Em 12/12/2016

TRF4: Casal de Jaguaruna/SC obtém propriedade por usucapião de imóvel comprado informalmente em 1991


A transação, entretanto, não foi registrada nem o imóvel inscrito no Registro de Imóveis e sua pretensão com o processo era de regularizar a situação


Um casal de idosos que mora há mais de 15 anos na localidade de Riacho Francisco, no município de Jaguaruna, ao sul de Santa Catarina, ganhou na Justiça ação de usucapião de uma área de mais de 130 mil metros quadrados comprada informalmente em 1991. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da 1ª Vara Federal de Tubarão.

Os autores ajuizaram a ação em novembro de 2012. Eles comprovaram exercer a posse pacífica por 15 anos ininterruptos. O casal alegou que comprou a propriedade em 1991 e pagou por 159 hectares. A transação, entretanto, não foi registrada nem o imóvel inscrito no Registro de Imóveis e sua pretensão com o processo era de regularizar a situação.

O vendedor foi ouvido pelo juízo e confirmou o negócio. A União, entretanto, manifestou-se contrária ao pedido, alegando que a área seria terreno de marinha pertencente à União, não podendo ser usucapida.

A perícia judicial concluiu que apenas 130.645 metros quadrados do total pedido poderia ser usucapido e que 28 mil metros quadrados estariam na faixa de terreno de marinha, de propriedade da União.

A União apelou ao tribunal alegando que ainda não foi feita a demarcação da linha de preamar média e que deveria ficar ressalvado na sentença que uma futura demarcação poderia alterar o quadro fático.

Segundo o relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, o pedido da União não tem como ser acolhido. Segundo o magistrado “a definição da área que estaria e da área que não estaria dentro de terreno de marinha e seus acrescidos se deu por perícia judicial, perícia essa da qual a União pode se manifestar amplamente nos autos”.

5005645-59.2012.4.04.7207/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 9.12.2016



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