Em 20/02/2024

Usucapião extrajudicial. Imóvel encravado. Passagem forçada.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel encravado.


PERGUNTA: Recebemos um pedido de usucapião extrajudicial de um imóvel “encravado”. Nesta situação, o imóvel que o “encrava” pela frente pertence ao requerente da usucapião. Na prática, ambos os imóveis formam uma única unidade e a posse da área dos fundos, que inclui uma piscina e uma edícula, ainda não foi regularizada. No entanto, do ponto de vista registral, existem duas matrículas distintas: uma para a parte da frente e outra para a parte dos fundos. Importante notar que esta última não possui acesso à via pública, um requisito essencial para a qualificação objetiva do imóvel. Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas: a) É possível realizar a usucapião de imóveis encravados, tanto nos casos mencionados (onde se trata de uma única unidade no plano fático), quanto em situações em que o imóvel encravado possui propriedade distinta daquele que bloqueia o acesso à via pública? b) Em caso de necessidade de passagem forçada, o Registrador deve realizar algum ato nas matrículas dos imóveis (o “dominante” e o encravado)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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