PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA
Quando me detive na apreciação dos primeiros registros da atividade tabelioa em
Portugal, nos primórdios do século XIV, vi-me na contingência de compulsar
documentos notariais que se achavam compilados na importante coleção
Portugaliae Monumenta Historica, cuja reprodução fac-similar apresentamos à
continuação.
Dando
continuidade ao projeto de difusão cultural do Irib, apresentamos os textos a
seguir, com nota introdutória de Marco Aurélio Crosara Pinto, colaborador do
Irib e entusiasta da idade média portuguesa.
O grande
estudioso da administração pública portuguesa, Gama Barros, registrou, em sua
notável obra, que durante o período da reconquista cristã, anterior, portanto,
ao século XIII, “nem aparece nos documentos, relativos a territórios que nesse
século já eram de Portugal, a intervenção de
tabellio, nem ainda, por
forma bastante clara, a de
notarius publicus. A prática vulgar, mas não
predominante, nos documentos de transmissão de propriedade, ou fosse entre
particulares, ou a favor da igreja ou de congregação monástica, era juntar ao
nome, que o documento mencionava no fim, o vocábulo
notuit, ou,
principalmente desde o século XI, mas sempre em menos casos,
scripsi ou
scripsit”.
Os
exemplos são encontrados numa série que figura nos
Portugaliae Monumenta
Historica, que ora tenho a honra de divulgar.
Pode-se
encontrar nesse importante acervo – para se ter uma idéia de sua importância – a
atuação de um certo Pedro que lavrando um pacto de venda de fração ideal, ora
registra Petro scripsi (Doc. DCCCLVIII, de 1097), ora Petro notuit (Doc.
DCCCLIX, também de 1097), ora Petro Scripsi. E os exemplos se seguem.
Ali figura
o primeiro documento em que encontramos o título de
notarius dado ao
redator. É um instrumento de 1034, celebrado entre particulares, em que Vitemiro
Donizi e sua mulher entregam a Suario Pelagizi e sua mulher bens imóveis para
pagamento de certo compromisso com garantia fidejussória.
A
importância do primeiro documento apontado como sendo lavrado por um tabelião
português é evidente – no que pesem as restrições opostas pelo mesmo Gama
Barros. A escritura pública se achava no Cartório de S. Simão da Junqueira
(Tombo, livro IV).
Penso que o acesso às fontes de
nosso direito notarial possa ser de especial interesse a todos os pesquisadores.
V. pode encontrar o material aqui
http://www.irib.org.br/portugaliae/pmhI.htm
Os textos
estarão sendo divulgados e noticiados aqui mesmo, neste Boletim. Por ora,
publicamos parte do acervo, compreendendo os documentos 1 a 246, para que desde
já os nossos leitores e pesquisadores possam ter acesso ao importante acervo. À
continuação, estaremos publicando toda a série. (SJ).
Monumentos históricos portugueses
Marco Aurélio Crosara Pinto
Não é à
toa que o século XIX é conhecido pela perífrase de “o século da história”, uma
vez que em toda a Europa uma onda nacionalista de reconstituição do passado
histórico de cada país aflorou com grande estímulo e intensidade. Assim, foram
reunidas leis, diplomas, crônicas, registros históricos em diversos corpus de
diversas nações, facilitando o incansável ofício do historiador atual em
perscrutar o espaço geográfico à busca de informações que pudessem satisfazer
seus anseios intelectuais e eruditos.
Nesse
tempo constituía uma tarefa bastante complexa criar uma História de Portugal à
luz de documentos, uma vez que as fontes necessárias estavam distribuídas por
todo o território, além de, às vezes, encontrarem-se sob o poder de autoridades
eclesiásticas, que constituíam empecilho grandioso à catalogação e análise dos
mesmos.
Alexandre
Herculano de Carvalho e Araújo, o liberal romântico que inaugurou o romance
histórico em língua portuguesa, percorreu o mesmo território visigótico de
outrora em busca desse objetivo: conservar a intocável leveza e sapiência do
passado histórico em linhas destinadas ao futuro incerto dos homens. Para tal,
viajou de mosteiro em mosteiro, de 1853 a 1854, reunindo documentos para os
Portugaliae Monumenta Historica, compilação promovida pela Academia Real das
Ciências de Lisboa. Talvez tenha se transformado ironicamente em um de seus
heróis românticos idealizados, como o jovem presbítero da pobre paróquia de
Cartéia. Verte-se o tempo em elemento desafiador ao transmutar a essência da
escrita em pó de sua areia. Se o jovem Eurico vê a Península Ibérica cercada
pela invasão moura, Herculano encontra o mesmo desafio ao deparar-se com o
estado lastimável dos arquivos eclesiásticos do reino, situação assim exposta em
um de seus opúsculos. Abarcando como um pai todos os documentos, salva-os do
possível esquecimento condenatório, fruto do desleixo e da inaptidão de alguns
em conservar viva a memória dos seus.
