Em 22/02/2024

PL n. 1.269/2022 tem regime de urgência aprovado


Projeto de Lei determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária.


O Projeto de Lei n. 1.269/2022 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Paulo Abi-ackel (PSDB-MG), teve regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária e o texto substitutivo, de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI), já foi aprovado pelo Senado Federal. Pelo regime de urgência, o PL poderá ser votado pelo Plenário da Câmara sem a prévia análise das Comissões.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “os deputados precisam analisar emenda do Senado que inclui nova situação não prevista inicialmente no texto. A maior parte do conteúdo aprovado pela Câmara para o projeto, em março de 2023, já foi incorporada à legislação por meio de outro projeto.

Para o Deputado Abi-ackel, o PL tem como objetivo resguardar o terceiro de boa-fé e, conforme Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a inovação legislativa é importante para estabelecer critérios objetivos acerca da boa-fé objetiva na realização de transações imobiliárias, e as alterações propostas, visam apenas adequar tal artigo da Lei às regras do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, buscando ainda deixar claro o marco para incidência de referido artigo (época da realização do negócio), e quais situações jurídicas podem ser opostas.

O texto inicial do PL acrescentava o art. 16-A na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, o Relator do PL no Senado Federal entendeu que “há, porém, um ajuste geográfico a fazer: o dispositivo a ser acrescentado merece ser trasladado para o art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, pois esta lei já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Preservaremos o conteúdo, embora, por razões de legística, seja necessário promover alguns ajustes redacionais.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.



Compartilhe