° No caso do inciso II, as informações da obra deverão ser fornecidas obrigatoriamente de acordo com o tipo da mesma (Construção, Demolição, Acréscimo e/ou Reforma).

§2° No caso do inciso III, quando da informação dos dados do habite-se, deverão ser novamente fornecidas as informações relativas ao respectivo alvará.

Art. 3° O arquivo digital deverá conter dados de largura fixa dispostos lado a lado com os campos de preenchimento obrigatório válidos, conforme descrição em Anexo Único.

Art. 4° A transmissão do arquivo digital para a SRP será pelo programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente no sítio da Previdência Social, que tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via Internet para o seu banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.

§1º O recibo de transmissão referido no caput servirá como prova, perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação legal do envio do Relatório Mensal de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se, em arquivo digital, para a Previdência Social.

§2º A transmissão deverá ser efetuada mesmo que na competência não tenha sido emitido alvará ou documento de habite-se.

Art. 5º A SRP disponibiliza gratuitamente, para os entes dos municípios e do DF, o aplicativo de banco de dados denominado SisobraPref com a finalidade de facilitar a geração do arquivo digital, conforme layout definido no Anexo Único, bem como a emissão de documentos de alvará e de habite-se automáticos.

Parágrafo único. É facultado a geração do arquivo digital por meios próprios, desde que atendam as especificações definidas no Anexo Único a serem validadas e transmitidas pelo programa SisobraNet.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

ANEXO ÚNICO

Descrição do formato do arquivo de dados a ser transmitido para a Previdência Social.

Registro de HEADER
Nome Tipo Formato / Valor Tamanho Obrigatório
TIPO Constante '1' 1 Sim
Código de Município Numérico Tabela SINPAS* 5 Sim
Data de envio Data AAAAMMDD 8 Sim
Hora de envio Hora HHMMSS 6 Sim
Competência Numérico AAAAMM 6 Sim
Movimento Constante '1' - Com obras 1 Sim
'2' - Sem obras
CNPJ Prefeitura Numérico "99999999999999" 14 Sim
Origem Constante '44' 2 Sim
Nome da Prefeitura Caractere   55 Sim
Departamento/Secretaria Caractere   55 Sim
Nome da Cidade Caractere   30 Sim
Endereço da Prefeitura Caractere   55 Sim
Número Caractere   10 Sim
Complemento de endereço Caractere   10 Sim
Bairro Caractere   20 Sim
CEP Caractere   8 Sim
UF Caractere   2 Sim
Telefone Caractere   14 Sim
E-mail Caractere   60 Sim
Registro de IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO / OBRA
Nome Tipo Formato / Valor Tamanho Obrigatório
TIPO Constante '2' 1 Sim
Dados do Responsável
Tipo de Identificação Numérico 1 - CNPJ 1 Sim
2 - CEI
3 - CPF
Identificação Numérico CNPJ/CEI/CPF 14 Sim
Nome Caractere   55 Sim
Endereço Caractere   55 Sim
Bairro Caractere   20 Sim
CEP Caractere   8 Sim
UF Caractere   2 Sim
Código do Município Numérico Tabela SINPAS* 6 Sim
DDD Telefone Numérico   4 Sim
Telefone Numérico   12 Sim
DDD Fax Numérico   4 Sim
Fax Numérico   12 Sim
E-mail Caractere   60 Sim
Tipo de Vínculo Numérico 51 - PROPRIETÁRIO (Titular do Imóvel e da Obra) 2 Sim
52 - DONO (Não Titular do Imóvel)
53 - CONSTRUTORA (Com Registro no CREA)
55 - INCORPORADORA (Abragidos Pela Lei n° 4.591/64)
Data do Vínculo Data AAAAMMDD 8 Sim

* - Tabela SINPAS disponível na Internet:www.mps.gov.br

** - Será campo obrigatório conforme o tipo de obra (Construção, Demolição, Acréscimo e/ou Reforma).

(Publicado no D.O.U., edição 118, 22/06/2005).

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