|
|
||||||||
| 05/05/2004 - n. 1.123 |
|
CND do INSS –
prorrogação de prazo de validade Resolução INSS nº 149
de 30.04.2004 - D.O.U.: 03.05.2004 Prorroga validade das
Certidões Negativas de Débito - CND e das Certidões Positivas de Débito
com Efeitos de Negativa - CPD-EN, vencidas a partir de 20 de abril de 2004 O DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe
é conferida pelo inciso IV, artigo 32, Anexo I da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, considerando a
paralisação dos servidores do Instituto, que impossibilita os
contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões
Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e comparecerem à Agência da
Previdência Social - APS, para consolidar os débitos objeto de acordo de
parcelamento, resolve: Art. 1º As Certidões
Negativas de Débito - CND e Certidões Positivas de Débito com Efeitos
de Negativa - CPD-EN, vencidas a partir de 20 de abril de 2004, data de início
da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 30
de maio de 2004. Art. 2º Fica prorrogado
para 30 de maio de 2004 o prazo para os contribuintes que aderiram ao
parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003, comparecerem à Agência da Previdência Social - APS, de sua
circunscrição, para consolidação dos débitos objeto de acordo de
parcelamento, na forma determinada pela Instrução Normativa INSS/DC nº
91, de 30 de junho de 2003. Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOMES BEZERRA |
| ||||||||||
|
|