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                                               05/05/2004 - n. 1.123  
 


CND do INSS – prorrogação de prazo de validade

Resolução INSS nº 149 de 30.04.2004 - D.O.U.: 03.05.2004

Prorroga validade das Certidões Negativas de Débito - CND e das Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, vencidas a partir de 20 de abril de 2004

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, artigo 32, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, considerando a paralisação dos servidores do Instituto, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, para consolidar os débitos objeto de acordo de parcelamento, resolve:

Art. 1º As Certidões Negativas de Débito - CND e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, vencidas a partir de 20 de abril de 2004, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 30 de maio de 2004.

Art. 2º Fica prorrogado para 30 de maio de 2004 o prazo para os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, de sua circunscrição, para consolidação dos débitos objeto de acordo de parcelamento, na forma determinada pela Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 30 de junho de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

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