Apresento
o resultado do trabalho de homens grandiosos, assim como Herculano. Os
Portugaliae Monumenta Historica se encontram divididos em quatro grandes
séries, a saber.
–
Scriptores (1856) ou Monumentos Narrativos, que, segundo o artigo terceiro da
ordem de publicação –
PMH,
Scriptores, volumen I, fasciculus I –,
devem abranger “todo o gênero de narrativas históricas, quer sejam pequenos
cronicões, ou crônicas mais extensas, quer sejam obituários, biografias,
hagiografias, quer relações avulsas de um ou mais sucessos; quer finalmente
inscrições, que por algum modo esclareçam a história do país naquela época”.
–
Leges
et Consuetudines (1856-1867) ou
Legislação e Jurisprudência, que,
segundo o artigo quarto da referida ordem de publicação, “constará de três
Seções:
– 1
a
- Leis civis gerais, e direito consuetudinário geral.
– 2
a
- Leis locais, e direito consuetudinário local, abrangendo as cartas
constitutivas dos municípios, ou forais, no sentido restrito desta palavra, os
atos adicionais a eles, e os costumes e degredos (decreta) ou posturas
municipais.
– 3
a
– Leis e jurisprudência estrangeiras adotadas para uso interno, como direito
subsidiário”.
–
Diplomata et Chartae (1867) ou
Diplomas e Atos Públicos Privados, que
a mesma ordem de publicação refere-se como “constituindo a série talvez mais
importante, e de certo a mais avultada por subministrar a maior porção dos
monumentos inéditos e de subsídios até hoje desconhecidos para a história social
do país”. Descreve ainda como uma série bastante problemática quanto ao sistema
de subdivisões empregado. Contudo, a ordem cronológica e o índice metódico
facilitam a análise e o estudo jurídico daquele que consulta a obra. Segundo a
publicação, em seu artigo quarto, “a terceira Divisão subdividir-se-á em quatro
seções:
a) Atos
públicos pertencentes ao governo do Reino, devendo entrar nesta categoria as
atas das cortes, as inquirições, as providências fiscais e administrativas, e os
documentos estatísticos.
b)
Diplomas respectivos às relações externas do país, abrangendo tratados,
convenções, bulas e rescritos papais, correspondências diplomáticas, etc.
c) Atos
públicos e diplomas régios com objeto singular, e relativos a corporações ou
indivíduos, abrangendo doações e outros contratos entre o rei e os súditos,
sentenças de tribunais e magistrados, etc.
d) Atos e
monumentos privados, contendo contratos particulares, correspondências
epistolares, memórias puramente domésticas, registros e notas de economia
privada, que possam ilustrar a história política e social do país”.
–
Inquisitiones ou
Atas das Inquirições Régias. Em 1888 foi
acrescentado pela Academia o seu primeiro volume, primeira parte e que desde
então têm sido publicados outros fascículos.
Sobre o
idioma empregado na referida obra, assim é justificado que, ao “encerrar
escritos redigidos em latim, embora mais ou menos bárbaro, e outras em língua
vulgar, entendeu-se que as advertências preliminares e notas, que devem
acompanhar esses diversos escritos, fossem publicadas no mesmo idioma do
monumento, as relativas a memórias, leis e diplomas latino-bárbaros na língua
latina, e os relativos aos monumentos vulgares na língua vulgar”. No caso de
documentos que constassem tanto o latim quanto o vulgar, escrever-se-ia na
língua predominante entre eles.
Segundo o
renomado professor Marcello Caetano em sua lúcida e importante obra
História
do Direito Português, às páginas 48 e 49, “os P.M.H. representaram, para a
época em que foi iniciada a sua publicação, obra notabilíssima e de inegável
mérito, pelo número de textos recolhidos, pelo cuidado paleográfico havido na
leitura e na reprodução, pelas notas introdutórias de cada divisão (quase todas
da autoria de Herculano e constituindo algumas delas pequenas e preciosas
monografias), pelo aparato crítico usado quando se dispunha de mais de um
apógrafo, pela soma de conhecimentos jurídicos, económicos, sociais,
lingüísticos, toponímicos, onomásticos... que colocaram ao dispor dos
historiadores, permitindo-lhes a história medieval segundo um critério
científico”.
Índice
Diplomata et Chartae -
Volvmen I - Fascicvlvs I
Diplomata et chartae - Volvmen I - Fascicvlvs II
Diplomata et chartae - Volvmen I - Fascicvlvs III/IV
Inquisitiones - Volvmen I
Scriptores - Volvmen I - Fascicvlvs I
Scriptores - Volvmen I - Fascicvlvs II
Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs I
Leges et Consvetvdines -Volvmen I - Fascicvlvs II
Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs III
- IV
Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs V
Leges et Consvetvdines - Volvmen I - Fascicvlvs VI