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PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA

Quando me detive na apreciação dos primeiros registros da atividade tabelioa em Portugal, nos primórdios do século XIV, vi-me na contingência de compulsar documentos notariais que se achavam compilados na importante coleção Portugaliae Monumenta Historica, cuja reprodução fac-similar apresentamos à continuação.  

Dando continuidade ao projeto de difusão cultural do Irib, apresentamos os textos a seguir, com nota introdutória de Marco Aurélio Crosara Pinto, colaborador do Irib e entusiasta da idade média portuguesa. 

O grande estudioso da administração pública portuguesa, Gama Barros, registrou, em sua notável obra, que durante o período da reconquista cristã, anterior, portanto, ao século XIII, “nem aparece nos documentos, relativos a territórios que nesse século já eram de Portugal, a intervenção de tabellio, nem ainda, por forma bastante clara, a de notarius publicus. A prática vulgar, mas não predominante, nos documentos de transmissão de propriedade, ou fosse entre particulares, ou a favor da igreja ou de congregação monástica, era juntar ao nome, que o documento mencionava no fim, o vocábulo notuit, ou, principalmente desde o século XI, mas sempre em menos casos, scripsi ou scripsit”. 

Os exemplos são encontrados numa série que figura nos Portugaliae Monumenta Historica, que ora tenho a honra de divulgar.  

Pode-se encontrar nesse importante acervo – para se ter uma idéia de sua importância – a atuação de um certo Pedro que lavrando um pacto de venda de fração ideal, ora registra Petro scripsi (Doc. DCCCLVIII, de 1097), ora Petro notuit (Doc. DCCCLIX, também de 1097), ora Petro Scripsi. E os exemplos se seguem. 

Ali figura o primeiro documento em que encontramos o título de notarius dado ao redator. É um instrumento de 1034, celebrado entre particulares, em que Vitemiro Donizi e sua mulher entregam a Suario Pelagizi e sua mulher bens imóveis para pagamento de certo compromisso com garantia fidejussória.  

A importância do primeiro documento apontado como sendo lavrado por um tabelião português é evidente – no que pesem as restrições opostas pelo mesmo Gama Barros. A escritura pública se achava no Cartório de S. Simão da Junqueira (Tombo, livro IV). 

Penso que o acesso às fontes de nosso direito notarial possa ser de especial interesse a todos os pesquisadores. V. pode encontrar o material aqui http://www.irib.org.br/portugaliae/pmhI.htm

Os textos estarão sendo divulgados e noticiados aqui mesmo, neste Boletim. Por ora, publicamos parte do acervo, compreendendo os documentos 1 a 246, para que desde já os nossos leitores e pesquisadores possam ter acesso ao importante acervo. À continuação, estaremos publicando toda a série. (SJ). 

Monumentos históricos portugueses
Marco Aurélio Crosara Pinto 

Não é à toa que o século XIX é conhecido pela perífrase de “o século da história”, uma vez que em toda a Europa uma onda nacionalista de reconstituição do passado histórico de cada país aflorou com grande estímulo e intensidade. Assim, foram reunidas leis, diplomas, crônicas, registros históricos em diversos corpus de diversas nações, facilitando o incansável ofício do historiador atual em perscrutar o espaço geográfico à busca de informações que pudessem satisfazer seus anseios intelectuais e eruditos.  

Nesse tempo constituía uma tarefa bastante complexa criar uma História de Portugal à luz de documentos, uma vez que as fontes necessárias estavam distribuídas por todo o território, além de, às vezes, encontrarem-se sob o poder de autoridades eclesiásticas, que constituíam empecilho grandioso à catalogação e análise dos mesmos.  

Alexandre Herculano de Carvalho e Araújo, o liberal romântico que inaugurou o romance histórico em língua portuguesa, percorreu o mesmo território visigótico de outrora em busca desse objetivo: conservar a intocável leveza e sapiência do passado histórico em linhas destinadas ao futuro incerto dos homens. Para tal, viajou de mosteiro em mosteiro, de 1853 a 1854, reunindo documentos para os Portugaliae Monumenta Historica, compilação promovida pela Academia Real das Ciências de Lisboa. Talvez tenha se transformado ironicamente em um de seus heróis românticos idealizados, como o jovem presbítero da pobre paróquia de Cartéia. Verte-se o tempo em elemento desafiador ao transmutar a essência da escrita em pó de sua areia. Se o jovem Eurico vê a Península Ibérica cercada pela invasão moura, Herculano encontra o mesmo desafio ao deparar-se com o estado lastimável dos arquivos eclesiásticos do reino, situação assim exposta em um de seus opúsculos. Abarcando como um pai todos os documentos, salva-os do possível esquecimento condenatório, fruto do desleixo e da inaptidão de alguns em conservar viva a memória dos seus. 

