Em 31/01/2024

Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Herdeiro – legitimidade – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de legitimidade para anuir no caso de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: Usucapião Extrajudicial – Me apresentaram como confrontante o posseiro Espólio (que não deu anuência ao procedimento de usucapião) e o mesmo não possui escritura de inventariante. Nesse caso, devo solicitar anuência de todos os herdeiros e meeira ou bastaria a anuência/notificação de um herdeiro?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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