Em 18/05/2015

STF: Ruralistas questionam lei que veda aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro


A Sociedade Rural Brasileira ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342


A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, com o objetivo de que se reconheça a incompatibilidade com a Constituição Federal de dispositivos da Lei 5.709/1971, que dão tratamento diferenciado a empresas nacionais de capital estrangeiro. A entidade alega que a lei viola os preceitos fundamentais da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação.

A SRB, que conta com associados nos estados de SP, MG, MS, MT, GO, RO, do RJ, PR, PI e no DF, afirma que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Sustenta que, ao limitar as aquisições de terras por empresas nacionais com capital estrangeiro, a lei dificulta o financiamento da atividade agropecuária e diminui a liquidez dos ativos imobiliários, com perda para as empresas agrárias, “cujos valores poderão ser destinados para outros países”, como Paraguai, Uruguai, Bolívia e Colômbia, “em detrimento do desenvolvimento nacional”.

Outro ponto alegado é o tratamento diferenciado restritivo a essas empresas, quando a Constituição “somente legitima a discriminação positiva” – como a criação de regime benéfico a empresas brasileiras de capital nacional por meio de tratamento mais favorável.
Segundo a representante dos ruralistas, não há no ordenamento jurídico constitucional nenhuma diferenciação entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional ou estrangeiro, e que o artigo 190 somente se refere à aquisição e arrendamento de propriedade rural por empresas estrangeiras, e não por empresas brasileiras cujo capital não seja exclusivamente nacional. O artigo 171, que fazia tal distinção, foi revogado pela Emenda Constitucional 6/1995.

A SRB afirma que qualquer tratamento diferenciado a empresas constitucionalmente igualadas trará “inúmeros prejuízos” à economia nacional, e não só aos produtores rurais, “ainda mais no cenário de fuga de capitais na economia nacional”. Segundo a entidade, os investimentos estrangeiros viabilizam o desenvolvimento nacional, geram empregos e garantem a balança comercial favorável. A SRB assinala, ainda, que o agronegócio, com esse investimento, é responsável pela geração de 30% dos empregos.

Com esses fundamentos, a entidade pede a concessão de liminar para a suspensão imediata do dispositivo e, no mérito, que se reconheça que ele não foi recepcionado pela Constituição.

O relator da ADPF 342, ministro Marco Aurélio, solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, bem como a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República.

Fonte: STF

Em 15.5.2015



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