Em 01/03/2024

Portaria MTE n. 240, de 29 de fevereiro de 2024


Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/03/2024, Edição 42, Seção 1, p. 4), a Portaria MTE n. 240/2024, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamentando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto publicado, “o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, na forma prevista no art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990.” A Portaria regula, dentre outros temas, “I - a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS; II - as informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS; III - os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS; e IV - a compensão e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.

Leia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.



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