Em 15/03/2019

TJ/MG: Aprovados em concurso assumem 14 serventias extrajudiciais em Minas Gerais


Selecionados prestaram compromisso e receberam a investidura em solenidade na Corregedoria


Quatorze candidatos aprovados em concursos extrajudiciais receberam hoje, 14 de março, a investidura na delegação. Entre eles, 13 são vinculados ao concurso regido pelo Edital 2/2015, e um ao concurso regido pelo Edital 1/2011. Presidiu a solenidade o corregedor-geral de justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.
 
A solenidade foi realizada no Salão Nobre Desembargador José Francisco Bueno, na sede da Corregedoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, e contou ainda com a presença dos juízes auxiliares da corregedoria Aldina de Carvalho Soares, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira e Eduardo Reis, compondo a mesa diretora.
 
Na abertura do evento, o corregedor-geral destacou a complexidade das atividades da Corregedoria, que tem as atribuições legais de orientação, fiscalização e disciplinares, incluindo as atividades dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
 
Citando Guimarães Rosa, lembrou que “Minas são muitas” ao apresentar a estrutura da Corregedoria aos novos notários e registradores, desejando-lhes sucesso para que desempenhem “bem e fielmente, com lealdade e honradez” as atividades da serventia para a qual receberam a outorga da delegação.
Por ordem alfabética, a candidata Alessandra Lagos Chaves foi chamada a representar os demais aprovados para prestar o compromisso perante o corregedor. Ela é natural de Belo Horizonte, mas reside atualmente em Pouso Alegre, onde atuava como advogada.
 
Ela vai assumir o cartório da cidade de Jesuânia, pertencente à comarca de Lambari, e destacou a persistência necessária para conquistar a titularidade de uma serventia extrajudicial, destacando a complexidade do concurso e o longo tempo até a outorga da delegação após a aprovação no concurso. Ela contou que já foi até a cidade para conhecer o cartório e tem a expectativa de realizar um bom trabalho naquela serventia.
 
Fonte: TJ/MG
 


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