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03/09/2024 - Carta de Arrematação – alienação forçada. Indisponibilidade de bens.
CSMSP. Apelação Cível n. 1048319-36.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 22/08/2024 e publicada em 30/08/2024.
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27/08/2024 - Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Arrematação – ato de registro.
CSMSP. Apelação Cível n. 1000800-19.2023.8.26.0547, Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada e publicada em 15/08/2024.
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23/08/2024 - Carta de Arrematação. Executado – promitente comprador. Modo de aquisição originária. Domínio – transferência. Continuidade.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0045237-91.2023.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relatora Desa. Luciane Bortoleto, julgada e publicada em 19/08/2024.
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17/07/2024 - Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Arrematação e Princípio da Continuidade Registral.
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03/07/2024 - Carta de Arrematação. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1012624-54.2023.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada e publicada em 21/06/2024.
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29/05/2024 - Carta de Arrematação. Aquisição originária da propriedade. Princípio da Continuidade – observância – desnecessidade.
TJRJ. CM. Processo n. 0177708-97.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
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01/11/2023 - Imóvel rural. Compra e Venda. CCIR – cancelamento. Destinação – alteração. Dualidade de compradores. Módulo Rural. Carta de Arrematação. Continuidade Registral.
TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0721600-87.2021.8.07.0015, Relator Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgada em 04/10/2023, DJe 20/10/2023.
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25/09/2023 - Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1017551-34.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 31/08/2023.
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23/05/2023 - Carta de Arrematação. Indisponibilidade de bens. Alienação forçada.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001102-96.2021.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 02/03/2023, DJ 10/05/2023.
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10/04/2023 - Penhora. Carta de Arrematação. Vaga de garagem. Matrícula autônoma.
STJ. Quarta Turma, AgInt no AREsp n. 2170905 – SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 06/03/2023, DJe 20/03/2023.
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07/02/2023 - Carta de Arrematação. Leilão Extrajudicial – editais de publicação. Devedor – lugar incerto e não sabido. Notificação por edital.
TJRJ. CM. Processo n. 0003541-72.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Katya Maria De Paula Menezes Monnerat, julgado em 15/12/2022 e publicado em 10/01/2023.
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15/12/2022 - Carta de Arrematação – Modo derivado de aquisição. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1050448-82.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 20/10/2022.
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22/11/2022 - Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1126314-33.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/07/2022, DJ 10/10/2022.
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13/05/2022 - Bem de Família: impenhorabilidade deve ser alegada antes da assinatura da Carta de Arrematação
Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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20/04/2022 - Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1007812-57.2021.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/02/2022, DJ 29/03/2022.
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09/11/2021 - Carta de Arrematação. Modo derivado de aquisição da propriedade. ITBI – recolhimento indispensável.
CSMSP. Apelação Cível n. 1011822-61.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 01/10/2021 e publicada em 18/10/2021.
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11/10/2019 - CNB/SP: INR Publicações: CSM/SP - Registro De Imóveis – Carta De Arrematação
CSM/SP: Registro de Imóveis – Carta de Arrematação – Título judicial sujeito à qualificação registral – Forma derivada de aquisição de propriedade – Desqualificação por ofensa ao princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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15/12/2016 - Carta de Arrematação. Usufruto – vigência
Questão esclarece dúvida acerca do registro de Carta de Arrematação
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03/11/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação – forma derivada de aquisição da propriedade. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
A arrematação em hasta pública é forma derivada de aquisição da propriedade, devendo ser preservado o Princípio da Continuidade
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