Em 02/12/2016

TRF4 nega pedido do MPF para demarcação imediata das margens do Rio Uruguai


Segundo a decisão, a região tem situação consolidada e cabe ao Executivo decidir as áreas prioritárias para demarcação no estado do RS


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, na última semana, a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a União requerendo a demarcação dos terrenos marginais e de seus acrescidos do Rio Uruguai abrangidos pela Subseção Judiciária de Santa Rosa (RS).

O MPF alega que a inércia do Estado na área estaria pondo em risco o meio ambiente e a segurança jurídica. Em relação ao Rio Uruguai, refere que não há linha média das enchentes demarcada, o que impossibilitaria discriminar se determinada área é patrimônio da União ou não, impedindo a população de ter a delimitação correta das propriedades. Quanto ao meio ambiente, o MPF denuncia a falta de fiscalização nas margens e no leito do rio.

O relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, fundamentou sua decisão com base na sentença da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, segundo a qual não cabe ao Judiciário assumir o papel de administrador, passando a decidir politicamente as áreas a serem demarcadas. Na decisão de primeiro grau, o juiz federal Moacir Camargo Baggio avaliou que cabe à União selecionar as zonas prioritárias de demarcação e que, atualmente, a atenção está focada no litoral norte do Rio Grande do Sul.

Por outro lado, o desembargador ponderou que a região é pouco povoada e a situação está consolidada, com raros casos de pedidos de usucapião envolvendo áreas ribeirinhas. “Em situações como a presente, convém reconhecer que a União, no campo político ou administrativo, não está obrigada a agir de imediato. O sistema social permite licitamente a protelação tanto da decisão política quanto da execução administrativa - pois o político e o administrador (ao contrário do juiz) não estão obrigados a invariavelmente decidir, podendo aguardar momentos mais oportunos para atuar em um ou em outro sentido”, concluiu, reproduzindo trecho da sentença.

A Subseção Judiciária de Santa Rosa engloba os municípios de Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Humaitá, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Martinho, São Paulo das Missões, Sede Nova, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi.

5001132-28.2015.4.04.7115/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 1º.12.2016



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