Em 30/09/2016

Painel sobre retificação extrajudicial abre último dia da programação do XLIII Encontro Nacional


A professora e registradora de imóveis Daniela Rosário palestrou sobre o tema. Luiz Egon Richter e Bruno do Vale participaram dos debates


Tema importantíssimo para a prática registral – a retificação extrajudicial – abriu a programação do ultimo dia do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador. A professora e registradora de imóveis em Monte Mor/SP, Daniela Rosário, foi a palestrante do painel, que também contou com a presença dos debatedores Luiz Egon Richter (RS) e Bruno do Vale (ES).

Integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB, Daniela Rosário, mostrou inicialmente a finalidade da retificação extrajudicial, que é a de corrigir dados que já existam no assento imobiliário. “Nunca podemos inserir dados novos, que não existam na matrícula do imóvel. O oficial registrador teve ter o bom cuidado de verificar isso”, recomendou.

A palestrante fez questão de frisar que a exatidão dos dados é extremamente importante para a publicidade registral.  “Somente se tem uma publicidade útil e eficaz, se o que consta nos livros imobiliários for o reflexo da realidade, atendendo os princípios do Registro Imobiliário, principalmente os princípios da especialidade objetiva e da especialidade subjetiva”, afirmou.

Daniela Rosário também destacou as espécies de retificação: de ofício ou a requerimento do interessado, unilateral e bilateral.  A palestrante alertou que, se a correção a ser feita se deve a erro cometido pelo oficial registrador ou tabelião, é vedada a cobrança de emolumentos.

A retificação consensual (bilateral) é uma grande inovação, propiciando a correção das informações tabulares sem a necessidade de procedimento judicial, realizada diretamente no Registro Imobiliário.  “Se há a possibilidade da via extrajudicial, não há necessidade de ação de retificação judicial, movimentando o Judiciário. Todos os juízes, invariavelmente, vão devolver ao cartório”, comentou Daniela Rosário, que também analisou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Veja a apresentação

Fonte:  Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 30.9.2016



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