Em 10/11/2016

TJSC confirma necessidade de demolir construção clandestina vizinha a rodovia estadual


A obra não possuía projetoe nem alvará para sua edificação. Coube ao município determinar sua derrubada, em feito que acabou na esfera judicial


A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da comarca de Gaspar que determinou a demolição de uma construção edificada em área de domínio junto a rodovia estadual que corta aquele município.

A obra, uma casa de alvenaria de dois andares, não possuía projeto tampouco alvará para sua edificação. Coube ao município determinar sua derrubada, em feito que acabou na esfera judicial. A proprietária da obra tentou ainda, sem sucesso, regularizar a construção; alegou que, após sua conclusão, cessaria o interesse da administração municipal em adotar postura tão severa.

Não foi o entendimento dos magistrados, visto que lei municipal foi flagrantemente descumprida, de forma a tornar impossível a regularização da obra em questão. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0004524-78.2007.8.24.0025

Fonte: TJSC

Em 9.11.2016



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