Em 06/12/2023

Provimento CN-CNJ n. 158, de 05 de dezembro de 2023


Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela” - e dá outras providências.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/12/2023, Edição n. 294/2023, Seção Presidência p. 26), o Provimento CN-CNJ n. 158/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas - “Solo Seguro - Favela”, além de outras providências. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o Programa tem vigência e eficácia sobre todos os Estados brasileiros e a “finalidade de fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.

Ademais, o art. 4º do Provimento estabelece que, para a consecução dos objetivos traçados no art. 3º, “é dever do oficial de registro de imóveis: I - informar mensalmente ao Operador Nacional do Registro por meio eletrônico os dados sobre as regularizações fundiárias registradas, para a formação de índices e indicadores; II - prestar informações à Corregedoria-Geral acerca de eventuais obstáculos encontrados no processo registral; III - promover o compartilhamento de informações com os entes públicos para facilitar o ordenamento e a gestão territorial; IV - cooperar com o fornecimento de dados, informações e documentos para a elaboração de cadastros multifinalitários, dentre outras medidas de gestão, preferencialmente por intermédio da adoção de sistemas informatizados dotados de conjunto padronizado de interfaces de conexão que permitam a interoperabilidade de dados pelo Poder Público; V - divulgar amplamente na sua comunidade, inclusive mediante palestras e visitas, as formas de regularização registral imobiliária, bem como as regularizações implementadas.”

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJE).

Fonte: IRIB.



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