Em 07/12/2015

TRF4 decide que DNIT e construtoras deverão indenizar proprietários de imóveis danificados por obras na BR-101


Após o início das obras de duplicação da rodovia, no município de Três Cachoeiras/RS, os imóveis começaram a apresentar rachaduras, chegando a ser interditados


As construtoras Queiroz Galvão, Triunfo e Mac Engenharia e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foram condenados a pagar R$ 108 mil de indenização aos proprietários de um imóvel danificado devid?o às obras de duplicação na BR-101, no município de Três Cachoeiras (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que as empresas são responsáveis, pois não zelaram pelo bom andamento do serviço realizado na rodovia. A decisão foi proferida na última semana.

Os autores são donos de duas casas que ficam em um terreno localizado às margens da BR-101. Em 2010, após o início das obras de duplicação da rodovia, os imóveis começaram a apresentar rachaduras, chegando a ser interditados. Os moradores entraram com processo solicitando a responsabilização das empresas. Um laudo técnico realizado na propriedade comprovou que foi o intenso trânsito de veículos pesados que causou os danos.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando as rés a recorrerem contra a decisão no TRF4. As construtoras Queiroz Galvão e Triunfo e o DNIT alegaram que as rachaduras nos imóveis foram ocasionados por vícios na construção. A Mac Engenharia defendeu não ter responsabilidade pelos danos, uma vez que não executou a obra, tendo apenas elaborado o projeto básico.

Em decisão unânime, a 3ª Turma decidiu manter a sentença de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “as obras relativas à ampliação da BR-101 levaram o imóvel à situação de risco de desmoronamento, produzindo rachaduras e outras avarias”.

A indenização deverá ser paga a título de danos materiais e morais.

Fonte: TRF4

Em 4.12.2015



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