Em 27/07/2012

Registro eletrônico deve ser implantado até 2014


Presidente da ARISP lembrou que os registradores têm a responsabilidade de modernizar seus cartórios


Flauzilino Araújo dos Santos abriu a tarde de debates do 31º Encontro Regional – Cuiabá/MT. O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) abordou os temas Registro Eletrônico, Penhora Online e Central de Indisponibilidade – Sistemas de segurança do arquivamento de informações no registro eletrônico.

O painel teve como debatedores a registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB, Daniela Rosário Rodrigues e o professor do Instituto Federal de Educação do Mato Grosso (IFMT), José Ivo Fernandes de Oliveira.

O presidente da Arisp, Flauzilino, Araújo é referência nacional quando se trata de sistemas de modernização de cartórios e da implantação do registro eletrônico. O conferencista abordou o forte impacto que o registro eletrônico traz no sentido de agilizar, dar segurança e interligar todo o sistema registral do país com órgãos da Administração Pública e com o Judiciário. Segundo ele, os registradores Imobiliários brasileiros já construíram uma infraestrutura capaz de responder positivamente aos desafios da Sociedade da Informação. “Nós estamos aptos para funcionar o registro de imóveis eletrônico da Lei 11.977/2009”, disse.

A referida lei determina que os serviços de registros públicos devem instituir sistema de registro eletrônico até 8 de julho de 2014. “Os registradores que não conseguirem implantar o registro de imóveis eletrônico devem entregar suas delegações”, alerta Flauzilino Araújo. Segundo ele, o registro eletrônico constitui fator estratégico essencial para o desenvolvimento do Brasil e a sua competitividade no mercado internacional.

Em sua participação, a registradora de imóveis de Monte Mor Daniela Rosário lembrou que o registro eletrônico é inevitável e que teve previsão legal mesmo antes da Lei 11.977/201. Essa lei, no entanto, deixou claro que o registro eletrônico é atribuição do serviço registral imobiliário. “Se não tomarmos a dianteira nesse processo, certamente alguém o fará”, disse.

Daniela Rosário defendeu a necessidade de o registrador se adequar à redação de prazos e que a agilidade também deve ser inerente aos serviços registrais. “Não se justifica um prazo de 30 dias para a averbação de uma certidão de casamento ou de 20 dias para o registro de hipoteca. Celeridade e eficiência são exigências da Lei 8935. Não tem como escapar disso e temos que estar preparados para atender as demandas da sociedade”, lembrou.

Especialista em projetos de segurança o professor José Ivo Fernandes de Oliveira deu exemplos práticos da vulnerabildiade de sistemas tecnológicos, alertando os registradores sobre a importância de contar com elementos que garantam a inviolabilidade dos seus equipamentos e programas.

O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 27.7.2012



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