Em 03/05/2024

Provimento CN-CNJ n. 161/2024 entra em vigor


Normativa exige que os Cartórios comuniquem, de forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas ao COAF.


O Provimento CN-CNJ n. 161/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) entrou em vigor ontem, 02/05/2024. A normativa exige que os Cartórios comuniquem, de forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, anteriormente ao referido Provimento, as comunicações enviadas ao COAF eram normatizadas pelo Provimento CN-CNJ n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços consolidadas no CNN/CN/CNJ-Extra. O novo Provimento, ainda de acordo com a Agência, “trouxe melhor conceituação a respeito do termo ‘pagamento em espécie’, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.” Além disso, ele “também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais” e exige que o Delegatário “fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Dessa forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf.

Para saber mais:

Sobre o assunto, o Boletim do IRIB recomenda a leitura do artigo de Rafael Brum Miron intitulado “Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores”, publicado pelo Migalhas e reproduzido no Boletim do IRIB, onde o autor apresenta importantes considerações acerca do Provimento CN-CNJ n. 161/2024. Leia a íntegra aqui.

Ademais, ressaltamos que a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), em parceria com a CN-CNJ, promovem o “Curso de Capacitação e Treinamento do Provimento nº 161/2024/CNJ”. Totalmente online e gratuito, o curso permanece com as inscrições abertas para os interessados. Para inscrever-se, clique aqui.

Você também pode assistir a aula inaugural ministrada pela Juíza Auxiliar da CN-CNJ, Liz Rezende de Andrade; pelo Diretor de Supervisão do COAF, Rafael Ximenes; pelo 4º Oficial Registrador de Imóveis de São Paulo e Coordenador Editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Ivan Jacopetti do Lago; e pelos Delegatários Hércules Alexandre da Costa Benício (DF); Mário Camargo (SP) e Rafael Abs Musa (DF). Todos são professores no curso.

Por fim, o Boletim do IRIB ainda sugere a live intitulada “Novas normas de prevenção à lavagem de dinheiro: o que muda na prática notarial e registral?”, promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), com a colaboração do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF). Assista abaixo como foi:

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e demais fontes citadas na matéria.



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