Em 16/11/2015

TRF4 nega à Caixa pedido de reintegração de posse de imóvel comprado por meio do FAR


O banco argumentou que os imóveis adquiridos no Fundo de Arrendamento Residencial não podem ser vendidos e devem ser habitados pelos contemplados do programa


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de reintegração de posse de um imóvel feito pela Caixa Econômica Federal (CEF). A casa, comprada por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) por uma moradora de Pelotas (RS), teria sido arrendada para terceiros o que, segundo o banco, caracteriza abandono do imóvel.

A Caixa argumentou que os imóveis adquiridos no FAR não podem ser vendidos e devem ser habitados pelos contemplados do programa.

A proprietária, que na época estava grávida, alegou que teve que deixar o imóvel para poder ir morar com a mãe devido a complicações durante a gestação. Ela também sustentou que deixou as amigas residindo na casa para que a mesma não fosse invadida por terceiros.

A Caixa recorreu ao tribunal após perder em primeira instância. Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Cândido
Alfredo Silva Leal Junior, disse que as provas nos autos não deixam dúvida de que a mutuária não abandonou o imóvel, e ressaltou que ela era vista com regularidade no endereço.

“Considerando que não foi demonstrado o descumprimento das obrigações contratuais assumidas de forma a caracterizar o esbulho noticiado na inicial, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de reintegração de posse”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4

Em 13.11.2015



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