Apresento o resultado do trabalho de homens grandiosos, assim como Herculano. Os Portugaliae Monumenta Historica se encontram divididos em quatro grandes séries, a saber. 

– Scriptores (1856) ou Monumentos Narrativos, que, segundo o artigo terceiro da ordem de publicação – PMH, Scriptores, volumen I, fasciculus I –, devem abranger “todo o gênero de narrativas históricas, quer sejam pequenos cronicões, ou crônicas mais extensas, quer sejam obituários, biografias, hagiografias, quer relações avulsas de um ou mais sucessos; quer finalmente inscrições, que por algum modo esclareçam a história do país naquela época”. 

Leges et Consuetudines (1856-1867) ou Legislação e Jurisprudência, que, segundo o artigo quarto da referida ordem de publicação, “constará de três Seções: 

– 1a - Leis civis gerais, e direito consuetudinário geral. 

– 2a - Leis locais, e direito consuetudinário local, abrangendo as cartas constitutivas dos municípios, ou forais, no sentido restrito desta palavra, os atos adicionais a eles, e os costumes e degredos (decreta) ou posturas municipais. 

– 3a – Leis e jurisprudência estrangeiras adotadas para uso interno, como direito subsidiário”. 

Diplomata et Chartae (1867) ou Diplomas e Atos Públicos Privados, que a mesma ordem de publicação refere-se como “constituindo a série talvez mais importante, e de certo a mais avultada por subministrar a maior porção dos monumentos inéditos e de subsídios até hoje desconhecidos para a história social do país”. Descreve ainda como uma série bastante problemática quanto ao sistema de subdivisões empregado. Contudo, a ordem cronológica e o índice metódico facilitam a análise e o estudo jurídico daquele que consulta a obra. Segundo a publicação, em seu artigo quarto, “a terceira Divisão subdividir-se-á em quatro seções: 

a) Atos públicos pertencentes ao governo do Reino, devendo entrar nesta categoria as atas das cortes, as inquirições, as providências fiscais e administrativas, e os documentos estatísticos. 

b) Diplomas respectivos às relações externas do país, abrangendo tratados, convenções, bulas e rescritos papais, correspondências diplomáticas, etc. 

c) Atos públicos e diplomas régios com objeto singular, e relativos a corporações ou indivíduos, abrangendo doações e outros contratos entre o rei e os súditos, sentenças de tribunais e magistrados, etc. 

d) Atos e monumentos privados, contendo contratos particulares, correspondências epistolares, memórias puramente domésticas, registros e notas de economia privada, que possam ilustrar a história política e social do país”. 

Inquisitiones ou Atas das Inquirições Régias. Em 1888 foi acrescentado pela Academia o seu primeiro volume, primeira parte e que desde então têm sido publicados outros fascículos. 

Sobre o idioma empregado na referida obra, assim é justificado que, ao “encerrar escritos redigidos em latim, embora mais ou menos bárbaro, e outras em língua vulgar, entendeu-se que as advertências preliminares e notas, que devem acompanhar esses diversos escritos, fossem publicadas no mesmo idioma do monumento, as relativas a memórias, leis e diplomas latino-bárbaros na língua latina, e os relativos aos monumentos vulgares na língua vulgar”. No caso de documentos que constassem tanto o latim quanto o vulgar, escrever-se-ia na língua predominante entre eles. 

Segundo o renomado professor Marcello Caetano em sua lúcida e importante obra História do Direito Português, às páginas 48 e 49, “os P.M.H. representaram, para a época em que foi iniciada a sua publicação, obra notabilíssima e de inegável mérito, pelo número de textos recolhidos, pelo cuidado paleográfico havido na leitura e na reprodução, pelas notas introdutórias de cada divisão (quase todas da autoria de Herculano e constituindo algumas delas pequenas e preciosas monografias), pelo aparato crítico usado quando se dispunha de mais de um apógrafo, pela soma de conhecimentos jurídicos, económicos, sociais, lingüísticos, toponímicos, onomásticos... que colocaram ao dispor dos historiadores, permitindo-lhes a história medieval segundo um critério científico”.

Índice

Diplomata et Chartae - Volvmen I - Fascicvlvs I  

Diplomata et chartae - Volvmen I - Fascicvlvs II

Diplomata et chartae - Volvmen I - Fascicvlvs III/IV

Inquisitiones - Volvmen I

Scriptores - Volvmen I - Fascicvlvs I

Scriptores - Volvmen I - Fascicvlvs II

Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs I

Leges et Consvetvdines -Volvmen I - Fascicvlvs II

Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs III - IV

Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs V

Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs VI








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