Em 10/09/2014

Proposta de Provimento ao CNJ - Regularização Fundiária Nacional


Vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva, destaca que proposta do IRIB busca dar unidade aos procedimentos de regularização fundiária


O titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, defendeu a necessidade de um provimento do Conselho Nacional de Justiça para dar unidade aos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural.

O IRIB ainda aguarda resposta da Corregedoria Nacional de Justiça à proposta elaborada pelo IRIB para que que a matéria seja regulamentada nacionalmente. “Com o provimento poderemos fazer frente a situações em relação às quais não são oferecidas soluções na Lei nº 11.977/2009, como é o caso de propriedades também no meio rural”, afirma Lamana Paiva.

Em sua palestra, o registrador de imóveis lembrou que a regularização fundiária é de fundamental importância para o desenvolvimento do país e que precisa estar aliada ao uso de tecnologia de ponta, a exemplo do registro eletrônico de imóveis e o do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

A proposta elaborada pelo IRIB nasceu de uma deliberação do Encontro Nacional dos Corregedores Gerais de Justiça (Encoge), realizado em Gramado (RS), em 2012, tomando como base os projetos “More Legal” e “Gleba Legal”, implantados em 1994, no Rio Grande do Sul, para regularização de lotes urbanos e rurais, respectivamente.

Lamana Paiva lembrou que, em nível estadual, há ainda projetos e normativas que disciplinam a realização de regularização fundiária, tais como: “Lar Legal”, em Santa Catarina; Provimento nº 33/2012, da CGJ/ES; Provimento aprovando um novo Código de Normas da CGJ/MG e o Provimento nº 37/2013 do Estado do Mato Grosso.

João Pedro Lamana Paiva ressaltou, ainda, os benefícios diretos da regularização imobiliária, entre eles, mitigar a formação e a manutenção de condomínios pro diviso, outorgar ao proprietário certeza quanto à coisa que integra seu patrimônio, assegurando-lhe segurança jurídica.

Indiretamente, as vantagens são: melhor acesso aos benefícios previdenciários (o INSS exige a vinculação do segurado com a terra e a configuração de condomínios prejudica o segurado), aumento do acesso ao crédito fundiário em virtude da certeza do bem dado em garantia e maior justiça no recolhimento da contribuição sindical rural, em função do cadastro da parcela do imóvel no Incra.

A vocação da matrícula: perspectivas


A tarde do segundo dia Encontro Nacional contou também com a palestra do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Décio Erpen. Ele foi o conferencista convidado para abordar o tema “Vocação de matrícula: perspectivas”.

Erpen fez um histórico sobre a importância da matrícula, instrumento que reúne todas as informações relativas ao imóvel, como antigos proprietários, situação do bem, garantindo a segurança ao proprietário de que não existe ônus ou hipoteca.

O desembargador repassou sua experiência aos registradores explicando que é preciso buscar atualização constante para o exercício correto e ético da atividade. Ainda durante a palestra, o jurista narrou vários casos que demonstram o pensamento e a cultura do judiciário e a relação com os serviços extrajudicias.

Membro fundador do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, Décio Erpen foi corregedor-geral da Justiça e presidente do Colégio de Corregedores-Gerais do Brasil. Professor em diversas universidades e das Escolas Superiores da Magistratura e do Ministério Público. É autor de artigos com publicação nacional sobre Direito Imobiliário, Direito Civil e Processo Civil. Lançou o primeiro projeto brasileiro de Regularização Fundiária, como o nome de “More Legal”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 10.9.2014 



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