Em 07/11/2023

Usucapião. Imóvel rural – limites – georreferenciamento.


TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.139479-2/001, Comarca de São Romão, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgado em 11/10/2023 e publicado em 17/10/2023.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO – GEORREFERENCIAMENTO – LIMITES DO IMÓVEL RURAL – EXIGÊNCIA DO JUÍZO – CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA. O georreferenciamento visa à identificação dos limites da área rural, e se a procedência do pedido formulado puder ensejar a modificação do registro do imóvel, mostra-se correta a sua exigência. Recurso conhecido e não provido. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.139479-2/001, Comarca de São Romão, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgado em 11/10/2023 e publicado em 17/10/2023). Veja a íntegra.



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