Em 15/09/2016

Usucapião extrajudicial. Procuração – formalização


Questão esclarece dúvida acerca da usucapião extrajudicial


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: No caso de usucapião extrajudicial, a procuração exigida para o advogado representar o interessado deve ser formalizada por instrumento público ou podemos aceitar a forma particular?

Resposta: A procuração para que o advogado represente o interessado no procedimento extrajudicial de usucapião poderá ser formalizada por instrumento particular, com firma reconhecida pelo Notário ou por instrumento público.

Neste sentido, vejamos o que nos esclarece Leonardo Brandelli:

“A parte legitimada a requerer a usucapião extrajudicialmente deverá fazer-se representar por advogado, nos termos do ‘caput’ do art. 216-A da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP). Não poderá requerer diretamente ao Registrador, salvo se advogando em causa própria.

Assim, deverá ser juntada necessariamente ao requerimento prova da representação do advogado, isto é, a procuração com poderes suficientes para requerer a usucapião extrajudicial, ou a prova de tratar-se o requerente de advogado, em caso de advogar em causa própria.

A procuração poderá ser por instrumento público ou particular, e deverá ter poderes especiais e expressos, uma vez que implica em ato que extrapola a mera administração (art. 661 do Código Civil). Sendo por instrumento particular, haverá necessidade de que a firma esteja reconhecida por Tabelião, nos termos do art. 221, II, da LRP.” (BRANDELLI, Leonardo. “Usucapião Administrativa – De acordo com o novo Código de Processo Civil”, Editora Saraiva, São Paulo, 2016, p. 73).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB

Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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