Em 01/02/2016

Senado: Projeto estabelece nova regra para separação de bens de maiores de 70 anos


PLS 760/2015 tem outra meta de limitar a autorização de interdição para parentes consanguíneos de até terceiro grau


Revogar a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento do idoso com idade maior que 70 anos é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 760/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outra meta do projeto é limitar a autorização de interdição para parentes consanguíneos de até terceiro grau. O texto espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação vigente (Código Civil) define que é obrigatório o reconhecimento da união estável, se um dos companheiros tiver mais de 70 anos, desde o inicio do relacionamento. Entretanto, essa imposição impossibilita que o idoso escolha o regime de separação de bens que mais lhe convém. Segundo o senador, o projeto tem em vista adequar os dispositivos à realidade atual, na qual as pessoas passaram a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade.

O autor do texto lembra que a obrigatoriedade do regime de separação total de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos é uma discussão antiga e ainda persistem divergências por parte dos doutrinadores e das decisões judiciais.

“Os maiores de 70 anos, em regra, possuem o discernimento necessário para escolher o regime de bens que deseja. Negar tal direito fere princípios constitucionais e o próprio Estatuto do Idoso”, justificou Davi Alcolumbre.

Interdião

Quanto ao processo de interdição, o texto pretende limitar somente a parentes mais próximos do interditado, no caso, até terceiro grau, bisavós ou bisnetos, para evitar a “banalização” do procedimento.

Segundo o senador, a interdição constitui um dos procedimentos “mais inflexíveis” do Direito, pelas imposições ao interditado, como provas contundentes, confirmadas pelos laudos do psiquiatra e por perícia judicial – o que vai indicar ou não a incapacidade do idoso para administrar sua vida, suas finanças e o patrimônio, além da necessidade da nomeação de um curador para gerir os bens.

“Incontestável é o entendimento da presunção de capacidade de qualquer pessoa, independentemente da idade. Existindo dúvida ou receio da saúde mental do idoso, cabe o processo de interdição”, conclui o senador.

Fonte: Agência Senado

Em 29.1.2016



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