Em 14/11/2018

Senado: MP que transfere imóveis do INSS divide opiniões em audiência pública


As definições da Medida Provisória 852/2018, que transfere imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à União, dividiram opiniões


As definições da Medida Provisória 852/2018, que transfere imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à União, dividiram opiniões nesta terça-feira (13), em audiência pública da comissão mista instalada para examinar a MP. Por um lado, os participantes consideraram as ações previstas na MP necessárias, mas temem pela sobrecarrega da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
 
O texto transfere cerca de 3,8 mil imóveis não operacionais do INSS para a administração da SPU, que devem ser vendidos para reduzir o deficit previdenciário. A medida também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando outros imóveis que também deverão auxiliar na redução do deficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o Tesouro Nacional.
 
Segundo Sidnei Cottet, diretor de Orçamento, Finanças e Logísticas do INSS, o instituto detém 5.742 imóveis, em que 1.613 são ocupados operacionalmente, 1.743 estão vagos e os demais estão ocupados por órgãos federais, municipais e estaduais. Sidnei destacou que a cobrança pela regularização das ocupações ocorre há anos, mas o instituto esbarra na Lei 9.702, de 1998, que não permite fazer a cessão gratuita dos imóveis.
 
“Essa medida provisória permite passar os imóveis que estão no fundo previdenciário para a SPU como forma de amortização da dívida que temos hoje com o Tesouro Nacional, contraída desde 1996 e que beira a ordem de R$ 50.444.000”, explicou.
 
Na falta de condições efetivas de regularizar os imóveis, Sidnei defendeu a medida editada pelo governo. Ele destacou ainda que o INSS “não é uma imobiliária” e, por isso, não tem capacidade de administrar plenamente os imóveis. O secretário de Patrimônio da União, Sidrack de Oliveira Correia Neto, concordou. Para ele, o problema está em uma falta de expertise do instituto para administrar os imóveis, o que incorre alto custo financeiro e operacional.
 
“Nós recebemos a relação desses imóveis, vamos identificá-los um a um e fazer uma atualização para deduzir o valor desse imóvel para o débito do fundo previdenciário. A partir daí iremos fazer a regularização e incorporação do imóvel no sistema da SPU”, esclareceu.
 
Elso do Couto e Silva, ex-delegado do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, acredita, contudo, que a medida confere um “encargo pesadíssimo” à SPU. Para ele, a Secretaria carece de maiores recursos de pessoal e de material.
 
“Nosso arcabouço legal sobre administração dos patrimônios da União vem de antes 1940 determinando a demarcação, identificação, cadastramento e registros desses imóveis. Nós temos mais de 80 anos dessa determinação e nem mesmo a Linha do Preamar Média (LPM) está demarcada no território nacional”, argumentou.
 
Burocracia
Elso acredita que a desburocratização nos processos da SPU poderiam ser uma forma de começar a resolver a questão. O relator da matéria, senador Dário Berger (MDB-SC), concorda que a burocracia é um problema central e diz que o texto do governo é “bastante complexo” e, por isso, requer análise cuidadosa.
 
“Temos que mudar o princípio de atuação do setor público. Ele tem que ser através do princípio da confiança e não da desconfiança. Nós enxertamos nossa legislações e instruções normativas porque temos a preocupação que aquilo possa criar uma série de problemas, pois desconfiamos antecipadamente da atuação dos agentes públicos”, afirmou Dário.
 
O senador disse também que ao longo da história, o Patrimônio da União não conseguiu resolver “problemas simples” e que muitas vezes este atua como um entrave ao desenvolvimento das cidades brasileiras. Ele aposta que a medida provisória possa solucionar esta questão.
“Em 2 anos nós fizemos mais do que nos últimos 20 anos. Nós estamos estruturados para receber tudo o que a medida provisória diz. Nós, inclusive, ampliamos nosso quadro de servidores. Hoje se tem consciência que a Secretaria de Patrimônio da União é gestora e não dona do Patrimônio da União”, observou Sidrack, em resposta ao senador.
 
O secretário comentou ainda que foram identificados muitos equívocos na legislação que impedem o trabalho efetivo da SPU, em que leis, decretos e instruções normativas se sobrepunham ou se contradiziam.
 
Apesar das controvérsias em torno das definições da medida, a presidente da comissão, deputada Soraya Santos (PR-RJ), vê na MP uma oportunidade de fazer uma “correção social” em relação às entidades e cidadãos prejudicados por problemas de regularização.
 
“O poder público só pode duas coisas, a primeira é induzir o desenvolvimento e a segunda é ser apoiador do desenvolvimento do país. E o serviço de Patrimônio da União traz em seu bojo uma ferramenta importantíssima de indução do desenvolvimento e apoio dos arranjos produtivos”, declarou.
 
MP
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os imóveis do INSS valem cerca de R$ 6 bilhões. Já os imóveis da extinta RFFSA têm valor estimado de R$ 1,4 bilhão e poderão ser vendidos, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e também para programas sociais, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida. Pelo texto, a SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas para constituir e gerir um fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.
 
A MP também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas. A cessão dos espaços valerá para as ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988 e os novos contratos poderão durar até 30 anos, admitidas prorrogações por iguais períodos. A estimativa é de que sejam alcançados 385 imóveis em todo o país, cujas dívidas com a União chegam a R$ 13,7 milhões.
 
Outro dispositivo permite a regularização fundiária do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em Pernambuco, e a transferência da gestão de praias a municípios. A regularização fundiária será concedida aos moradores que não possuam outro imóvel em Pernambuco e comprovem residência na área até 30 de junho deste ano.
 
“Com essa mudança, nós vamos ter condição de regularizar e beneficiar 800 famílias”, acrescentou Sidrack.
 
Fonte: Agência Senado
 


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